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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO CGSJEPASC N. 1 DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
Disciplina o envio ao Supremo Tribunal Federal dos recursos extraordinários e dos agravos em recurso extraordinário do art. 544 do Código de Processo Civil originários das Turmas de Recursos do Estado de Santa Catarina.
O CONSELHO GESTOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS E PROGRAMAS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, no uso de suas atribuições, previstas no Ato Regimental n. 76/2006-TJ, de 6 de setembro de 2006, considerando a necessidade de padronizar e centralizar o envio, ao Supremo Tribunal Federal, do recurso extraordinário e do agravo em recurso extraordinário originários das Turmas de Recursos; a existência de processos em meio físico e em meio digital em trâmite nas Turmas de Recursos; o disposto na Resolução n. 427, de 20 de abril de 2010, do Supremo Tribunal Federal; e o disposto no Processo Administrativo n. 471965-2012.4,
RESOLVE:
Art. 1º Nos processos que tramitam em meio físico nas Turmas de Recursos do Estado de Santa em que o Presidente da Turma Recursal decidir pela admissibilidade de recurso extraordinário e determinar a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal dever-se-á observar os seguintes procedimentos:
I - os autos deverão ser encaminhados à Secretaria Administrativa das Turmas de Recursos via malote;
II - recebidos os autos, a Secretaria Administrativa das Turmas de Recursos deverá digitalizar as peças necessárias e enviá-las ao Supremo Tribunal Federal por meio do Sistema de Envio de Recursos, e os autos físicos serão devolvidos à Turma Recursal;
III - a Secretaria Administrativa das Turmas de Recursos deverá acompanhar o julgamento pelo Sistema de Envio de Recursos e enviar as peças baixadas pelo Supremo Tribunal Federal à Turma Recursal de origem, por meio de correspondência eletrônica, após a expedição da certidão de trânsito em julgado.
Art. 2º Nos processos que tramitam em meio físico nas Turmas de Recursos do Estado de Santa Catarina em que o Presidente da Turma Recursal determinar a subida do agravo do art. 544 do Código de Processo Civil, os autos deverão ser encaminhados pela Secretaria da Turma Recursal, via malote, à Seção de Correspondência da Diretoria de Infraestrutura, que deverá remetê-los ao Supremo Tribunal Federal.
Art. 3º Nos processos que tramitam em meio digital nas Turmas de Recursos do Estado de Santa Catarina em que o Presidente da Turma Recursal determinar o envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal, em razão da admissibilidade de recurso extraordinário, ou da interposição de agravo em recurso extraordinário, dever-se-á observar os seguintes procedimentos:
I - a Secretaria da Turma Recursal deverá comunicar a decisão à Secretaria Administrativa das Turmas de Recursos por meio de mensagem dirigida para o endereço eletrônico < sturmas@tjsc.jus.br >, na qual deverá informar o número dos autos;
II - recebida a correspondência eletrônica, a Secretaria Administrativa das Turmas de Recursos deverá baixar as peças necessárias do processo digital e enviá-las ao Supremo Tribunal Federal por meio do Sistema de Envio de Recursos; o número do recurso cadastrado no Supremo Tribunal Federal deverá ser informado à Turma Recursal de origem por meio de correspondência eletrônica;
III - a Secretaria Administrativa das Turmas de Recursos deverá acompanhar o julgamento pelo Sistema de Envio de Recursos e encaminhar as peças baixadas pelo Supremo Tribunal Federal à Turma Recursal de origem, por meio de correspondência eletrônica, após a expedição da certidão de trânsito em julgado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Torres Marques
PRESIDENTE e.e.