Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É alterada por | 3 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 5 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 7 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 33/2010 - GP, 26 de julho de 2010.
Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Segurança e Assistência dos Juízes Colocados em Situação de Risco.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando:
as diretrizes lançadas pelo Conselho Nacional de Justiça no Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal;
a necessidade de resguardar a integridade física e psíquica dos Magistrados em razão de suas atuações na esfera jurisdicional, especialmente no âmbito criminal e da execução penal,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Segurança e Assistência dos Juízes Colocados em Situação de Risco, que será composta por um Desembargador, dois Magistrados de primeira instância e pelo Chefe da Casa Militar do Tribunal de Justiça.
§ 1º A Presidência da Comissão incumbirá ao Desembargador que, na sua ausência, poderá delegá-la a um dos Magistrados.
§ 2º A Comissão poderá convidar autoridades para participar, em caráter transitório, das suas reuniões.
Art. 2º Compete à Comissão averiguar e acompanhar as questões atinentes à segurança dos Magistrados colocados em situação de risco, especialmente perante as autoridades competentes, até mesmo com a prática de atos administrativos necessários.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE