Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 9 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 9 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É revogada por | 20 | 2012 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO N. 16/2010-TJ
Altera dispositivo da Resolução n. 9/2010-TJ, que aprovou o Regulamento do Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Santa Catarina.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando a recente decisão proferida no Pedido de Providências n. 0006089-54.2009.2.00.0000, que determinou a modificação do art. 75 da Resolução n. 75 do Conselho Nacional de Justiça, de 12 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Os parágrafos 1º e 3º do art. 74 da Resolução n. 9/2010-TJ, de 7 de abril de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 74. ....................................................................................................
..................................................................................................................
§ 1º O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, após aplicação da Prova Objetiva Seletiva, à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência e compatibilidade da deficiência com as atribuições inerentes à função judicante.
..................................................................................................................
§ 3º A Comissão Multiprofissional, necessariamente até 5 (cinco) dias antes da data fixada para a realização da Prova Discursiva Teórica, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidade especial e sobre sua aptidão para o exercício do cargo."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 16 de junho de 2010.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE