Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 76 | 2006 | Tribunal Pleno | Baixar |
Compilado em | 76 | 2006 | Tribunal Pleno | Baixar |
É revogado por | 156 | 2017 | Tribunal Pleno | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Altera a redação do inciso IV do art. 2º, do art. 5º e do caput do art. 6º, todos do Ato Regimental n. 76/2006-TJ, de 6 de setembro de 2006, que institui o Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos e dá outras providências.
O TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo n. 533174-2014.9,
Art. 1º O inciso IV do art. 2º, o art. 5º e o caput do art. 6º, todos do Ato Regimental n. 76/2006-TJ, de 6 de setembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...................................................................................................
...............................................................................................................
IV - o Desembargador Coordenador do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos;" (NR)
"Art. 5º A Secretaria do Conselho Gestor ficará vinculada ao Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, e deverá reunir processos, documentos e informações referentes ao Sistema de Juizados Especiais e a todos os demais programas e projetos correlatos, com a incumbência, ainda, da execução e do controle destes." (NR)
"Art. 6º O Presidente do Tribunal de Justiça indicará, ad referendum do Tribunal Pleno, o Desembargador que exercerá as funções de Coordenador Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos, a quem competirá:" (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 3º Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE