Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 24 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 24 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 24 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO GP N. 17 DE 14 DE JULHO DE 2014
Altera a Resolução n. 24/2006-GP, de 6 de setembro de 2006, que instituiu o Programa Justiça Presente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições, considerando a deliberação do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos e o exposto no Processo n. 550482-2014.1,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 3º da Resolução n. 24/2006-GP, de 6 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O juiz de plantão na circunscrição responderá pela Unidade Volante da Justiça Presente.
§ 1º Na comarca da Capital, que possui duas escalas de plantão, cível e criminal, caberá ao magistrado integrante desta última o exercício das atribuições no Programa Justiça Presente.
§ 2º O servidor judicial será designado pelo Diretor do Foro, podendo ser aquele também escolhido para prestar serviço, naquele período, no plantão judicial." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de julho de 2014.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE