Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 12 | 2008 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Cita | 13 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 41 | 2008 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 12 | 2008 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É revogada por | 3 | 2018 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Revoga | 41 | 2008 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO TJ N. 5 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2014.
Altera a redação dos arts. 3º e 4º do Regimento Interno do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, aprovado pela Resolução n. 12/2008-TJ, de 14 de abril de 2008.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando o disposto no art. 3º do Ato Regimental n. 87/2008-TJ, de 10 de março de 2008; no art. 1º da Resolução n. 13/2010-TJ, de 19 de maio de 2010; no Ato Regimental n. 128, de 5 de fevereiro de 2014; e o exposto no Processo n. 533175-2014.7,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Regimento Interno do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, aprovado pela Resolução n. 12/2008-TJ, de 14 de abril de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais será composto:
I - pelo Presidente do Tribunal de Justiça, como seu Presidente;
II - pelo 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
III - pelo Corregedor-Geral da Justiça;
IV - pelo 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
V - pelo 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
VI - pelo Vice-Corregedor-Geral da Justiça;
VII - por um Desembargador representante da Seção Criminal, eleito, dentre os seus membros, por maioria simples;
VIII - por um Desembargador representante do Grupo de Câmaras de Direito Civil, eleito, dentre os seus membros, por maioria simples;
IX - por um Desembargador representante do Grupo de Câmaras de Direito Comercial, eleito, dentre os seus membros, por maioria simples;
X - por um Desembargador representante do Grupo de Câmaras de Direito Público, eleito, dentre os seus membros, por maioria simples;
XI - pelo Presidente do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça;
XII - pelo Presidente do Conselho de Administração do Sistema de Gestão Centralizada de Depósitos sob Aviso à Disposição do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
XIII - pelo Diretor Executivo da Academia Judicial;
XIV - pelo Presidente do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação;
XV - por quatro Desembargadores e um Juiz de Direito de Primeiro Grau, indicados pelo Tribunal Pleno; e
XVI - pelo Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses, durante o exercício do seu mandato.
Parágrafo único. Os membros do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais exercerão mandato de 2 (dois) anos, coincidentes com o período de exercício dos cargos diretivos do Tribunal de Justiça." (NR)
"Art. 4º O quórum mínimo para instalação e funcionamento das sessões do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais será o da maioria absoluta de seus membros." (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução n. 41/2008-TJ, de 3 de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE