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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 7
Ano: 2010
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Wed Aug 25 00:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Fri Aug 27 00:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 995
Página: 24
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CONSELHO DA MAGISTRATURA




              RESOLUÇÃO N. 7/2010-CM



Dá nova redação ao caput do art. 5° da Resolução n. 6/2002-CM, que trata do plantão circunscricional no primeiro grau de jurisdição.



              O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando a decisão proferida nos autos da Consulta n. 2010.900046-8,



              RESOLVE:



              Art. 1° Fica alterado o caput do art. 5° da Resolução n. 6/2002-CM, de 4 de novembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 5° Para a hipótese de não ser localizado o juiz de plantão, ou nos casos de impedimento e suspeição -- o que deverá ser comprovado por certidão passada pelo servidor plantonista --, a competência referida no art. 1° será estendida a outro juiz da própria comarca, naquelas em que houver mais de uma vara, ou da comarca mais próxima."



              Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



              Florianópolis, 25 de agosto de 2010.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE



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