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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 1998
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Mar 18 00:00:00 GMT-03:00 1998
Data da Publicação: Wed Mar 25 00:00:00 GMT-03:00 1998
Diário da Justiça n.: 9937
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 02/98 - TJ



 



 



Acrescenta o parágrafo único ao artigo 6º da Resolução nº 004/95-TJ, de 02 de agosto de 1995, que disciplina a licença para  freqüentar curso no país ou no exterior.



O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,



 



 



 



           RESOLVE:



 



 



           Art. 1º - Acrescentar o parágrafo único ao artigo 6º da Resolução nº 004/95-TJ, de 02 de agosto de 1995, com a seguinte redação:



 



           "Art. 6º - ........................................................................... ..



 



           Parágrafo único - O requisito temporal previsto neste artigo poderá ser dispensado por decisão do Órgão Especial."



 



           Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



 



            Florianópolis, 18 de março de 1998.



 



 



 



            Presidente



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