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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 16
Ano: 2014
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Jun 24 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Fri Jun 27 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1900
Página: 18-19
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



           RESOLUÇÃO GP N. 16 DE 24 DE JUNHO DE 2014


Reformula as competências do Núcleo de Comunicação Institucional do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.


           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 90 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, e considerando


           a política institucional de uma efetiva comunicação social e de fortalecimento do diálogo entre instituições públicas e privadas;


           a imprescindibilidade da democratização da informação;


           a responsabilidade da Justiça na afirmação da cidadania;


           a exigência de uma comunicação de maior qualidade, eficiência e transparência, capaz de facilitar o conhecimento e acesso dos cidadãos aos serviços do Poder Judiciário;


           a necessidade de estabelecer uma política de comunicação institucional integrada para o Poder Judiciário, que defina estratégias de procedimentos e estabeleça os investimentos necessários, de modo a cobrir os dois grandes vetores de sua atuação: a comunicação interna e a divulgação externa;


           a necessidade de reformulação e modernização das competências do Núcleo de Comunicação Institucional, instituído pela Resolução n. 12/2004-GP, de 31 de maio de 2004;


           as determinações dos Processos Administrativos n. 426524-2011.6 e 483887-2012.4; e


           o disposto na Lei Complementar n. 617, de 20-12-2013;


           RESOLVE:


           Art. 1º O Núcleo de Comunicação Institucional - NCI do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, vinculado à Presidência, é integrado pela Assessoria de Imprensa e pela Assessoria de Cerimonial, que lhe são subordinadas.


           Parágrafo único. A coordenação do Núcleo de Comunicação Institucional fica a cargo de desembargador indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, com o apoio de uma assessoria.


           Art. 2º O Núcleo de Comunicação Institucional tem a incumbência de atuar como supervisor da comunicação institucional do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.


           Art. 3º As ações de comunicação institucional do Poder Judiciário são desenvolvidas e executadas de acordo com o disposto nesta resolução, sob a supervisão do Núcleo de Comunicação Institucional, cujos objetivos principais são:


           I - dar amplo conhecimento à sociedade das políticas públicas e programas do Poder Judiciário;


           II - divulgar, de forma sistemática, em linguagem acessível e didática, os direitos do cidadão e os serviços colocados à sua disposição pelo Poder Judiciário, em todas as suas instâncias;


           III - estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas que envolvam os seus direitos;


           IV - disseminar informações sobre assuntos que sejam de interesse público para os diferentes segmentos sociais, e que envolvam as ações e decisões do Poder Judiciário;


           V - incentivar magistrados e servidores, através da comunicação, à integração com as ações previstas nesta Resolução, de modo a garantir a eficácia dos objetivos nela colimados; e


           VI - promover o Poder Judiciário junto à sociedade, de modo a conscientizá-la sobre a missão exercida pela Magistratura em todos os seus níveis, otimizando a visão crítica dos cidadãos a respeito da importância da Justiça como instrumento de garantia dos seus direitos e da paz social.


           Art. 4º No desenvolvimento e na execução das ações de comunicação institucional previstas nesta resolução deverão ser observadas as seguintes diretrizes, de acordo com as características de cada ação:


           I - afirmação dos valores e princípios das Constituições Federal e Estadual;


           II - atenção ao caráter educativo, informativo e de orientação social;


           III - valorização da diversidade étnica e cultural e respeito à igualdade e às questões raciais, etárias e de gênero;


           IV - reforço das atitudes comportamentais que promovam o desenvolvimento humano e o respeito ao meio ambiente;


           V - vedação do uso dos meios de comunicação social para a promoção pessoal de magistrados ou servidores, em ações desvinculadas das atividades inerentes ao exercício das funções do Poder Judiciário;


           VI - adequação das mensagens, linguagens e canais aos diferentes segmentos de público, utilizando-se sempre uma forma simplificada e acessível àqueles que desconhecem as expressões típicas do universo jurídico;


           VII - uniformização do uso de logotipos, conceitos e identidade visual utilizados na comunicação judiciária;


           VIII - observância da eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos; e


           IX - difusão de boas práticas na área de comunicação.


           Art. 5º Compete ao Núcleo de Comunicação Institucional:


           I - desenvolver, planejar e coordenar projetos, produtos e atividades de imprensa e de cerimonial do Tribunal de Justiça;


           II - desenvolver e coordenar os serviços de imprensa, cerimonial e comunicação;


           III - coordenar e articular o processo de uniformização dos diversos setores de comunicação do Tribunal de Justiça;


           IV - supervisionar a produção e zelar pela qualidade de material impresso de promoção ou divulgação da imagem ou das políticas institucionais no âmbito do Poder Judiciário;


           V - supervisionar a produção e zelar pela qualidade de material impresso, som e imagem, inclusive as publicações, os programas de rádio e/ou webradio e de televisão e/ou webtv e as demais formas de veiculação de informações de cunho institucional;


           VI - coordenar o Comitê Gestor da Intranet na governança dos portais do Poder Judiciário de Santa Catarina na internet e intranet;


           VII - supervisionar publicações oficiais, impressas e eletrônicas, confeccionadas pelos órgãos do Poder Judiciário, inclusive os ligados ao Gabinete da Presidência, à Corregedoria-Geral da Justiça e à Academia Judicial no que diz respeito à imagem ou às políticas institucionais no âmbito do Poder Judiciário;


           VIII - apoiar e orientar as diretorias do Tribunal de Justiça nos serviços de imprensa, cerimonial e comunicação;


           IX - administrar a Sala de Imprensa;


           X - encarregar-se da execução orçamentária dos serviços administrativos que lhe dizem respeito;


           XI - contribuir para a consolidação de identidade e imagem institucional positivas do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina perante a sociedade; e


           XII - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades.


           Art. 6º Compete à Assessoria de Imprensa:


           I - atender aos órgãos de comunicação;


           II - desenvolver, preparar e distribuir material informativo;


           III - selecionar o noticiário de interesse do Poder Judiciário e divulga-lo por meio de resenhas e "clippings" diários;


           IV - editar boletim informativo;


           V - administrar e veicular notícias na página eletrônica do Tribunal de Justiça;


           VI - agendar e acompanhar entrevistas;


           VII - subsidiar os magistrados e servidores em entrevistas coletivas, se assim solicitado, e auxiliar nos esclarecimentos necessários para a imprensa;


           VIII - assessorar a produção de programas especiais em rádio e televisão;


           IX - realizar o registro escrito e fotográfico dos eventos ocorridos no Tribunal de Justiça e manter arquivo das imagens, fotografias e material jornalístico produzido sobre as atividades do Poder Judiciário Estadual;


           X - gerenciar as mídias sociais; e


           XI - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades.


           Art. 7º Compete à Assessoria de Cerimonial:


           I - preparar, supervisionar e coordenar eventos para os públicos interno e externo;


           II - coordenar o cerimonial;


           III - expedir correspondências da Presidência que lhe sejam pertinentes;


           IV - diligenciar a confecção e providenciar a distribuição dos convites para eventos oficiais e receber as confirmações dos convidados;


           V - manter contato com órgãos congêneres, visando ao intercâmbio de informações;


           VI - acompanhar cerimônias e eventos realizados pelo Poder Judiciário, sob a responsabilidade da Presidência desta Corte;


           VII - organizar eventos no espaço cultural do Tribunal de Justiça;


           VIII - recepcionar autoridades em visita protocolar ao Tribunal de Justiça, e realizar o registro fotográfico das visitas, quando solicitado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;


           IX - recepcionar estudantes em visita ao Tribunal de Justiça; e


           X - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades.


           Art. 8º O inciso I do artigo 1º e o inciso III do artigo 2º, ambos da Resolução n. 2/2003-GP, de 2 de abril de 2003, modificada pela Resolução n. 13/2006-GP, de 14 de abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º ........................................................................................................................


I - O Desembargador coordenador do Núcleo de Comunicação Institucional;


......................................................................................................................" (NR)


"Art. 2º....................................................................................................................


...............................................................................................................................


III - analisar, selecionar e zelar pela qualidade dos conteúdos a serem disponibilizados, observada a competência do Núcleo de Comunicação Institucional;


......................................................................................................................." (NR)


           Art. 9º O artigo 2º da Resolução n. 56/2013-GP, de 17 de dezembro de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:


"Art. 2º....................................................................................................................


...............................................................................................................................


§ 4º A elaboração e a confecção do material gráfico citado nos incisos do caput serão supervisionadas pelo Núcleo de Comunicação Institucional do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina no que diz respeito à imagem ou às políticas institucionais do Poder Judiciário." (NR)


           Art. 10. O caput do artigo 6º da Resolução n. 56/2013-GP, de 17 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 6º Antes de ser impresso ou encaminhado para meio digital, o projeto gráfico deverá ser analisado e aprovado pela unidade requisitante e supervisionado pelo Núcleo de Comunicação Institucional do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina no que diz respeito à imagem ou às políticas institucionais do Poder Judiciário, observadas as disposições dos parágrafos do artigo 2º desta resolução.


......................................................................................................................" (NR)


           Art. 11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


           Art. 12. Revogam-se as disposições contrárias, especialmente a Resolução n. 12/2004-GP, de 31 de maio de 2004.


           Florianópolis, 24 de junho de 2014.


Nelson Schaefer Martins


PRESIDENTE


Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017