TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 36
Ano: 2010
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Aug 04 00:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Mon Aug 09 00:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 981
Página: Não Informada
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
É alterada por 41 2019 GP - Gabinete da Presidência Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.




ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



           RESOLUÇÃO n. 36/2010-GP

Cria a atividade de Secretário de Eventos da Academia Judicial do Poder Judiciário e define suas atribuições.


           O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando:


           a instalação de Centros Regionais de Capacitação em comarcas do Estado;


           a necessidade de apoio administrativo e logístico em eventos realizados nos Centros Regionais de Capacitação,


           RESOLVE:


           Art. 1º Fica criada a atividade de Secretário de Eventos da Academia Judicial, com as atribuições definidas no Anexo I desta Resolução.


           Art. 2º A atividade de Secretário de Eventos da Academia Judicial será exercida por servidor do Poder Judiciário, indicado pelo Diretor Executivo da Academia Judicial, com anuência do Diretor do Foro da respectiva comarca sede do Centro Regional de Capacitação.


           § 1º O servidor indicado será submetido a um programa de orientação técnica organizado pela Academia Judicial e deverá demonstrar aptidão para o desempenho da atividade.


            


           § 2º O servidor será designado, para cada evento, por intermédio de portaria do Diretor Executivo da Academia Judicial.


           Art. 3º Os eventos realizados no Centro Regional localizado na Capital do Estado ficarão sob a responsabilidade da Secretaria Acadêmica da Academia Judicial.


           Art. 4º O servidor designado para essa atividade será afastado de suas funções laborais durante a realização do evento, bem como poderá ausentar-se do expediente para o planejamento da estrutura que precede o evento.


             Art. 5º O pagamento de gratificação para exercer as atividades de Secretário de Eventos da Academia Judicial terá como base de cálculo o Índice de Gratificação (IG), correspondente a 8% (oito por cento) do nível 1, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário.


           § 1º O valor da gratificação, a ser pago por turma, será obtido pela multiplicação do índice respectivo previsto no Anexo II desta Resolução pelo Índice de Gratificação (IG) estabelecido no caput deste artigo.


           § 2º Os servidores da Academia Judicial, quando convocados para atuarem em eventos fora do Centro Regional localizado na Capital do Estado, farão jus à gratificação nos moldes deste artigo e do artigo anterior.


           Art. 6º A Divisão Administrativa da Academia Judicial solicitará ao Diretor-Geral Administrativo, mediante ofício, o pagamento da gratificação estabelecida nesta Resolução até o terceiro dia útil da entrega, pelo servidor, do relatório do evento e das cópias das notas fiscais dos fornecedores que dele participaram.


           § 1º O ofício, com cópia da portaria designatória do servidor para o respectivo evento, conterá as seguintes informações:


           I - o número do processo administrativo que autorizou a realização da despesa;


           II - o número do processo administrativo que contém a disponibilidade orçamentária e financeira;


           III - o valor a ser pago ao servidor.


           § 2º O pagamento da gratificação será efetuado na folha de pagamento do servidor.


           Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


           Art. 8º Ficam revogadas as disposições contrárias.


           Florianópolis, 4 de agosto de 2010.


Trindade dos Santos

PRESIDENTE

 


ANEXO I


DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

Atividades de natureza administrativa relacionadas à execução e ao acompanhamento de eventos de capacitação.


DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES

. Executar e acompanhar eventos de capacitação a serem realizados nas comarcas do Estado de Santa Catarina.


. Acompanhar as inscrições, mantendo contato permanente com a Secretaria Acadêmica da Academia Judicial.


. Providenciar a estrutura da abertura e do encerramento do evento.


. Providenciar a locação de salas e equipamentos, caso necessário.


. Distribuir aos participantes os materiais didáticos e de apoio encaminhados pela Academia Judicial.


. Providenciar os orçamentos para a contratação de serviços e encaminhá-los à Divisão Administrativa da Academia Judicial.


. Controlar a pontualidade e assiduidade dos participantes.


. Manter contato permanente com os participantes do evento, repassando-lhes orientações e dirimindo suas dúvidas.


. Orientar os participantes sobre os procedimentos de prestação de contas referente às diárias, às passagens e ao ressarcimento de combustível.


. Orientar os participantes sobre a sistemática do instrumento de avaliação dos eventos.


. Fotografar o evento, da abertura ao encerramento.


. Remeter à Secretaria Acadêmica notícia da abertura e do encerramento do evento, com as respectivas fotos, a fim de ser incluída nos sítios do Tribunal de Justiça e da Academia Judicial.


. Encaminhar a nota fiscal diretamente à Diretoria de Material e Patrimônio, certificando-a de que o serviço foi prestado, e a sua respectiva cópia à Divisão Administrativa da Academia Judicial.


. Organizar e registrar as informações relativas aos eventos de capacitação.


. Remeter o relatório final do evento à Secretaria Acadêmica da Academia Judicial.


. Zelar pelos bens patrimoniais, mantendo-os em condições de uso.


. Executar outras tarefas correlatas.


ANEXO II

VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR TURMA


CARGA HORÁRIA
ÍNDICE
Até 8 horas/aula
5
De 8 a 16 horas/aula
5,5
De 16 a 20 horas/aula
6
Acima de 20 horas/aula
6,5
Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017