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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 9
Ano: 2014
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Sep 08 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Fri Sep 26 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1965
Página: 23-28
Caderno: Caderno Único










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



RESOLUÇÃO CM N. 9 DE 8 DE SETEMBRO DE 2014.


Atualiza o valor das custas judiciais, dos emolumentos e do Fundo de Reaparelhamento da Justiça.


              O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências n. 2014.900079-5,


              RESOLVE:


              Art. 1º O valor da Unidade de Referência de Custas - URC e o valor da Unidade de Referência de Emolumentos - URE, de que tratam o art. 3º da Lei Complementar n. 156, de 15 de maio de 1997, e o art. 1º da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, com suas alterações posteriores, ficam atualizados para R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos).


              Art. 2º Ficam atualizados para R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), respectivamente, os valores tratados no art. 3º e seu parágrafo único da Lei Complementar n. 217, de 29 de dezembro de 2001.


              Art. 3º O valor tratado no art. 2º da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002 fica atualizado para R$ 1.100,00 (mil e cem reais).


              Art. 4º Os valores tratados no art. 3º da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002 e na Nota 3ª da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da mesma Lei Complementar, ficam atualizados para R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais).


              Art. 5º Ficam atualizados para R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos) os valores tratados nos números 2, 6, I, 7, II, da Tabela I - Atos do Tabelião; no número 1, II e 5, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; no número 2, II, da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; no número 3, II, da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; no número 4 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; no número 2, a, da Tabela VI - Atos do Juiz de Paz; e nos números 4 e 5, I, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002.


              Art. 6º O valor da escritura de incorporação tratado no número 3 da Tabela I - Atos do Tabelião e o valor do registro de loteamento e desmembramento consignado no número 1, III, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, ambas integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, ficam atualizados para R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), mais R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos) por unidade, observado o limite máximo.


              Art. 7º Ficam atualizados para R$ 137,50 (cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos) os valores tratados nos números 4 e 5, II, da Tabela I - Atos do Tabelião; no número 1, IV, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; e na Nota, alínea c, do número 3, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002.


              Art. 8º Os valores tratados no número 5, III, da Tabela I - Atos do Tabelião e números 1, VIII e 2, II, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, ficam atualizados para R$ 84,50 (oitenta e quatro reais e cinquenta centavos).


              Art. 9º Ficam atualizados para R$ 42,20 (quarenta e dois reais e vinte centavos) os valores tratados no número 6, III, da Tabela I - Atos do Tabelião; no número 1, III, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; nos números 1 e 2, b, da Tabela VI - Atos do Juiz de Paz; e no número 5, II, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002.


              Art. 10. Ficam atualizados para R$ 13,75 (treze reais e setenta e cinco centavos) os dois valores tratados na Nota do número 7 da Tabela I - Atos do Tabelião; o valor constante no número 8 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; e o valor referido no número 7, I, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002.


              Art. 11. O valor tratado no número 8 da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 2,55 (dois reais e cinquenta e cinco centavos).


              Art. 12. O valor da certidão, traslado ou pública forma, tratado no número 9 da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos) mais R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos) por folha excedente.


              Art. 13. Ficam atualizados os valores tratados no número 9, I, da Tabela I - Atos do Tabelião; no número 6 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; número 4 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; e no número 4 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, para R$ 2,15 (dois reais e quinze centavos).


              Art. 14. Os valores tratados no número 10 da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da Lei Complementar n. 411, de 25 de junho de 2008, ficam atualizados para R$ 78,15 (setenta e oito reais e quinze centavos) pela primeira folha, mais R$ 7,75 (sete reais e setenta e cinco centavos) por folha excedente.


              Art. 15. O valor tratado no número 8 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, integrante da Lei Complementar n. 411, de 25 de junho de 2008, fica atualizado para R$ 78,15 (setenta e oito reais e quinze centavos).


              Art. 16. O valor tratado na 2ª Nota, do número 2 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 8,25 (oito reais e vinte e cinco centavos).


              Art. 17. O valor da certidão tratada no número 3 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos), mais R$ 3,15 (três reais e quinze centavos) por folha excedente.


              Art. 18. O valor tratado no número 4 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 6,25 (seis reais e vinte e cinco centavos).


              Art. 19. Ficam atualizados para R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos) os valores tratados no número 7 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; no número 6 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; no número 6 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; e nos números 2, 3 e 7, II, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002.


              Art. 20. Os valores tratados no número 1, II, da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; no número 1, II, da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; e na Nota, alínea a, do número 3, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, ficam atualizados para R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).


              Art. 21. O valor tratado no número 3 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 78,60 (setenta e oito reais e sessenta centavos).


              Art. 22. Fica atualizado o valor da certidão tratado no número 5 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; no número 5 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; e no número 1 da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, para R$ 8,25 (oito reais e vinte e cinco centavos), mais R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos) por folha excedente.


              Art. 23. O valor tratado no número 2 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 99,15 (noventa e nove reais e quinze centavos).


              Art. 24. O valor tratado no número 1, I, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Complementar n. 619, de 20 de dezembro de 2013, fica atualizado para R$ 65,55 (sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).


              Art. 25. O valor tratado no número 1, II, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 105,90 (cento e cinco reais e noventa centavos).


              Art. 26. O valor tratado no número 2 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 16,90 (dezesseis reais e noventa centavos).


              Art. 27. O valor tratado no número 3 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 190,50 (cento e noventa reais e cinquenta centavos).


              Art. 28. O valor tratado na Nota, alínea b, do número 3, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 82,50 (oitenta e dois reais e cinquenta centavos).


              Art. 29. Os valores tratados nos números 5, I e II, 7 e III, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; e no número 8 da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, ficam atualizados para R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos).


              Art. 30. O valor tratado no número 9, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados; integrante da Lei Complementar n. 563, de 11 de janeiro de 2012, fica atualizado para R$ 0,30 (trinta centavos).


              Art. 31. Os valores tratados nos números 6, 7, I e II da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, alterados pela Lei Complementar n. 619, de 20 de dezembro de 2013, ficam atualizados para R$ 55,30 (cinquenta e cinco reais e trinta centavos).


              Art. 32. O valor tratado no número 7, III, da Tabela I - Atos do Tabelião; integrante da Lei Complementar n. 620, de 20 de dezembro de 2013, fica atualizado para R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos).


              Art. 33. Os valores tratados no item 11, II, III, IV e V da Tabela I - Atos do Tabelião; integrante da Lei Complementar n. 622, de 20 de janeiro de 2013, ficam atualizados para: R$ 52.885,00 (cinquenta e dois mil oitocentos e oitenta e cinco reais); de R$ 52.885,01 (cinquenta e dois mil oitocentos e oitenta e cinco reais e um centavo) até R$ 105.770,00 (cento e cinco mil setecentos e setenta reais); de R$ 105.770,01 (cento e cinco mil setecentos e setenta reais e um centavo) até R$ 317.308,00 (trezentos e dezessete mil trezentos e oito reais); a partir de R$ 317.308,01 (trezentos e dezessete mil trezentos e oito reais e um centavo) respectivamente.


              Art. 34. Os anexos de números 1 a 7 da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002 e o anexo 8 da Lei n. 279, de 27 de dezembro de 2004, atualizados, passam a vigorar com os valores constantes nos anexos desta resolução.


              Art. 35. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.


Torres Marques


PRESIDENTE e. e.


ANEXO 1

(RESOLUÇÃO CM N. 9 DE 8 DE SETEMBRO DE 2014)


        em R$
N. Valor do ato Emolumentos
1   até  8.461,54  84,62
2  8.461,55 a  10.576,92  95,19
3  10.576,93 a  11.634,62  110,00
4  11.634,63 a  12.692,31  120,58
5  12.692,32 a  13.750,00  131,15
6  13.750,01 a  14.807,69  141,73
7  14.807,70 a  15.865,38  152,31
8  15.865,39 a  16.923,08  162,88
9  16.923,09 a  17.980,77  173,46
10  17.980,78 a  19.038,46  184,04
11  19.038,47 a  20.096,15  194,62
12  20.096,16 a  21.153,85  205,19
13  21.153,86 a  22.211,54  215,77
14  22.211,55 a  23.269,23  226,35
15  23.269,24 a  24.326,92  236,92
16  24.326,93 a  25.384,62  247,50
17  25.384,63 a  27.500,00  264,42
18  27.500,01 a  29.615,38  285,58
19  29.615,39 a  31.730,77  306,73
20  31.730,78 a  33.846,15  327,88
21  33.846,16 a  35.961,54  349,04
22  35.961,55 a  38.076,92  370,19
23  38.076,93 a  40.192,31  391,35
24  40.192,32 a  42.307,69  412,50
25  42.307,70 a  44.423,08  433,65
26  44.423,09 a  46.538,46  454,81
27  46.538,47 a  48.653,85  475,96
28  48.653,86 a  50.769,23  497,12
29  50.769,24 a  52.884,62  518,27
30  52.884,63 a  55.000,00  539,42
31  55.000,01 a  57.115,38  560,58
32  57.115,39 a  59.230,77  581,73
33  59.230,78 a  61.346,15  602,88
34  61.346,16 a  63.461,54  624,04
35  63.461,55 a  65.576,92  645,19
36  65.576,93 a  67.692,31  666,35
37  67.692,32 a  69.807,69  687,50
38  69.807,70 a  71.923,08  708,65
39  71.923,09 a  74.038,46  729,81
40  74.038,47 a  76.153,85  750,96
41  76.153,86 a  78.269,23  772,12
42  78.269,24 a  80.384,62  793,27
43  80.384,63 a  82.500,00  814,42
44  82.500,01 a  84.615,38  835,58
45  84.615,39 a  86.730,77  856,73
46  86.730,78 a  88.846,15  877,88
47  88.846,16 a  90.961,54  899,04
48  90.961,55 a  93.076,92  920,19
49  93.076,93 a  95.192,31  941,35
50  95.192,32 a  97.307,69  962,50
51  97.307,70 a  99.423,08  983,65
52  99.423,09 a  101.538,46  1.004,81
53  101.538,47 a  103.653,85  1.025,96
54  103.653,86 a  105.769,23  1.047,12
55  105.769,24 a  107.884,62  1.068,27
56  107.884,63 a  110.000,00  1.089,42
57  acima de    110.000,00  1.100,00

 



         
ANEXO 2

(RESOLUÇÃO CM N. 9 DE 8 DE SETEMBRO DE 2014)


        em R$
N. Valor do ato Emolumentos
1   até  10.576,92  42,31
2  10.576,93 a  12.692,31  46,54
3  12.692,32 a  14.807,69  55,00
4  14.807,70 a  16.923,08  63,46
5  16.923,09 a  19.038,46  71,92
6  19.038,47 a  21.153,85  80,38
7  21.153,86 a  23.269,23  88,85
8  23.269,24 a  25.384,62  97,31
9  25.384,63 a  27.500,00  105,77
10  27.500,01 a  29.615,38  114,23
11  29.615,39 a  31.730,77  122,69
12  31.730,78 a  35.961,54  135,38
13  35.961,55 a  40.192,31  152,31
14  40.192,32 a  44.423,08  169,23
15  44.423,09 a  48.653,85  186,15
16  48.653,86 a  52.884,62  203,08
17  52.884,63 a  57.115,38  220,00
18  57.115,39 a  61.346,15  236,92
19  61.346,16 a  65.576,92  253,85
20  65.576,93 a  69.807,69  270,77
21  69.807,70 a  74.038,46  287,69
22  74.038,47 a  78.269,23  304,62
23  78.269,24 a  82.500,00  321,54
24  82.500,01 a  86.730,77  338,46
25  86.730,78 a  90.961,54  355,38
26  90.961,55 a  95.192,31  372,31
27  95.192,32 a  99.423,08  389,23
28  99.423,09 a  103.653,85  406,15
29  103.653,86 a  107.884,62  423,08
30  107.884,63 a  112.115,38  440,00
31  112.115,39 a  118.461,54  461,15
32  118.461,55 a  124.807,69  486,54
33  124.807,70 a  131.153,85  511,92
34  131.153,86 a  137.500,00  537,31
35  137.500,01 a  143.846,15  562,69
36  143.846,16 a  150.192,31  588,08
37  150.192,32 a  156.538,46  613,46
38  156.538,47 a  162.884,62  638,85
39  162.884,63 a  169.230,77  664,23
40  169.230,78 a  175.576,92  689,62
41  175.576,93 a  181.923,08  715,00
42  181.923,09 a  188.269,23  740,38
43  188.269,24 a  194.615,38  765,77
44  194.615,39 a  200.961,54  791,15
45  200.961,55 a  207.307,69  816,54
46  207.307,70 a  213.653,85  841,92
47  213.653,86 a  220.000,00  867,31
48  220.000,01 a  226.346,15  892,69
49  226.346,16 a  232.692,31  918,08
50  232.692,32 a  239.038,46  943,46
51  239.038,47 a  245.384,62  968,85
52  245.384,63 a  251.730,77  994,23
53  251.730,78 a  258.076,92  1.019,62
54  258.076,93 a  264.423,08  1.045,00
55  264.423,09 a  270.769,23  1.070,38
56  270.769,24 a  277.115,38  1.095,77
57  acima de    277.115,38  1.100,00

 



         
ANEXO 3

(RESOLUÇÃO CM N. 9 DE 8 DE SETEMBRO DE 2014)


        em R$
N. Valor do ato Emolumentos
1   até  10.576,92  84,62
2  10.576,93 a  12.692,31  93,08
3  12.692,32 a  13.750,00  105,77
4  13.750,01 a  14.807,69  114,23
5  14.807,70 a  15.865,38  122,69
6  15.865,39 a  16.923,08  131,15
7  16.923,09 a  17.980,77  139,62
8  17.980,78 a  19.038,46  148,08
9  19.038,47 a  20.096,15  156,54
10  20.096,16 a  21.153,85  165,00
11  21.153,86 a  22.211,54  173,46
12  22.211,55 a  23.269,23  181,92
13  23.269,24 a  24.326,92  190,38
14  24.326,93 a  25.384,62  198,85
15  25.384,63 a  26.442,31  207,31
16  26.442,32 a  27.500,00  215,77
17  27.500,01 a  28.557,69  224,23
18  28.557,70 a  30.673,08  236,92
19  30.673,09 a  32.788,46  253,85
20  32.788,47 a  34.903,85  270,77
21  34.903,86 a  37.019,23  287,69
22  37.019,24 a  39.134,62  304,62
23  39.134,63 a  41.250,00  321,54
24  41.250,01 a  43.365,38  338,46
25  43.365,39 a  45.480,77  355,38
26  45.480,78 a  47.596,15  372,31
27  47.596,16 a  49.711,54  389,23
28  49.711,55 a  51.826,92  406,15
29  51.826,93 a  53.942,31  423,08
30  53.942,32 a  57.115,38  444,23
31  57.115,39 a  60.288,46  469,62
32  60.288,47 a  63.461,54  495,00
33  63.461,55 a  66.634,62  520,38
34  66.634,63 a  69.807,69  545,77
35  69.807,70 a  72.980,77  571,15
36  72.980,78 a  76.153,85  596,54
37  76.153,86 a  79.326,92  621,92
38  79.326,93 a  82.500,00  647,31
39  82.500,01 a  85.673,08  672,69
40  85.673,09 a  88.846,15  698,08
41  88.846,16 a  92.019,23  723,46
42  92.019,24 a  95.192,31  748,85
43  95.192,32 a  98.365,38  774,23
44  98.365,39 a  101.538,46  799,62
45  101.538,47 a  104.711,54  825,00
46  104.711,55 a  107.884,62  850,38
47  107.884,63 a  111.057,69  875,77
48  111.057,70 a  114.230,77  901,15
49  114.230,78 a  117.403,85  926,54
50  117.403,86 a  120.576,92  951,92
51  120.576,93 a  123.750,00  977,31
52  123.750,01 a  126.923,08  1.002,69
53  126.923,09 a  130.096,15  1.028,08
54  130.096,16 a  133.269,23  1.053,46
55  133.269,24 a  136.442,31  1.078,85
56  acima de    136.442,31  1.100,00
         

 



ANEXO 4

(RESOLUÇÃO CM N. 9 DE 8 DE SETEMBRO DE 2014)


em R$


N. Valor do ato Emolumentos
1   até  28.205,13  84,62
2  28.205,14 a  29.615,38  86,73
3  29.615,39 a  32.788,46  93,08
4  32.788,47 a  35.961,54  101,54
5  35.961,55 a  39.134,62  112,12
6  39.134,63 a  42.307,69  120,58
7  42.307,70 a  45.480,77  131,15
8  45.480,78 a  48.653,85  139,62
9  48.653,86 a  51.826,92  150,19
10  51.826,93 a  55.000,00  158,65
11  55.000,01 a  61.346,15  173,46
12  61.346,16 a  67.692,31  192,50
13  67.692,32 a  74.038,46  211,54
14  74.038,47 a  80.384,62  230,58
15  80.384,63 a  86.730,77  249,62
16  86.730,78 a  93.076,92  268,65
17  93.076,93 a  99.423,08  287,69
18  99.423,09 a  105.769,23  306,73
19  105.769,24 a  112.115,38  325,77
20  112.115,39 a  118.461,54  344,81
21  118.461,55 a  124.807,69  363,85
22  124.807,70 a  131.153,85  382,88
23  131.153,86 a  137.500,00  401,92
24  137.500,01 a  143.846,15  420,96
25  143.846,16 a  150.192,31  440,00
26  150.192,32 a  156.538,46  459,04
27  156.538,47 a  162.884,62  478,08
28  162.884,63 a  169.230,77  497,12
29  169.230,78 a  175.576,92  516,15
30  175.576,93 a  181.923,08  535,19
31  181.923,09 a  188.269,23  554,23
32  188.269,24 a  194.615,38  573,27
33  194.615,39 a  200.961,54  592,31
34  200.961,55 a  207.307,69  611,35
35  207.307,70 a  213.653,85  630,38
36  213.653,86 a  220.000,00  649,42
37  220.000,01 a  226.346,15  668,46
38  226.346,16 a  232.692,31  687,50
39  232.692,32 a  239.038,46  706,54
40  239.038,47 a  245.384,62  725,58
41  245.384,63 a  251.730,77  744,62
42  251.730,78 a  258.076,92  763,65
43  258.076,93 a  264.423,08  782,69
44  264.423,09 a  270.769,23  801,73
45  270.769,24 a  277.115,38  820,77
46  277.115,39 a  283.461,54  839,81
47  283.461,55 a  289.807,69  858,85
48  289.807,70 a  296.153,85  877,88
49  296.153,86 a  302.500,00  896,92
50  302.500,01 a  308.846,15  915,96
51  308.846,16 a  315.192,31  935,00
52  315.192,32 a  321.538,46  954,04
53  321.538,47 a  327.884,62  973,08
54  327.884,63 a  334.230,77  992,12
55  334.230,78 a  340.576,92  1.011,15
56  340.576,93 a  346.923,08  1.030,19
57  346.923,09 a  353.269,23  1.049,23
58  353.269,24 a  359.615,38  1.068,27
59  359.615,39 a  365.961,54  1.087,31
60  acima de    365.961,54  1.100,00

 



         
         
ANEXO 5

(RESOLUÇÃO CM N. 9 DE 8 DE SETEMBRO DE 2014)


        em R$
N. Valor do ato Emolumentos
1   até  28.205,13  84,62
2  28.205,14 a  29.615,38  86,73
3  29.615,39 a  32.788,46  93,08
4  32.788,47 a  35.961,54  101,54
5  35.961,55 a  39.134,62  112,12
6  39.134,63 a  42.307,69  120,58
7  42.307,70 a  45.480,77  131,15
8  45.480,78 a  48.653,85  139,62
9  48.653,86 a  51.826,92  150,19
10  51.826,93 a  55.000,00  158,65
11  55.000,01 a  61.346,15  173,46
12  61.346,16 a  67.692,31  192,50
13  67.692,32 a  74.038,46  211,54
14  74.038,47 a  80.384,62  230,58
15  80.384,63 a  86.730,77  249,62
16  86.730,78 a  93.076,92  268,65
17  93.076,93 a  99.423,08  287,69
18  99.423,09 a  105.769,23  306,73
19  105.769,24 a  112.115,38  325,77
20  112.115,39 a  118.461,54  344,81
21  118.461,55 a  124.807,69  363,85
22  124.807,70 a  131.153,85  382,88
23  131.153,86 a  137.500,00  401,92
24  137.500,01 a  143.846,15  420,96
25  143.846,16 a  150.192,31  440,00
26  150.192,32 a  156.538,46  459,04
27  156.538,47 a  162.884,62  478,08
28  162.884,63 a  169.230,77  497,12
29  169.230,78 a  175.576,92  516,15
30  175.576,93 a  181.923,08  535,19
31  acima de    181.923,08  550,00

 



         
ANEXO 6

(RESOLUÇÃO CM N. 9 DE 8 DE SETEMBRO DE 2014)


        em R$
N. Valor do ato Emolumentos
1   até  14.102,56  42,31
2  14.102,57 a  16.923,08  46,54
3  16.923,09 a  19.038,46  52,88
4  19.038,47 a  21.153,85  59,23
5  21.153,86 a  23.269,23  65,58
6  23.269,24 a  25.384,62  71,92
7  25.384,63 a  27.500,00  78,27
8  27.500,01 a  29.615,38  84,62
9  29.615,39 a  31.730,77  90,96
10  31.730,78 a  33.846,15  97,31
11  33.846,16 a  38.076,92  107,88
12  38.076,93 a  42.307,69  120,58
13  42.307,70 a  46.538,46  133,27
14  46.538,47 a  50.769,23  145,96
15  50.769,24 a  55.000,00  158,65
16  55.000,01 a  59.230,77  171,35
17  59.230,78 a  63.461,54  184,04
18  63.461,55 a  67.692,31  196,73
19  67.692,32 a  71.923,08  209,42
20  71.923,09 a  76.153,85  222,12
21  76.153,86 a  80.384,62  234,81
22  80.384,63 a  84.615,38  247,50
23  84.615,39 a  88.846,15  260,19
24  88.846,16 a  93.076,92  272,88
25  93.076,93 a  97.307,69  285,58
26  97.307,70 a  101.538,46  298,27
27  101.538,47 a  105.769,23  310,96
28  105.769,24 a  110.000,00  323,65
29  110.000,01 a  114.230,77  336,35
30  114.230,78 a  118.461,54  349,04
31  118.461,55 a  122.692,31  361,73
32  acima de    122.692,31  365,96
         

 



ANEXO 7

(RESOLUÇÃO CM N. 9 DE 8 DE SETEMBRO DE 2014)


        em R$
N. Valor do ato Emolumentos
1   até  12.375,00  97,31
2  12.375,01 a  12.692,31  100,27
3  12.692,32 a  13.750,00  105,77
4  13.750,01 a  14.807,69  114,23
5  14.807,70 a  15.865,38  122,69
6  15.865,39 a  16.923,08  131,15
7  16.923,09 a  17.980,77  139,62
8  17.980,78 a  19.038,46  148,08
9  19.038,47 a  20.096,15  156,54
10  20.096,16 a  21.153,85  165,00
11  21.153,86 a  22.211,54  173,46
12  22.211,55 a  23.269,23  181,92
13  23.269,24 a  24.326,92  190,38
14  24.326,93 a  25.384,62  198,85
15  25.384,63 a  26.442,31  207,31
16  26.442,32 a  27.500,00  215,77
17  27.500,01 a  28.557,69  224,23
18  28.557,70 a  30.673,08  236,92
19  30.673,09 a  32.788,46  253,85
20  32.788,47 a  34.903,85  270,77
21  34.903,86 a  37.019,23  287,69
22  37.019,24 a  39.134,62  304,62
23  39.134,63 a  41.250,00  321,54
24  41.250,01 a  43.365,38  338,46
25  43.365,39 a  45.480,77  355,38
26  45.480,78 a  47.596,15  372,31
27  47.596,16 a  49.711,54  389,23
28  49.711,55 a  51.826,92  406,15
29  51.826,93 a  53.942,31  423,08
30  53.942,32 a  57.115,38  444,23
31  57.115,39 a  60.288,46  469,62
32  60.288,47 a  63.461,54  495,00
33  63.461,55 a  66.634,62  520,38
34  66.634,63 a  69.807,69  545,77
35  69.807,70 a  72.980,77  571,15
36  72.980,78 a  76.153,85  596,54
37  76.153,86 a  79.326,92  621,92
38  79.326,93 a  82.500,00  647,31
39  82.500,01 a  85.673,08  672,69
40  85.673,09 a  88.846,15  698,08
41  88.846,16 a  92.019,23  723,46
42  92.019,24 a  95.192,31  748,85
43  95.192,32 a  98.365,38  774,23
44  98.365,39 a  101.538,46  799,62
45  101.538,47 a  104.711,54  825,00
46  104.711,55 a  107.884,62  850,38
47  107.884,63 a  111.057,69  875,77
48  111.057,70 a  114.230,77  901,15
49  114.230,78 a  117.403,85  926,54
50  117.403,86 a  120.576,92  951,92
51  120.576,93 a  123.750,00  977,31
52  123.750,01 a  126.923,08  1.002,69
53  126.923,09 a  130.096,15  1.028,08
54  130.096,16 a  133.269,23  1.053,46
55  133.269,24 a  136.442,31  1.078,85
56  acima de    136.442,31  1.100,00

 



         
ANEXO 8

(RESOLUÇÃO CM N. 9 DE 8 DE SETEMBRO DE 2014)


        em R$
N. Valor do ato Emolumentos
1   até  18.333,33  55,00
2  18.333,34 a  20.000,00  58,33
3  20.000,01 a  21.666,67  63,33
4  21.666,68 a  23.333,33  68,33
5  23.333,34 a  25.000,00  73,33
6  25.000,01 a  26.666,67  78,33
7  26.666,68 a  28.333,33  83,33
8  28.333,34 a  30.000,00  88,33
9  30.000,01 a  31.666,67  93,33
10  31.666,68 a  33.333,33  98,33
11  33.333,34 a  35.000,00  103,33
12  35.000,01 a  36.666,67  108,33
13  36.666,68 a  38.333,33  113,33
14  38.333,34 a  40.000,00  118,33
15  40.000,01 a  41.666,67  123,33
16  41.666,68 a  43.333,33  128,33
17  43.333,34 a  45.000,00  133,33
18  45.000,01 a  46.666,67  138,33
19  46.666,68 a  48.333,33  143,33
20  48.333,34 a  50.000,00  148,33
21  50.000,01 a  52.500,00  153,33
22  52.500,01 a  55.000,00  161,67
23  55.000,01 a  57.500,00  168,33
24  57.500,01 a  60.000,00  176,67
25  60.000,01 a  62.500,00  183,33
26  62.500,01 a  65.000,00  191,67
27  65.000,01 a  67.500,00  198,33
28  67.500,01 a  70.000,00  206,67
29  70.000,01 a  72.500,00  213,33
30  72.500,01 a  75.000,00  221,67
31  75.000,01 a  77.500,00  228,33
32  77.500,01 a  80.000,00  236,67
33  80.000,01 a  82.500,00  243,33
34  82.500,01 a  85.000,00  251,67
35  85.000,01 a  87.500,00  258,33
36  87.500,01 a  90.000,00  266,67
37  90.000,01 a  92.500,00  273,33
38  92.500,01 a  95.000,00  281,67
39  95.000,01 a  97.500,00  288,33
40  97.500,01 a  100.000,00  296,67
41  100.000,01 a  102.500,00  303,33
42  102.500,01 a  105.000,00  311,67
43  105.000,01 a  107.500,00  318,33
44  107.500,01 a  110.000,00  326,67
45  110.000,01 a  112.500,00  333,33
46  112.500,01 a  115.000,00  341,67
47  115.000,01 a  117.500,00  348,33
48  117.500,01 a  120.000,00  356,67
49  120.000,01 a  122.216,67  363,33
50  acima de    122.216,67  366,67
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