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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 7
Ano: 2009
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Sep 14 00:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Wed Oct 21 23:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 795
Página: 152
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 07/09-CM



Dá nova redação ao § 5º do art. 1o da Resolução n. 6/2002-CM, que trata do plantão circunscricional no primeiro grau de jurisdição.



           O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando a decisão nos autos do Pedido de Providências n. 2006.900003-6,



           RESOLVE:



           Art. 1º O § 5º do art. 1o da Resolução n. 6/2002-CM, acrescido pela Resolução n. 3/2007-CM, passa a vigorar com a seguinte redação:



           "§ 5o O telefone do juiz plantonista deverá permanecer com o servidor de plantão, a quem deverá aquele disponibilizar o seu número de contato pessoal durante o período respectivo, sendo-lhes vedado desligar os aparelhos durante o plantão judiciário a seus encargos."



           Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 14 de setembro de 2009.



           Carlos Prudêncio



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE e. e.



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