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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 10
Ano: 2014
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed May 07 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Tue May 13 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1868
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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              RESOLUÇÃO TJ N. 10 DE 7 DE MAIO DE 2014.



Cria a Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos e dá outras providências.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando o disposto no Processo n. 539422-2014.8 e a necessidade de fomentar políticas institucionais eficientes e efetivas voltadas aos Juizados Especiais e aos meios não adversariais e alternativos de soluções de conflitos e de dotar o Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos de uma coordenação-geral, com secretaria e estrutura próprias, para a melhor execução dos programas e políticas por ele delineados,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica criada a Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos, órgão permanente da estrutura do Tribunal de Justiça, vinculada ao Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos.



           Art. 2º A Coordenadoria será assim estruturada:



           I - um desembargador, indicado pelo Tribunal Pleno, na qualidade de coordenador; e



           II - dois juízes de direito de segundo grau, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de subcoordenadores.



           Parágrafo único. A atuação dos magistrados na Coordenadoria não dará ensejo a convocações nem ao afastamento de suas atividades judicantes.



           Art. 3º A Coordenadoria subdivide-se em dois núcleos:



           I - Subcoordenadoria dos Juizados Especiais; e



           II - Subcoordenadoria dos Programas Alternativos de Solução de Conflitos.



           Parágrafo único. A divisão das tarefas entre Coordenadoria e Subcoordenadorias será definida pelo coordenador.



           Art. 4º A Coordenadoria terá estrutura física própria e será assessorada por uma secretaria, cujo secretário será indicado pelo coordenador.



           Art. 5º Resoluções do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos disciplinarão outras atribuições e questões relativas à Coordenadoria.



           Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



Nelson Schaefer Martins



              PRESIDENTE



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