Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 6 | 2002 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 6 | 2002 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É revogada por | 10 | 2022 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CONSELHO DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO N. 7/2010-CM
Dá nova redação ao caput do art. 5° da Resolução n. 6/2002-CM, que trata do plantão circunscricional no primeiro grau de jurisdição.
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando a decisão proferida nos autos da Consulta n. 2010.900046-8,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o caput do art. 5° da Resolução n. 6/2002-CM, de 4 de novembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° Para a hipótese de não ser localizado o juiz de plantão, ou nos casos de impedimento e suspeição -- o que deverá ser comprovado por certidão passada pelo servidor plantonista --, a competência referida no art. 1° será estendida a outro juiz da própria comarca, naquelas em que houver mais de uma vara, ou da comarca mais próxima."
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 25 de agosto de 2010.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE