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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 10
Ano: 2009
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Feb 10 23:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Mon Feb 16 00:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 625
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N.º 10/09 - GP-11 de fevereiro de 2009



Altera o art. 2º da Resolução n.º 27/98-GP, de 03 de junho de 1998.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           R E S O L V E:



           Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução n.º 27/98 - GP, de 03 de junho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:



           Art. 2º - Nas situações previstas no artigo anterior somente não haverá suspensão do pagamento ao substituído nas hipóteses de férias, licença para tratamento de saúde, licença nojo e licença gala, sendo que nas demais hipóteses, a designação de outro servidor para o desempenho das atividades, em decorrência do afastamento do responsável pela função, acarretará suspensão do benefício a este e concessão àquele.



           Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



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