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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO CGSJEPASC N. 2 DE 25 DE AGOSTO DE 2014.
Altera a redação do caput do art. 6º da Resolução n. 2/2006-CGSJEPASC, de 27 de novembro de 2006, que institui o Regimento Interno do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos.
O CONSELHO GESTOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS E PROGRAMAS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, considerando as decisões proferidas nas sessões ordinárias realizadas em 29 de setembro de 2011 e em 25 de agosto de 2014, e o disposto no artigo 4º, VIII, do Ato Regimental n. 76/2006-TJ , de 6 de setembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 6º da Resolução n. 2/2006-CGSJEPASC, de 27 de novembro de 2006, que institui o Regimento Interno do Conselho Gestor do Sistema dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O Conselho Gestor reunir-se-á, ordinariamente, na última segunda-feira de cada mês, com início às 9 horas, e, extraordinariamente, por convocação do Presidente." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Resolução n. 1/2008-CGSJEPASC, de 14 de março de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE