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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 37
Ano: 2010
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Aug 05 00:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Tue Aug 10 00:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 982
Página: 1-2
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



TRIBUNAL DE JUSTIÇA




   RESOLUÇÃO n. 37/2010-GP

Altera a Resolução n. 16/2008-GP, que disciplina a concessão das gratificações previstas no art. 85, II, IV, V e VIII, da Lei n. 6.745/1985.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina



RESOLVE:



      Art. 1º  O Anexo Único da Resolução n. 16/2008-GP, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução.



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 9 de agosto de 2010.



            Florianópolis, 5 de agosto de 2010.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE



Anexo Único

(Resolução n. 37/2010-GP)



Anexo Único



(Resolução n. 16/2008-GP)



ATIVIDADE IG
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO (por certame)  
Até 500 candidatos 10
De 501 a 2.000 candidatos 15
De 2.001 a 3.500 candidatos 20
De 3.501 a 5.000 candidatos 25
Acima de 5.000 candidatos 30
PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO - Prova escrita e/ou prática  
Até 8 horas 3
Acima de 8 horas até 16 horas 4
Acima de 16 horas até 24 horas 5
Acima de 24 horas até 32 horas 6
Acima de 32 horas até 40 horas 7
Acima de 40 horas 8
Instrutor-multiplicador (*)

Hora de aula (60 minutos)



 
Programas da Secretaria do Conselho Gestor dos Juizados Especiais; Programa de Implantação de Serviços Judiciários da Diretoria-Geral Judiciária; treinamentos do SAJ; Programa 5S; treinamentos similares, conforme avaliação da Academia Judicial 0,75
Programa 5S - Avaliador (por período de avaliação) 4
SINDICÂNCIA 10
PROCESSO DISCIPLINAR 20
- Atuação como Defensor Dativo (por ato isolado, limitado à 20 IGs) 1
- Inquirição de testemunhas e outras diligências determinadas por meio de carta precatória 1
GRUPOS DE TRABALHO OU ESTUDO 10
COMISSÃO LEGALMENTE CRIADA  
- Provisória 10
- Permanente (para cada mês de efetiva participação-titular ou suplente) 1,5

(*) Instrutor-multiplicador = servidor habilitado ou treinado em técnicas de determinado assunto ou matéria que, sistematicamente, repassa aos colegas de trabalho os conhecimentos adquiridos na prática do seu mister diário ou por meio de qualificação oferecida pelo Poder Judiciário.



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