Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 6 | 2002 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 6 | 2002 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É revogada por | 12 | 2010 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 07/09-CM
Dá nova redação ao § 5º do art. 1o da Resolução n. 6/2002-CM, que trata do plantão circunscricional no primeiro grau de jurisdição.
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando a decisão nos autos do Pedido de Providências n. 2006.900003-6,
RESOLVE:
Art. 1º O § 5º do art. 1o da Resolução n. 6/2002-CM, acrescido pela Resolução n. 3/2007-CM, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5o O telefone do juiz plantonista deverá permanecer com o servidor de plantão, a quem deverá aquele disponibilizar o seu número de contato pessoal durante o período respectivo, sendo-lhes vedado desligar os aparelhos durante o plantão judiciário a seus encargos."
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de setembro de 2009.
Carlos Prudêncio
DESEMBARGADOR PRESIDENTE e. e.