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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 33
Ano: 2010
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jul 26 00:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Mon Sep 13 00:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 1005
Página: Não Informada
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 33/2010 - GP, 26 de julho de 2010.



Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Segurança e Assistência dos Juízes Colocados em Situação de Risco.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando:



                   



            as diretrizes lançadas pelo Conselho Nacional de Justiça no Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal;



            a necessidade de resguardar a integridade física e psíquica dos Magistrados em razão de suas atuações na esfera jurisdicional, especialmente no âmbito criminal e da execução penal,



           RESOLVE:



           Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Segurança e Assistência dos Juízes Colocados em Situação de Risco, que será composta por um Desembargador, dois Magistrados de primeira instância e pelo Chefe da Casa Militar do Tribunal de Justiça.



           § 1º A Presidência da Comissão incumbirá ao Desembargador que, na sua ausência, poderá delegá-la a um dos Magistrados.



           § 2º A Comissão poderá convidar autoridades para participar, em caráter transitório, das suas reuniões.



           Art. 2º Compete à Comissão averiguar e acompanhar as questões atinentes à segurança dos Magistrados colocados em situação de risco, especialmente perante as autoridades competentes, até mesmo com a prática de atos administrativos necessários.



           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE





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