TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 8
Ano: 2010
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Sep 13 00:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Wed Sep 22 00:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 1012
Página: 133
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.




ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO


Conselho da Magistratura



              RESOLUÇÃO N. 8/2010-CM        


Atualiza valores das custas judiciais, dos emolumentos e do Fundo de Reaparelhamento da Justiça.


           O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando o exposto nos autos do Processo n. 356950-2009.0 e a decisão proferida na Sessão Ordinária do dia 13 de setembro de 2010,


              RESOLVE:


              Art. 1º O valor da Unidade de Referência de Custas - URC e o valor da Unidade de Referência de Emolumentos - URE, de que tratam os arts. 3º da Lei Complementar n. 156, de 15 de maio de 1997 e 1º da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, com suas alterações posteriores, ficam atualizados para R$ 2,17 (dois reais e dezessete centavos).


              Art. 2º Ficam atualizados para R$ 13.020,00 (treze mil e vinte reais) e R$ 434,00 (quatrocentos e trinta e quatro reais), respectivamente, os valores tratados no art. 3º e seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 217, de 29 de dezembro de 2001.


              Art. 3º O valor tratado no art. 2º da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 868,00 (oitocentos e sessenta e oito reais).


              Art. 4º Os valores tratados no art. 3º da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002 e na Nota 3ª da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da mesma Lei Complementar, ficam atualizados para R$ 65.100,00 (sessenta e cinco mil e cem reais).


              Art. 5º Ficam atualizados para R$ 21,70 (vinte e um reais e setenta centavos), os valores tratados nos números 2, 6, I, 7, II, da Tabela I - Atos do Tabelião; número 1, II e 5, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; número 2, II, da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; número 3, II, da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; números 4, 6, 7, I e II, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; número 2, a, da Tabela VI - Atos do Juiz de Paz; números 4 e 5, I, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 2002.


              Art. 6º O valor da Escritura de Incorporação tratado no número 3 da Tabela I - Atos do Tabelião e valor do registro de loteamento e desmembramento consignado no número 1, III, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, ambas integrantes da Lei Complementar n. 242, de 2002, fica atualizado para R$ 434,00 (quatrocentos e trinta e quatro reais) mais R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos) por unidade, observado o limite máximo.


              Art. 7º Ficam atualizados para R$ 108,50 (cento e oito reais e cinquenta centavos), os valores tratados nos números 4 e 5, II, da Tabela I - Atos do Tabelião; número 1, IV, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; na Nota, alínea c ao número 3 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 2002.


              Art. 8º Os valores tratados no número 5, III, da Tabela I - Atos do Tabelião e números 1, VIII e 2, II, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, ambos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 2002, ficam atualizados para R$ 66,65 (sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).


              Art. 9º Ficam atualizados para R$ 33,30 (trinta e três reais e trinta centavos), os valores tratados no número 6, III, da Tabela I - Atos do Tabelião; número 1, III, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; números 1 e 2, b, da Tabela VI - Atos do Juiz de Paz; número 5, II, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 2002.


              Art. 10. Ficam atualizados para R$ 10,85 (dez reais e oitenta e cinco centavos), os dois valores tratados na Nota do número 7 da Tabela I - Atos do Tabelião; o valor constante no número 8 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; e o valor referido no número 7, I, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 2002.


              Art. 11. O valor tratado no número 8 da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da Lei Complementar n. 242, de 2002, fica atualizado para R$ 2,00 (dois reais).


              Art. 12. O valor da certidão, traslado ou pública forma, tratado no número 9 da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da Lei Complementar n. 242, de 2002, fica atualizado para R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos) mais R$ 2,17 (dois reais e dezessete centavos), por folha excedente.


              Art. 13. Ficam atualizados os valores tratados no número 9, I, da Tabela I - Atos do Tabelião; número 6 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; número 4 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; número 4 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 2002, para R$ 1,70 (um real e setenta centavos).


              Art. 14. Os valores tratados no número 10 da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da Lei Complementar n. 411, de 25 de junho de 2008, ficam atualizados para R$ 61,70 (sessenta e um reais e setenta centavos), pela primeira folha, mais R$ 6,15 (seis reais e quinze centavos) por folha excedente.


              Art. 15. O valor tratado no número 8 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, integrante da Lei Complementar n. 411, de 25 de junho de 2008, fica atualizado para R$ 61,70 (sessenta e um reais e setenta centavos).


              Art. 16. O valor tratado na 2ª Nota, do número 2 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, integrante da Lei Complementar n. 242, de 2002, fica atualizado para R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos).


              Art. 17. O valor da certidão tratado no número 3 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, integrante da Lei Complementar n. 242, de 2002, fica atualizado para R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos) mais R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), por folha excedente.


              Art. 18. O valor tratado no número 4 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, integrante da Lei Complementar n. 242, de 2002, fica atualizado para R$ 4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos).


              Art. 19. Ficam atualizados para R$ 2,17 (dois reais e dezessete centavos) os valores tratados no número 7 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; número 6 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; número 6 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; números 2, 3 e 7, II, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 2002.


              Art. 20. Os valores tratados no número 1, II, da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; número 1, II, da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Nota, alínea a, do número 3, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 2002, ficam atualizados para R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos).


              Art. 21. O valor tratado no número 3 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos, integrante da Lei Complementar n. 242, de 2002, fica atualizado para R$ 62,00 (sessenta e dois reais).


              Art. 22. Fica atualizado o valor da certidão tratado no número 5 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; número 5 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; número 1 da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 2002, para R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) mais R$ 2,17 (dois reais e dezessete centavos), por folha excedente.


              Art. 23. O valor tratado no número 2 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, integrante da Lei Complementar n. 242, de 2002, fica atualizado para R$ 78,25 (setenta e oito reais e vinte e cinco centavos).


              Art. 24. O valor tratado no número 1, I, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar n. 242, de 2002, fica atualizado para R$ 36,75 (trinta e seis reais e setenta e cinco centavos).


              Art. 25. O valor tratado no número 1, II, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar n. 242, de 2002, fica atualizado para R$ 83,70 (oitenta e três reais e setenta centavos).


              Art. 26. O valor tratado no número 2 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar n. 242, de 2002, fica atualizado para R$ 13,35 (treze reais e trinta e cinco centavos).


              Art. 27. O valor tratado no número 3 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar n. 242, de 2002, fica atualizado para R$150,35 (cento e cinquenta reais e trinta e cinco centavos).


              Art. 28. O valor tratado na Nota, alínea b, do número 3, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar n. 242, de 2002, fica atualizado para R$ 65,10 (sessenta e cinco reais e dez centavos).


              Art. 29. Os valores tratados nos números 5, I e II e 7, III, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; e número 8 da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; integrantes da Lei Complementar n. 242, de 2002, ficam atualizados para R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos).


              Art. 30. Os anexos de números 1 a 7 da Lei Complementar n. 242, de 2002, e o anexo 8 da Lei n. 279, de 27 de dezembro de 2004, atualizados, passam a vigorar com os valores constantes nos Anexos desta Resolução.


              Art. 31. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.


              Florianópolis, 13 de setembro de 2010.


               


Trindade dos Santos

PRESIDENTE


 


              


              

ANEXO 1

         

N.

Valor do ato

Emolumentos

em Reais (R$)

1

 

até

6.676,92

66,77

2

6.676,93

a

8.346,15

75,12

3

8.346,16

a

9.180,77

86,80

4

9.180,78

a

10.015,38

95,15

5

10.015,39

a

10.850,00

103,49

6

10.850,01

a

11.684,62

111,84

7

11.684,63

a

12.519,23

120,18

8

12.519,24

a

13.353,85

128,53

9

13.353,86

a

14.188,46

136,88

10

14.188,47

a

15.023,08

145,22

11

15.023,09

a

15.857,69

153,57

12

15.857,70

a

16.692,31

161,92

13

16.692,32

a

17.526,92

170,26

14

17.526,93

a

18.361,54

178,61

15

18.361,55

a

19.196,15

186,95

16

19.196,16

a

20.030,77

195,30

17

20.030,78

a

21.700,00

208,65

18

21.700,01

a

23.369,23

225,35

19

23.369,24

a

25.038,46

242,04

20

25.038,47

a

26.707,69

258,73

21

26.707,70

a

28.376,92

275,42

22

28.376,93

a

30.046,15

292,12

23

30.046,16

a

31.715,38

308,81

24

31.715,39

a

33.384,62

325,50

25

33.384,63

a

35.053,85

342,19

26

35.053,86

a

36.723,08

358,88

27

36.723,09

a

38.392,31

375,58

28

38.392,32

a

40.061,54

392,27

29

40.061,55

a

41.730,77

408,96

30

41.730,78

a

43.400,00

425,65

31

43.400,01

a

45.069,23

442,35

32

45.069,24

a

46.738,46

459,04

33

46.738,47

a

48.407,69

475,73

34

48.407,70

a

50.076,92

492,42

35

50.076,93

a

51.746,15

509,12

36

51.746,16

a

53.415,38

525,81

37

53.415,39

a

55.084,62

542,50

38

55.084,63

a

56.753,85

559,19

39

56.753,86

a

58.423,08

575,88

40

58.423,09

a

60.092,31

592,58

41

60.092,32

a

61.761,54

609,27

42

61.761,55

a

63.430,77

625,96

43

63.430,78

a

65.100,00

642,65

44

65.100,01

a

66.769,23

659,35

45

66.769,24

a

68.438,46

676,04

46

68.438,47

a

70.107,69

692,73

47

70.107,70

a

71.776,92

709,42

48

71.776,93

a

73.446,15

726,12

49

73.446,16

a

75.115,38

742,81

50

75.115,39

a

76.784,62

759,50

51

76.784,63

a

78.453,85

776,19

52

78.453,86

a

80.123,08

792,88

53

80.123,09

a

81.792,31

809,58

54

81.792,32

a

83.461,54

826,27

55

83.461,55

a

85.130,77

842,96

56

85.130,78

a

86.800,00

859,65

57

acima de

 

86.800,00

868,00

         

 



ANEXO 2
        em R$
N. Valor do ato Emolumentos
1   até 8.346,15 33,38
2 8.346,16 a 10.015,38 36,72
3 10.015,39 a 11.684,62 43,40
4 11.684,63 a 13.353,85 50,08
5 13.353,86 a 15.023,08 56,75
6 15.023,09 a 16.692,31 63,43
7 16.692,32 a 18.361,54 70,11
8 18.361,55 a 20.030,77 76,78
9 20.030,78 a 21.700,00 83,46
10 21.700,01 a 23.369,23 90,14
11 23.369,24 a 25.038,46 96,82
12 25.038,47 a 28.376,92 106,83
13 28.376,93 a 31.715,38 120,18
14 31.715,39 a 35.053,85 133,54
15 35.053,86 a 38.392,31 146,89
16 38.392,32 a 41.730,77 160,25
17 41.730,78 a 45.069,23 173,60
18 45.069,24 a 48.407,69 186,95
19 48.407,70 a 51.746,15 200,31
20 51.746,16 a 55.084,62 213,66
21 55.084,63 a 58.423,08 227,02
22 58.423,09 a 61.761,54 240,37
23 61.761,55 a 65.100,00 253,72
24 65.100,01 a 68.438,46 267,08
25 68.438,47 a 71.776,92 280,43
26 71.776,93 a 75.115,38 293,78
27 75.115,39 a 78.453,85 307,14
28 78.453,86 a 81.792,31 320,49
29 81.792,32 a 85.130,77 333,85
30 85.130,78 a 88.469,23 347,20
31 88.469,24 a 93.476,92 363,89
32 93.476,93 a 98.484,62 383,92
33 98.484,63 a 103.492,31 403,95
34 103.492,32 a 108.500,00 423,98
35 108.500,01 a 113.507,69 444,02
36 113.507,70 a 118.515,38 464,05
37 118.515,39 a 123.523,08 484,08
38 123.523,09 a 128.530,77 504,11
39 128.530,78 a 133.538,46 524,14
40 133.538,47 a 138.546,15 544,17
41 138.546,16 a 143.553,85 564,20
42 143.553,86 a 148.561,54 584,23
43 148.561,55 a 153.569,23 604,26
44 153.569,24 a 158.576,92 624,29
45 158.576,93 a 163.584,62 644,32
46 163.584,63 a 168.592,31 664,35
47 168.592,32 a 173.600,00 684,38
48 173.600,01 a 178.607,69 704,42
49 178.607,70 a 183.615,38 724,45
50 183.615,39 a 188.623,08 744,48
51 188.623,09 a 193.630,77 764,51
52 193.630,78 a 198.638,46 784,54
53 198.638,47 a 203.646,15 804,57
54 203.646,16 a 208.653,85 824,60
55 208.653,86 a 213.661,54 844,63
56 213.661,55 a 218.669,23 864,66
57 acima de   218.669,23 868,00
         

 



ANEXO 3
        em R$
N. Valor do ato Emolumentos
1   até 8.346,15 66,77
2 8.346,16 a 10.015,38 73,45
3 10.015,39 a 10.850,00 83,46
4 10.850,01 a 11.684,62 90,14
5 11.684,63 a 12.519,23 96,82
6 12.519,24 a 13.353,85 103,49
7 13.353,86 a 14.188,46 110,17
8 14.188,47 a 15.023,08 116,85
9 15.023,09 a 15.857,69 123,52
10 15.857,70 a 16.692,31 130,20
11 16.692,32 a 17.526,92 136,88
12 17.526,93 a 18.361,54 143,55
13 18.361,55 a 19.196,15 150,23
14 19.196,16 a 20.030,77 156,91
15 20.030,78 a 20.865,38 163,58
16 20.865,39 a 21.700,00 170,26
17 21.700,01 a 22.534,62 176,94
18 22.534,63 a 24.203,85 186,95
19 24.203,86 a 25.873,08 200,31
20 25.873,09 a 27.542,31 213,66
21 27.542,32 a 29.211,54 227,02
22 29.211,55 a 30.880,77 240,37
23 30.880,78 a 32.550,00 253,72
24 32.550,01 a 34.219,23 267,08
25 34.219,24 a 35.888,46 280,43
26 35.888,47 a 37.557,69 293,78
27 37.557,70 a 39.226,92 307,14
28 39.226,93 a 40.896,15 320,49
29 40.896,16 a 42.565,38 333,85
30 42.565,39 a 45.069,23 350,54
31 45.069,24 a 47.573,08 370,57
32 47.573,09 a 50.076,92 390,60
33 50.076,93 a 52.580,77 410,63
34 52.580,78 a 55.084,62 430,66
35 55.084,63 a 57.588,46 450,69
36 57.588,47 a 60.092,31 470,72
37 60.092,32 a 62.596,15 490,75
38 62.596,16 a 65.100,00 510,78
39 65.100,01 a 67.603,85 530,82
40 67.603,86 a 70.107,69 550,85
41 70.107,70 a 72.611,54 570,88
42 72.611,55 a 75.115,38 590,91
43 75.115,39 a 77.619,23 610,94
44 77.619,24 a 80.123,08 630,97
45 80.123,09 a 82.626,92 651,00
46 82.626,93 a 85.130,77 671,03
47 85.130,78 a 87.634,62 691,06
48 87.634,63 a 90.138,46 711,09
49 90.138,47 a 92.642,31 731,12
50 92.642,32 a 95.146,15 751,15
51 95.146,16 a 97.650,00 771,18
52 97.650,01 a 100.153,85 791,22
53 100.153,86 a 102.657,69 811,25
54 102.657,70 a 105.161,54 831,28
55 105.161,55 a 107.665,38 851,31
56 acima de   107.665,38 868,00
         

 



ANEXO 4
        em R$
N. Valor do ato Emolumentos
1   até 22.256,41 66,77
2 22.256,42 a 23.369,23 68,44
3 23.369,24 a 25.873,08 73,45
4 25.873,09 a 28.376,92 80,12
5 28.376,93 a 30.880,77 88,47
6 30.880,78 a 33.384,62 95,15
7 33.384,63 a 35.888,46 103,49
8 35.888,47 a 38.392,31 110,17
9 38.392,32 a 40.896,15 118,52
10 40.896,16 a 43.400,00 125,19
11 43.400,01 a 48.407,69 136,88
12 48.407,70 a 53.415,38 151,90
13 53.415,39 a 58.423,08 166,92
14 58.423,09 a 63.430,77 181,95
15 63.430,78 a 68.438,46 196,97
16 68.438,47 a 73.446,15 211,99
17 73.446,16 a 78.453,85 227,02
18 78.453,86 a 83.461,54 242,04
19 83.461,55 a 88.469,23 257,06
20 88.469,24 a 93.476,92 272,08
21 93.476,93 a 98.484,62 287,11
22 98.484,63 a 103.492,31 302,13
23 103.492,32 a 108.500,00 317,15
24 108.500,01 a 113.507,69 332,18
25 113.507,70 a 118.515,38 347,20
26 118.515,39 a 123.523,08 362,22
27 123.523,09 a 128.530,77 377,25
28 128.530,78 a 133.538,46 392,27
29 133.538,47 a 138.546,15 407,29
30 138.546,16 a 143.553,85 422,32
31 143.553,86 a 148.561,54 437,34
32 148.561,55 a 153.569,23 452,36
33 153.569,24 a 158.576,92 467,38
34 158.576,93 a 163.584,62 482,41
35 163.584,63 a 168.592,31 497,43
36 168.592,32 a 173.600,00 512,45
37 173.600,01 a 178.607,69 527,48
38 178.607,70 a 183.615,38 542,50
39 183.615,39 a 188.623,08 557,52
40 188.623,09 a 193.630,77 572,55
41 193.630,78 a 198.638,46 587,57
42 198.638,47 a 203.646,15 602,59
43 203.646,16 a 208.653,85 617,62
44 208.653,86 a 213.661,54 632,64
45 213.661,55 a 218.669,23 647,66
46 218.669,24 a 223.676,92 662,68
47 223.676,93 a 228.684,62 677,71
48 228.684,63 a 233.692,31 692,73
49 233.692,32 a 238.700,00 707,75
50 238.700,01 a 243.707,69 722,78
51 243.707,70 a 248.715,38 737,80
52 248.715,39 a 253.723,08 752,82
53 253.723,09 a 258.730,77 767,85
54 258.730,78 a 263.738,46 782,87
55 263.738,47 a 268.746,15 797,89
56 268.746,16 a 273.753,85 812,92
57 273.753,86 a 278.761,54 827,94
58 278.761,55 a 283.769,23 842,96
59 283.769,24 a 288.776,92 857,98
60 acima de   288.776,92 868,00
         

 



ANEXO 5
        em R$
N. Valor do ato Emolumentos
1   até 22.256,41 66,77
2 22.256,42 a 23.369,23 68,44
3 23.369,24 a 25.873,08 73,45
4 25.873,09 a 28.376,92 80,12
5 28.376,93 a 30.880,77 88,47
6 30.880,78 a 33.384,62 95,15
7 33.384,63 a 35.888,46 103,49
8 35.888,47 a 38.392,31 110,17
9 38.392,32 a 40.896,15 118,52
10 40.896,16 a 43.400,00 125,19
11 43.400,01 a 48.407,69 136,88
12 48.407,70 a 53.415,38 151,90
13 53.415,39 a 58.423,08 166,92
14 58.423,09 a 63.430,77 181,95
15 63.430,78 a 68.438,46 196,97
16 68.438,47 a 73.446,15 211,99
17 73.446,16 a 78.453,85 227,02
18 78.453,86 a 83.461,54 242,04
19 83.461,55 a 88.469,23 257,06
20 88.469,24 a 93.476,92 272,08
21 93.476,93 a 98.484,62 287,11
22 98.484,63 a 103.492,31 302,13
23 103.492,32 a 108.500,00 317,15
24 108.500,01 a 113.507,69 332,18
25 113.507,70 a 118.515,38 347,20
26 118.515,39 a 123.523,08 362,22
27 123.523,09 a 128.530,77 377,25
28 128.530,78 a 133.538,46 392,27
29 133.538,47 a 138.546,15 407,29
30 138.546,16 a 143.553,85 422,32
31 acima de   143.553,85 434,00
         

 



ANEXO 6
        em R$
N. Valor do ato Emolumentos
1   até 11.128,21 33,38
2 11.128,22 a 13.353,85 36,72
3 13.353,86 a 15.023,08 41,73
4 15.023,09 a 16.692,31 46,74
5 16.692,32 a 18.361,54 51,75
6 18.361,55 a 20.030,77 56,75
7 20.030,78 a 21.700,00 61,76
8 21.700,01 a 23.369,23 66,77
9 23.369,24 a 25.038,46 71,78
10 25.038,47 a 26.707,69 76,78
11 26.707,70 a 30.046,15 85,13
12 30.046,16 a 33.384,62 95,15
13 33.384,63 a 36.723,08 105,16
14 36.723,09 a 40.061,54 115,18
15 40.061,55 a 43.400,00 125,19
16 43.400,01 a 46.738,46 135,21
17 46.738,47 a 50.076,92 145,22
18 50.076,93 a 53.415,38 155,24
19 53.415,39 a 56.753,85 165,25
20 56.753,86 a 60.092,31 175,27
21 60.092,32 a 63.430,77 185,28
22 63.430,78 a 66.769,23 195,30
23 66.769,24 a 70.107,69 205,32
24 70.107,70 a 73.446,15 215,33
25 73.446,16 a 76.784,62 225,35
26 76.784,63 a 80.123,08 235,36
27 80.123,09 a 83.461,54 245,38
28 83.461,55 a 86.800,00 255,39
29 86.800,01 a 90.138,46 265,41
30 90.138,47 a 93.476,92 275,42
31 93.476,93 a 96.815,38 285,44
32 acima de   96.815,38 288,78
         

 



ANEXO 7
        em R$
N. Valor do ato Emolumentos
1   até 9.765,00 76,78
2 9.765,01 a 10.015,38 79,12
3 10.015,39 a 10.850,00 83,46
4 10.850,01 a 11.684,62 90,14
5 11.684,63 a 12.519,23 96,82
6 12.519,24 a 13.353,85 103,49
7 13.353,86 a 14.188,46 110,17
8 14.188,47 a 15.023,08 116,85
9 15.023,09 a 15.857,69 123,52
10 15.857,70 a 16.692,31 130,20
11 16.692,32 a 17.526,92 136,88
12 17.526,93 a 18.361,54 143,55
13 18.361,55 a 19.196,15 150,23
14 19.196,16 a 20.030,77 156,91
15 20.030,78 a 20.865,38 163,58
16 20.865,39 a 21.700,00 170,26
17 21.700,01 a 22.534,62 176,94
18 22.534,63 a 24.203,85 186,95
19 24.203,86 a 25.873,08 200,31
20 25.873,09 a 27.542,31 213,66
21 27.542,32 a 29.211,54 227,02
22 29.211,55 a 30.880,77 240,37
23 30.880,78 a 32.550,00 253,72
24 32.550,01 a 34.219,23 267,08
25 34.219,24 a 35.888,46 280,43
26 35.888,47 a 37.557,69 293,78
27 37.557,70 a 39.226,92 307,14
28 39.226,93 a 40.896,15 320,49
29 40.896,16 a 42.565,38 333,85
30 42.565,39 a 45.069,23 350,54
31 45.069,24 a 47.573,08 370,57
32 47.573,09 a 50.076,92 390,60
33 50.076,93 a 52.580,77 410,63
34 52.580,78 a 55.084,62 430,66
35 55.084,63 a 57.588,46 450,69
36 57.588,47 a 60.092,31 470,72
37 60.092,32 a 62.596,15 490,75
38 62.596,16 a 65.100,00 510,78
39 65.100,01 a 67.603,85 530,82
40 67.603,86 a 70.107,69 550,85
41 70.107,70 a 72.611,54 570,88
42 72.611,55 a 75.115,38 590,91
43 75.115,39 a 77.619,23 610,94
44 77.619,24 a 80.123,08 630,97
45 80.123,09 a 82.626,92 651,00
46 82.626,93 a 85.130,77 671,03
47 85.130,78 a 87.634,62 691,06
48 87.634,63 a 90.138,46 711,09
49 90.138,47 a 92.642,31 731,12
50 92.642,32 a 95.146,15 751,15
51 95.146,16 a 97.650,00 771,18
52 97.650,01 a 100.153,85 791,22
53 100.153,86 a 102.657,69 811,25
54 102.657,70 a 105.161,54 831,28
55 105.161,55 a 107.665,38 851,31
56 acima de   107.665,38 868,00
         

 



ANEXO 8
        em R$
N. Valor do ato Emolumentos
1   até 14.466,67 43,40
2 14.466,68 a 15.781,82 46,03
3 15.781,83 a 17.096,97 49,98
4 17.096,98 a 18.412,12 53,92
5 18.412,13 a 19.727,27 57,87
6 19.727,28 a 21.042,42 61,81
7 21.042,43 a 22.357,58 65,76
8 22.357,59 a 23.672,73 69,70
9 23.672,74 a 24.987,88 73,65
10 24.987,89 a 26.303,03 77,59
11 26.303,04 a 27.618,18 81,54
12 27.618,19 a 28.933,33 85,48
13 28.933,34 a 30.248,48 89,43
14 30.248,49 a 31.563,64 93,38
15 31.563,65 a 32.878,79 97,32
16 32.878,80 a 34.193,94 101,27
17 34.193,95 a 35.509,09 105,21
18 35.509,10 a 36.824,24 109,16
19 36.824,25 a 38.139,39 113,10
20 38.139,40 a 39.454,55 117,05
21 39.454,56 a 41.427,27 120,99
22 41.427,28 a 43.400,00 127,57
23 43.400,01 a 45.372,73 132,83
24 45.372,74 a 47.345,45 139,41
25 47.345,46 a 49.318,18 144,67
26 49.318,19 a 51.290,91 151,24
27 51.290,92 a 53.263,64 156,50
28 53.263,65 a 55.236,36 163,08
29 55.236,37 a 57.209,09 168,34
30 57.209,10 a 59.181,82 174,92
31 59.181,83 a 61.154,55 180,18
32 61.154,56 a 63.127,27 186,75
33 63.127,28 a 65.100,00 192,01
34 65.100,01 a 67.072,73 198,59
35 67.072,74 a 69.045,45 203,85
36 69.045,46 a 71.018,18 210,42
37 71.018,19 a 72.990,91 215,68
38 72.990,92 a 74.963,64 222,26
39 74.963,65 a 76.936,36 227,52
40 76.936,37 a 78.909,09 234,10
41 78.909,10 a 80.881,82 239,36
42 80.881,83 a 82.854,55 245,93
43 82.854,56 a 84.827,27 251,19
44 84.827,28 a 86.800,00 257,77
45 86.800,01 a 88.772,73 263,03
46 88.772,74 a 90.745,45 269,61
47 90.745,46 a 92.718,18 274,87
48 92.718,19 a 94.690,91 281,44
49 94.690,92 a 96.440,06 286,70
50 acima de   96.440,06 289,33
Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017