TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2010
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Thu Jan 21 23:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Mon Jan 25 23:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 849
Página: 1
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
É revogada por 30 2014 TJ - Tribunal de Justiça Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



              RESOLUÇÃO N. 1/2010-TJ



Dispõe sobre a eliminação e reciclagem de documentos judiciais que compõem autos de agravo de instrumento, agravo em execução penal, mandado de segurança, habeas corpus, conflito ou exceção de competência e impugnação ao valor da causa, com trânsito em julgado, e dá outras providências.



              O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando a proposta de eliminação e reciclagem de documentos judiciais apresentada pelo Comitê Gestor de Documentos Arquivísticos - CGDA,



              RESOLVE:



              Art. 1º Autorizar a eliminação e reciclagem de peças de autos judiciais das classes processuais agravo de instrumento, agravo em execução penal, mandado de segurança, habeas corpus, conflito ou exceção de competência e impugnação ao valor da causa, após o respectivo trânsito em julgado.



              § 1º A eliminação restringir-se-á às cópias reprográficas das peças de processo judicial, juntadas para instrução do recurso, de incidente, de exceção ou de conflito.



              § 2º Serão preservados os documentos e as petições originais, bem assim as decisões proferidas em grau de recurso especial e extraordinário.



              § 3º Cumpre ao setor responsável pela eliminação das peças processuais registrar a respectiva ocorrência, de forma sucinta, com indicação numérica das folhas retiradas dos autos.



              § 4º Os agravos de instrumento convertidos em agravo retido receberão o mesmo tratamento, providenciando-se o imediato descarte das peças reproduzidas para fins de eliminação.



              Art. 2º A eliminação das peças dos processos judiciais, a que alude o art. 1º, dispensa a publicação de edital para ciência das partes, porque restrito o descarte às cópias reprográficas.



              Art. 3º Observados os critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, a eliminação da massa dos documentos descartados dar-se-á por meio de fragmentação manual ou mecânica.



              § 1º O material oriundo da fragmentação será doado a entidades assistenciais sem fins lucrativos, ouvido o Comitê Gestor dos Documentos Arquivísticos.



              § 2º Autorizada a doação, cumprirá ao Chefe de Divisão de Arquivos e Memória do Judiciário proceder à entrega do material, do que, deverá lavrar termo circunstanciado.



              Art. 4º Os casos omissos e os incidentes que surgirem no cumprimento desta Resolução deverão ser resolvidos pelo Comitê Gestor dos Documentos Arquivísticos e, havendo necessidade, encaminhados à deliberação do Tribunal Pleno.



              Art. 5º O processo de eliminação e reciclagem dos documentos aptos ao descarte iniciar-se-á 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação desta Resolução e deverá encerrar-se nos 60 (sessenta) dias subsequentes.



              Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



              Florianópolis, 22 de janeiro de 2010.



Volnei Ivo Carlin



DESEMBARGADOR PRESIDENTE e. e.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017