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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO CM N. 14 DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.
Atualiza valores dos selos de fiscalização.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto nos autos do Processo CGJ-E 1446/2009 e a decisão proferida na Sessão Ordinária do dia 13 de outubro de 2014 no Pedido de Providências n. 2014.900105-8,
RESOLVE:
Art. 1º Reajustar monetariamente os valores dos selos de fiscalização constantes no art. 8º, caput, e seus parágrafos, da Lei Complementar Estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998, na forma a seguir discriminada:
Selos |
Valor Unitário Reajustado Cobrado dos Usuários |
Custo de Aquisição |
Valor destinado às Serventias |
Selo Normal - 1 ato | R$ 1,55 | R$ 1,38 | R$ 0,17 |
Selo D.U.T. | R$ 3,10 | R$ 2,93 | R$ 0,17 |
Selo Escritura com Valor | R$ 7,65 | R$ 7,48 | R$ 0,17 |
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE