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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2009
Origem: CGSJEPASC - Cons. Gestor do Sistema de Juizados Esp. e Programas Alternativos de Solução de Conflitos
Data de Assinatura: Thu Sep 24 00:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Fri Oct 02 00:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 782
Página: 73
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO N. 02/09-CG



Acrescenta parágrafo único ao Art. 5º da Resolução n. 02/08-CG



           O Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos, no uso de suas atribuições, considerando as atividades desempenhadas pelos magistrados na implantação bem como na coordenação dos serviços prestados junto aos Postos de Atendimento e Conciliação,



           RESOLVE:



           Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 5º da Resolução n. 02/08-CG de 24 de abril de 2008, com a seguinte redação:



           "Art. 5º [...]



           "Parágrafo único: A atividade de Juiz de Direito Implantador e de Juiz de Direito Coordenador será averbada nos assentamentos funcionais do magistrado, devendo ser considerada nos atos atinentes à carreira."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 24 de setembro de 2009.



           SOLON D'EÇA NEVES



           PRESIDENTE e.e.



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