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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 18
Ano: 2014
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Jul 15 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Thu Jul 24 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1919
Página: 5
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



RESOLUÇÃO GP N. 18 DE 15 DE JULHO DE 2014.


Regulamenta os procedimentos para registro de informações funcionais de servidores públicos de outros órgãos para atuar no Poder Judiciário.


           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 452772-2012.0,


           RESOLVE:


           Art. 1º O registro de informações funcionais de servidores públicos de outros órgãos para atuar no Poder Judiciário catarinense obedecerá ao disposto nesta resolução.


           Art. 2º O cadastro de servidor público militar com atuação no Poder Judiciário de Santa Catarina será efetuado por meio de processo administrativo próprio, iniciado pela Casa Militar do Tribunal de Justiça, instruído com os seguintes documentos:


           I - nota de transferência do servidor militar, ofício do comando de policiamento local ou declaração do comando de policiamento local dos policiais militares da ativa;


           II - ato de designação do policial militar que aderir ao Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública;


           III - registros funcionais do policial militar no órgão de origem;


           IV - declaração da Secretaria do Foro ou da Casa Militar que ateste a data em que o policial militar iniciou as suas atividades no Poder Judiciário;


           V - declaração do órgão de origem com a informação da data em que o policial militar deixou de perceber o auxílio alimentação pela Polícia Militar;


           VI - demonstrativo de pagamento do policial militar emitido pelo órgão de origem;


           VII - ficha cadastral (modelo padronizado do TJSC).


           Parágrafo único. A casa militar, com base em informações prestadas pela Secretaria do Foro, comunicará à Diretoria de Recursos Humanos a data em que o servidor militar deixar de exercer atividades no Poder Judiciário catarinense.


           Art. 3º O cadastro de servidor cedido pela municipalidade para exercer atividades em comarca, observados os critérios estabelecidos pela Resolução GP n. 14, de 21 de fevereiro de 2013, será efetuado com base nos seguintes documentos:


           I - portaria lavrada pela Direção do Foro que contenha o nome completo do servidor, o cargo efetivo, o órgão de origem, a data de início das atividades na comarca, a lotação e o número do convênio que ampara a cessão;


           II - ato administrativo do órgão de origem que autorize a cessão;


           III - registros funcionais do servidor no órgão de origem, que contenha seus dados básicos, o cargo efetivo ocupado, a lotação e o regime previdenciário; e


           IV - ficha cadastral (modelo padronizado do TJSC).


           Art. 4º Compete à Direção do Foro da comarca em que o servidor municipal cedido estiver lotado:


           I - controlar o ponto do servidor a cada 30 (trinta) dias, com a remessa do documento ao Departamento de Pessoal da Prefeitura até o décimo quinto dia do mês subsequente;


           II - comunicar a data do término da disposição à Diretoria de Recursos Humanos.


           Art. 5º O cadastro do servidor colocado à disposição por outros órgãos para o exercício de cargo em comissão, do colocado à disposição com ônus e do colocado à disposição sem ônus para o Poder Judiciário catarinense será efetuado por meio de processo administrativo próprio, instruído pelo servidor interessado ou pela unidade requisitante, com os seguintes documentos:


           I - requerimento com o pedido de disposição;


           II - ato administrativo do órgão de origem que autorize a disposição;


           III - documento que contenha a concordância entre o órgão de origem e o Poder Judiciário catarinense acerca do ônus da remuneração;


           IV - registros funcionais do servidor no órgão de origem, que contenha os seus dados básicos, o cargo efetivo ocupado, a lotação e o regime previdenciário;


           V - demonstrativo de pagamento dos últimos 6 (seis) meses emitido pelo órgão de origem; e


           VI - ficha cadastral (modelo padronizado do TJSC).


           Art. 6º Compete à unidade do Poder Judiciário em que o servidor à disposição estiver lotado:


           I - controlar o ponto do servidor e informar à Diretoria de Recursos Humanos os eventuais afastamentos ocorridos;


           II - comunicar a data do término da disposição à Diretoria de Recursos Humanos.


           Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Torres Marques


PRESIDENTE e.e.


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