TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 12
Ano: 2009
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jul 20 00:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Thu Jul 23 00:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 732
Página: 5
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO N. 12/09-GP



Dá nova redação ao art. 3º da Resolução n. 02/04-GP, de 23 de janeiro de 2004.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º O artigo 3º da Resolução n. 02/04-GP, de 23 de janeiro de 2004, passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 3º O valor do investimento no programa instituído por esta Resolução será fixado anualmente pelo Presidente do Tribunal de Justiça, podendo ser alterado a critério deste, ou de acordo com as disponibilidades orçamentárias."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 20 de julho de 2009.



           Desembargador João Eduardo Souza Varella



           Presidente



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017