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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 9
Ano: 2014
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Thu Apr 03 00:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Tue Apr 08 00:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1847
Página: 5-6
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO



RESOLUÇÃO TJ N. 9 DE 03 DE ABRIL DE 2014.


Altera dispositivos da Resolução n. 12/2006-TJ, de 19 de julho de 2006, que criou a Ouvidoria Judicial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.


              O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando a necessidade de adequação ao contido nos §§ 1º e 2º do artigo 9º da Resolução n. 103, do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 24 de fevereiro de 2010, e o disposto no Processo n. 535217-2014.7,


              RESOLVE:


              Art. 1º Alterar o caput do artigo 1º da Resolução n. 12/2006-TJ, de 19 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 1º É criada a Ouvidoria Judicial, órgão vinculado ao Gabinete da Presidência, para receber reclamações, críticas e sugestões relacionadas à prestação de serviços judiciais e às atividades administrativas do Poder Judiciário, encaminhando-as aos órgãos responsáveis e informando aos interessados as soluções adotadas. (NR)


Parágrafo único.............................................................................................."


              Art. 2º Alterar o caput e o § 1º do artigo 4º da Resolução n. 12/2006-TJ, de 19 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:


              "Art. 4º A Ouvidoria Judicial será exercida por Desembargador escolhido pelo Tribunal Pleno, com mandato coincidente com o do corpo diretivo, admitida a recondução. (NR)


              § 1º A função não será remunerada. (NR)


              § 2º .........................................................................................................."


              Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nelson Schaefer Martins


              PRESIDENTE


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