Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 27 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 27 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO N.º 10/09 - GP-11 de fevereiro de 2009
Altera o art. 2º da Resolução n.º 27/98-GP, de 03 de junho de 1998.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução n.º 27/98 - GP, de 03 de junho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Nas situações previstas no artigo anterior somente não haverá suspensão do pagamento ao substituído nas hipóteses de férias, licença para tratamento de saúde, licença nojo e licença gala, sendo que nas demais hipóteses, a designação de outro servidor para o desempenho das atividades, em decorrência do afastamento do responsável pela função, acarretará suspensão do benefício a este e concessão àquele.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho
DESEMBARGADOR PRESIDENTE