Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 1 | 1985 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO N. 19/2010-TJ
Transfere para o dia 1º de novembro de 2010 a comemoração do dia do Funcionário Público do Estado de Santa Catarina, tradicionalmente celebrado no dia 28 de outubro.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:
que nos termos do artigo 186 da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, o dia 28 de outubro é consagrado ao Funcionário Público do Estado de Santa Catarina;
que o dia 2 de novembro é feriado nacional, consoante às disposições do artigo 1º da Lei n. 662, de 6 de abril de 1949, com redação dada pelo artigo 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002;
que o artigo 1º da Resolução n. 1/1985-GP, de 5 de setembro de 1985, determina que nas datas supracitadas não haverá expediente nos foros judicial e extrajudicial;
que no corrente ano, a transferência da comemoração do dia consagrado ao Funcionário Público do Estado de Santa Catarina para 1º de novembro beneficia os servidores e a continuidade do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º Excepcionalmente, no ano de 2010, transferir para o dia 1º de novembro a comemoração do dia do Funcionário Público do Estado de Santa Catarina, tradicionalmente celebrado no dia 28 de outubro.
§ 1º No dia 28 de outubro de 2010, o expediente nos foros judicial e extrajudicial será normal.
§ 2º Não haverá expediente nos foros judicial e extrajudicial no dia 1º de novembro de 2010.
§ 3º No dia 1º de novembro de 2010, os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, a Justiça de Primeiro Grau e o Tribunal de Justiça manterão serviço de plantão, em cumprimento, respectivamente, às disposições do parágrafo único do artigo 8º da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973; dos artigos 31 a 38 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça; e do Ato Regimental n. 83/2007-TJ, de 17 de setembro de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de agosto de 2010.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE