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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 34
Ano: 2010
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Jul 28 00:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Thu Jul 29 00:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 974
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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Resolução n. 34/2010-GP-28 de julho de 2010



Dispõe sobre o fornecimento de conexão à Internet utilizando a tecnologia ADSL - Assymetrical Digital Subscriber Line, Banda Larga no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.



           O Presidente do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições, e considerando:



           a necessidade de disponibilizar aos magistrados e servidores ferramentas computacionais para um melhor desempenho de suas atribuições;



           a busca da prestação dos serviços com maior rapidez e eficiência aos jurisdicionados;



           os termos do contrato n. 171/2004;



           RESOLVE:



           Art. 1º Disponibilizar aos magistrados em atividade, nas respectivas circunscrições em que estiverem lotados, aos diretores do Tribunal de Justiça e aos técnicos indicados pelo Diretor de Informática serviço de conexão à internet utilizando a tecnologia ADSL - Assymetrical Digital Subscriber Line, Banda Larga, no âmbito do Poder Judiciário, nos termos do contrato n. 171/2004.



           § 1º Os pedidos serão endereçados à Comissão de Gestão de Informatização do Tribunal de Justiça - CGInfo, mediante o preenchimento de formulário a ser oportunamente oferecido, para avaliação da adequação aos termos do contrato.



           § 2º É de vinte dias o prazo previsto para a instalação dos serviços, contados do recebimento da solicitação pela empresa.



           § 3º O pedido de desligamento do serviço deverá ser formalizado à CGInfo, por ofício, correio eletrônico ou fax.



           Art. 2º Responde o usuário pelo fornecimento da infra-estrutura necessária à instalação do serviço, e a empresa prestadora pela linha telefônica adicional e por todos os demais equipamentos (modem e/ou roteador).



           Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução n. 25/2004-GP, de 6 de outubro de 2010.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE



Revogada pelo art. 1º da Resolução GP n. 33 de 12 de novembro de 2020.



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