Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É revogada por | 5 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N.º 23/00 - GP
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º -- Alterar a denominação da Assessoria de Organização & Métodos para Assessoria de Planejamento, Organização e Sistemas vinculando-a ao Gabinete da Presidência.
Art. 2º -- Compete à Assessoria as seguintes atribuições:
a) Facilitar e proporcionar a elaboração do processo de Planejamento Estratégico para o Poder Judiciário;
b) Apoiar e orientar os órgãos da estrutura do Poder Judiciário na definição de funções, processos críticos e escolha de indicadores de avaliação;
c) Facilitar o processo de elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário, a partir dos objetivos e metas estabelecidas;
d) Acompanhar a gestão dos projetos definidos através do Planejamento Estratégico, coordenando, monitorando e avaliando o desenvolvimento dos mesmos, garantindo a integração de recursos e esforços;
e) Avaliar e definir os projetos de arranjo físico e comunicação visual de construções e reformas de Fóruns, Gabinetes e Diretorias em conjunto com a Coordenadoria de Engenharia;
f) Criar ou alterar os formulários administrativos e judiciais;
g) Analisar os pedidos de aquisição de móveis, promovendo as alterações necessárias, conforme a padronização adotada pelo Tribunal de Justiça, bem como propondo a adoção de novos modelos;
h) Definir todos os aspectos relacionados à ergonomia adequando os postos de trabalho aos servidores;
i) Desenvolver trabalhos de racionalização e manutenção de instrumentos, fluxos e rotinas operacionais de cada área, objetivando a modernização das técnicas e métodos de trabalho;
j) Elaborar e manter atualizados os manuais de organização, inclusive estabelecendo a padronização de procedimentos;
k) Desenvolver e exercer outras atividades correlatas que lhe sejam delegadas pela autoridade competente.
Art. 3º -- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de maio de 2000.
Presidente