Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 16 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 16 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 03/10-GP, 03 de fevereiro de 2010.
Altera a Resolução n. 16/2008-GP, que disciplina a concessão das gratificações previstas no art. 85, incisos II, IV, V e VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Resolução n. 16/2008-GP, de 26 de junho de 2008, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º A jornada de trabalho deverá ser comprovada por meio de atas ou relatórios, a serem anexados ao requerimento da gratificação."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE