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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 18
Ano: 2010
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Apr 15 00:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Mon Apr 19 00:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 903
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO n. 18/2010-GP

Altera a Resolução n. 18/2006-GP, que delega competência e define o ordenador de despesas, e a Resolução n. 16/2008-GP, que disciplina a concessão das gratificações previstas no art. 85, II, IV, V e VIII, da Lei n. 6.745/1985.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina



RESOLVE:



           Art. 1º O inciso VI do § 1º do art. 1º da Resolução n. 18/2006-GP, de 8 de agosto de 2006, passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 1º [...]



           [...]



           § 1º [...]



           [...]



VI - a autorização para participar de cursos, congressos, seminários, palestras e eventos similares, que envolvam ou não pagamento de taxa de inscrição, diárias e transporte, por ser de competência do Diretor Executivo da Academia Judicial";



      Art. 2º O art. 1º da Resolução n. 16/2008-GP, de 26 de junho de 2008, passa a ter a seguinte redação, e seu Anexo Único passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução:



           "Art. 1º [...]



           [...]



III - ministrar aula em curso ou treinamento para servidores do Poder Judiciário".



           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



            Florianópolis, 15 de abril de 2010.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE



Anexo Único

(Resolução n. 18/2010-GP)



Anexo Único



(Resolução n. 16/2008-GP)



ATIVIDADE IG
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO (por certame)  
Até 500 candidatos 10
De 501 a 2.000 candidatos 15
De 2.001 a 3.500 candidatos 20
De 3.501 a 5.000 candidatos 25
Acima de 5.000 candidatos 30
PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO - Prova escrita e/ou prática  
Até 8 horas 3
Acima de 8 horas até 16 horas 4
Acima de 16 horas até 24 horas 5
Acima de 24 horas até 32 horas 6
Acima de 32 horas até 40 horas 7
Acima de 40 horas 8
AULA EM CURSO OU TREINAMENTO -

Hora de aula (60 minutos)



Em horário de expediente Fora do horário de expediente
Não graduado 0,75 1,5
Graduado 1,00 2,0
Especialista 1,25 2,5
Mestre 1,50 3,0
Doutor 1,75 3,5
SINDICÂNCIA 10
PROCESSO DISCIPLINAR 20
- Atuação como Defensor Dativo (por ato isolado, limitado à 20 IGs) 1
- Inquirição de testemunhas e outras diligências determinadas por meio de carta precatória 1
GRUPOS DE TRABALHO OU ESTUDO 10
COMISSÃO LEGALMENTE CRIADA  
- Provisória 10
- Permanente (para cada mês de efetiva participação-titular ou suplente) 1,5
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