Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 5 | 2013 | RC - Resolução Conjunta | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 11 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre o acesso no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina aos processos judiciais eletrônicos do primeiro grau de jurisdição.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a necessidade de racionalizar o procedimento de acesso no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina aos processos judiciais eletrônicos do primeiro grau de jurisdição, enquanto não implementado, em sua totalidade, o uso de meio digital na tramitação dos processos judiciais no segundo grau de jurisdição,
RESOLVEM:
Art. 1º A presente resolução dispõe sobre o acesso no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina aos processos judiciais eletrônicos do primeiro grau de jurisdição.
Art. 2º A remessa dos autos de recursos referentes às decisões proferidas em processos eletrônicos no primeiro grau de jurisdição ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina será suprida por ofício expedido por determinação do juiz da causa, tão logo esgotados os atos judiciais de competência da unidade jurisdicional de origem, dispensada a impressão das peças dos autos para análise.
§ 1º O ofício obedecerá ao modelo constante do Anexo Único desta resolução e será emitido e assinado no Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau - SAJ/PG.
§ 2º O ofício deverá ser encaminhado por malote digital, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5, de 17 de setembro de 2013, para a unidade organizacional correspondente vinculada à Diretoria de Infraestrutura, com o comprovante de remessa juntado aos autos digitais.
§ 3º A presente resolução não se aplica aos processos de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º O ofício, a partir do qual serão formados os autos físicos no segundo grau de jurisdição, será recebido pela Diretoria de Infraestrutura, que procederá à impressão, ao registro e ao encaminhamento à Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual.
§ 1º O ofício relativo a feito de competência da Câmara Regional de Chapecó será encaminhado via malote digital à unidade organizacional respectiva, competindo à Secretaria daquele órgão observar os procedimentos previstos nesta resolução, no que lhe for aplicável.
§ 2º Se processada a materialização no segundo grau de jurisdição, não será permitido peticionamento eletrônico para os processos previstos nesta resolução.
Art. 4º Os usuários internos do Sistema de Automação da Justiça de Segundo Grau - SAJ/SG, conforme a necessidade, e no perfil próprio, terão acesso à íntegra dos autos digitais no SAJ/PG, para o desempenho de suas atividades.
§ 1º O acesso será ensejado pela visualização da pasta digital a partir do acionamento de funcionalidade específica no SAJ/PG, informado unicamente o número do processo indicado no ofício.
§ 2º Além do acesso à íntegra dos autos digitais, os Desembargadores, Juízes de Direito de 2º Grau, e seus respectivos Secretários Jurídicos e Oficiais de Gabinete estão habilitados à Consulta Processual dos autos digitais de primeiro grau.
§ 3º O cadastro dos usuários será solicitado pelo responsável pela unidade à qual estão vinculados e efetuado pela Divisão de Suporte ao Usuário da Diretoria de Tecnologia da Informação, por intermédio do endereço eletrônico: saj2grau@tjsc.jus.br.
Art. 5º Certificado o trânsito em julgado, os autos físicos serão encaminhados à unidade jurisdicional de origem, à qual competirá, por meio do cartório responsável pelo processo, a digitalização dos documentos e a juntada aos autos digitais originários.
Art. 6º Nos processos com recurso para os tribunais superiores, a Diretoria de Documentação e Informações, ao providenciar a remessa dos autos, digitalizará o caderno processual formado no segundo grau, anexando-o ao documento gerado a partir da pasta digital do processo de primeiro grau.
Parágrafo único. Baixados os autos dos tribunais superiores, a Diretoria de Recursos e Incidentes os remeterá ao primeiro grau de jurisdição, via malote digital.
Art. 7º Efetivadas as providências previstas nos artigos anteriores, os autos físicos serão eliminados pela unidade responsável por sua digitalização.
Art. 8º Aplica-se esta resolução, no que couber, aos casos de reexame necessário.
Art. 9º. O acesso aos autos digitais que compõem o processo híbrido pelos usuários externos será nos mesmos moldes e meios já disponibilizados em primeiro grau.
Parágrafo único. Nas dependências do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina os procedimentos descritos no caput serão viabilizados por meio de acesso à rede wi-fi interna, devidamente configurado nos equipamentos dos Procuradores de Justiça pela Diretoria de Tecnologia da Informação, a partir de solicitação ao técnico de suporte de informática local.
Art. 10. Os procedimentos definidos nesta resolução são de caráter transitório e podem ser revistos, se necessários ajustes operacionais, ou dispensados a partir da implantação de versão do SAJ/SG que possibilite a tramitação de processos judiciais eletrônicos.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos, conjuntamente, pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria-Geral da Justiça, no âmbito de suas respectivas atribuições.
Art. 12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
(identificação da comarca)
(identificação da unidade jurisdicional)
Ofício nº. (número do ofício) (Município da vara), (data do sistema por extenso).
RECURSO
Justiça Gratuita
Réu Preso
Prioridade Idoso
À Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual do
Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Assunto: remessa do processo judicial eletrônico nº. (número do processo na origem).
Senhor(a) Diretor(a),
Por meio do presente, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 11 de 20 de novembro de 2014, informo a Vossa Senhoria que o acesso ao processo judicial eletrônico n. (número do processo), em que são partes (nome da parte ativa) e (nome da parte passiva), encontra-se liberado para as providências cabíveis no segundo grau de jurisdição.
Aproveito o ensejo para apresentar meus protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
(nome do escrivão)
(Cargo do escrivão do cartório)
(Obs: o documento será assinado digitalmente no SAJ)