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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 18
Ano: 2014
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Thu Jul 17 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Tue Jul 29 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1922
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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Altera 20 2012 TJ - Tribunal de Justiça Baixar
Compilada em 20 2012 TJ - Tribunal de Justiça Baixar









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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



RESOLUÇÃO TJ N. 18 DE 17 DE JULHO DE 2014


Altera a Resolução n. 20/2012-TJ, de 19 de dezembro de 2012, que "dispõe sobre o regulamento do concurso para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Santa Catarina".


           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Tribunal Pleno, e considerando a decisão proferida pelo Conselho de Administração do Sistema de Depósitos Judiciais no SPA n. 222/2014,


           RESOLVE:


           Art. 1º O artigo 87 da Resolução n. 20/2012-TJ, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 87. Durante o curso, cada candidato fará jus a uma bolsa mensal, no valor correspondente ao subsídio do cargo de juiz substituto." (NR)


           Art. 2º O valor da bolsa mensal majorado pela modificação promovida pelo artigo anterior não tem efeito retroativo.


           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


           Florianópolis, 17 de julho de 2014.


Nelson Schaefer Martins


PRESIDENTE

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