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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 32
Ano: 2014
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Nov 06 23:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Mon Nov 10 23:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1996
Página: 3-5
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



              RESOLUÇÃO GP N. 32 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014.


Disciplina o processo de escolha dos representantes do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para compor o Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando o contido na Portaria n. 138, de 23 de agosto de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário; o disposto na Resolução n. 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, e na Resolução n. 195, de 3 de junho de 2014, também do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus; o disposto na Resolução TJ n. 20, de 5 de setembro de 2014, que institui no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição; e o exposto nos autos do Processo Administrativo n. 546898-2014.1,


              RESOLVE:


              Art. 1º O processo de escolha dos representantes de magistrados e de servidores de primeiro grau para compor o Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - CGRPG - será regido por esta resolução.


              CAPÍTULO I


              DAS VAGAS


              Art. 2º O processo destina-se ao preenchimento de:


              I - 1 (uma) vaga de representante da categoria magistrado de primeiro grau identificada como categoria Magis-Pleno;


              II - 1 (uma) vaga de representante da categoria magistrado de primeiro grau identificada como categoria Magis-Classe;


              III - 1 (uma) vaga de representante da categoria servidor de primeiro grau identificada como categoria Servi-Pleno; e


              IV - 1 (uma) vaga de representante da categoria servidor de primeiro grau identificada como categoria Servi-Classe.


              Parágrafo único. Cada representante será eleito com 1 (um) suplente, que substituirá ou sucederá o titular nos casos de renúncia, vacância ou impedimento.


              Art. 3º O mandato dos membros titulares e suplentes do CGRPG será de 2 (dois) anos e terá início com a posse.


              Parágrafo único. Os mandatos dos membros do CGRPG eleitos na primeira composição terminarão em 1º de abril de 2016, e a eles não se aplica a norma contida no § 1º do art. 3º da Resolução TJ n. 20, de 5 de setembro de 2014.


              CAPÍTULO II


              DA COMISSÃO ELEITORAL


              Art. 4º O processo de escolha dos membros do CGRPG será conduzido por Comissão Eleitoral especialmente constituída para esse fim, que terá as seguintes atribuições:


              I - coordenar e acompanhar o processo eleitoral regido por esta resolução;


              II - elaborar e publicar calendário do processo eleitoral;


              III - receber e analisar os pedidos de inscrição dos candidatos, deferindo-os ou rejeitando-os de forma fundamentada;


              IV - homologar e publicar as listas de inscrição;


              V - receber e julgar os pedidos de reconsideração interpostos das listas de inscrição deferidas e/ou rejeitadas;


              VI - apurar e publicar o resultado do processo eleitoral; e


              VII - receber e julgar os recursos dos resultados das eleições.


              Art. 5º A Comissão Eleitoral será designada por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a seguinte composição:


              I - 1 (um) Desembargador na condição de Presidente;


              II - 1 (um) Juiz de Direito na condição de membro; e


              III - 1 (um) servidor, na condição de membro.


              § 1º A Presidência da Comissão Eleitoral designará 1 (um) Secretário, sem direito a voto, para secretariá-la.


              § 2º A participação na Comissão Eleitoral de que trata esta resolução não ensejará o pagamento de gratificação de qualquer natureza.


              CAPÍTULO III


              DA FORMAÇÃO DOS COLÉGIOS ELEITORAIS


              Art. 6º Os Colégios Eleitorais serão formados separadamente para o processo de escolha de cada representante elencado no art. 2º desta resolução.


              § 1º Os representantes das categorias magistrado de primeiro grau e servidor de primeiro grau identificadas como Magis-Pleno e Servi-Pleno, respectivamente, serão escolhidos pelo Tribunal Pleno em votação secreta a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados.


              § 2º O representante da categoria de magistrado de primeiro grau identificada como Magis-Classe será eleito pelos magistrados de primeiro grau em votação direta e secreta, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados.


              § 3º O representante da categoria de servidor de primeiro grau identificada como Servi-Classe será eleito por todos os servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina em votação direta e secreta, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados.


              § 4º Estarão aptos a votar nos representantes das categorias magistrado de primeiro grau e servidor de primeiro grau identificadas como Magis-Classe e Servi-Classe, respectivamente, todos os magistrados e servidores que tomarem posse e estiverem em efetivo exercício até 3 (três) dias antes da data das eleições pelas respectivas categorias.


              CAPÍTULO IV


              DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS


              Art. 7º As inscrições dos candidatos estarão abertas por 3 (três) dias consecutivos, em datas fixadas pela Comissão Eleitoral, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias antes da realização das eleições.


              Art. 8º A inscrição dos candidatos das categorias magistrados de primeiro grau identificadas como Magis-Pleno e Magis-Classe dar-se-á exclusivamente mediante o envio de requerimento eletrônico para o endereço comagis@tjsc.jus.br, contendo as seguintes informações:


              I - o nome completo;


              II - a matrícula;


              III - a lotação; e


              IV - a(s) categoria(s) para a(s) qual(is) deseja se inscrever: Magis-Pleno e/ou Magis-Classe.


              Parágrafo único. Os candidatos poderão se inscrever, concomitantemente, em ambas as categorias.


              Art. 9º A inscrição dos candidatos das categorias servidores de primeiro grau identificadas como Servi-Pleno e Servi-Classe dar-se-á exclusivamente mediante o envio de requerimento eletrônico para o endereço cgrpg.candidato@tjsc.jus.br, contendo as seguintes informações:


              I - o nome completo;


              II - a matrícula;


              III - o cargo;


              IV - a lotação; e


              V - a(s) categoria(s) para a(s) qual(is) deseja se inscrever: Servi-Pleno e/ou Servi-Classe.


              Parágrafo único. Os candidatos poderão se inscrever concomitantemente em ambas as categorias.


              Art. 10. São requisitos para a inscrição:


              I - ser magistrado ou servidor ativo lotado no primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina com no mínimo 6 (seis) meses de exercício, contados retroativamente do primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano de eleição;


              II - não estar respondendo sindicância, procedimento investigatório ou processo administrativo disciplinar; e


              III - não ter sido punido disciplinarmente nos 3 (três) anos anteriores, contados retroativamente do primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano de eleição.


              Parágrafo único. A inscrição implica a concordância tácita com as condições estabelecidas nesta resolução.


              Art. 11. Até 15 (quinze) dias antes das eleições para as categorias Magis-Classe e Servi-Classe, a Comissão Eleitoral publicará, no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, a relação provisória dos candidatos inscritos em cada categoria, em ordem alfabética, bem como a lista das inscrições rejeitadas e os motivos respectivos.


              § 1º No prazo de 3 (três) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação das listas de candidatos inscritos e de inscrições rejeitadas, os interessados poderão interpor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Eleitoral, devidamente fundamentado.


              § 2º Os pedidos de reconsideração serão apreciados pelos integrantes da Comissão Eleitoral em até 2 (dois) dias úteis após a sua distribuição, e as decisões serão publicadas no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.


              § 3º A Comissão Eleitoral publicará, no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, as listas definitivas de candidatos de cada categoria, em ordem alfabética, até 2 (dois) dias antes das eleições para as categorias Magis-Classe e Servi-Classe.


              CAPÍTULO V


              DAS ESCOLHAS


              Art. 12. A votação dos representantes das categorias Magis-Classe e Servi-Classe será facultativa e dar-se-á mediante acesso a formulário eletrônico disponibilizado no sítio do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, na área de acesso restrito, das 8h até as 19h do dia fixado pela Comissão Eleitoral, com prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da posse dos membros do CGRPG.


              § 1º Cada eleitor poderá votar em apenas 1 (um) candidato de sua respectiva categoria, sendo-lhe facultadas também as opções de voto em branco e nulo.


              § 2º Para cada categoria, será considerado eleito como representante o candidato mais votado, não computados os votos em branco e os nulos.


              Art. 13. No caso de empate, em quaisquer das votações, considerar-se-á eleito o candidato mais antigo na respectiva carreira. Persistindo o empate, será declarado eleito o candidato com idade mais elevada.


              Art. 14. Até as 20h do dia das eleições dos representantes das categorias Magis-Classe e Servi-Classe, a Comissão Eleitoral publicará, no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o resultado das votações de cada categoria, por ordem de classificação, indicando:


              I - a quantidade de votos recebida por candidato inscrito;


              II - o representante titular e o suplente eleitos; e


              III - os critérios de desempate eventualmente aplicados.


              § 1º No prazo de 3 (três) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação dos resultados das eleições, os interessados poderão interpor recursos fundamentados, dirigidos à Comissão Eleitoral.


              § 2º Os recursos serão apreciados pelos integrantes da Comissão Eleitoral em até 2 (dois) dias úteis após sua distribuição, e as decisões serão publicadas no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.


              § 4º Esgotado o prazo do § 1º sem que tenham sido interpostos recursos, a Comissão Eleitoral homologará o resultado do pleito e fará publicar, no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, aviso de homologação em até 2 (dois) dias úteis.


              Art. 15. As escolhas para os representantes das categorias Magis-Pleno e Servi-Pleno dar-se-ão em sessão do Tribunal Pleno, com intervalo máximo de 15 (quinze) dias da eleição das categorias Magis-Classe e Servi-Classe.


              § 1º As listas dos inscritos serão submetidas à votação no Tribunal Pleno, para a formação de listas tríplices.


              § 2º Serão considerados inclusos nas listas tríplices de cada categoria os 3 (três) candidatos mais votados.


              § 3º Formadas as listas tríplices, serão elas submetidas a nova votação no Tribunal Pleno, e será escolhido como representante da respectiva categoria o candidato mais votado.


              Art. 16. A qualquer momento, os representantes titulares eleitos poderão renunciar ao encargo, mediante requerimento dirigido ao Presidente do CGRPG.


              § 1º Na hipótese de renúncia do representante titular eleito, o suplente da categoria respectiva assumirá suas funções, e o terceiro candidato mais votado assumirá a suplência.


              § 2º As eventuais renúncias e sucessões na titularidade e na suplência dos representantes de cada categoria serão publicadas no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.


              CAPÍTULO VI


              DISPOSIÇÕES FINAIS


              Art. 17. Os prazos definidos nesta resolução serão contados de forma ininterrupta, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente os que se encerrarem em dia não útil.


              Art. 18. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.


              Art. 19. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nelson Schaefer Martins


PRESIDENTE


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017