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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 16
Ano: 2008
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Jun 04 00:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Fri Jun 27 00:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 472
Página: 1
Caderno: Caderno Único










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RESOLUÇÃO N. 16/2008-TJ



Eleva de entrância comarcas e extingue a entrância intermediária na Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando,



           - a extensão territorial, o crescente número de habitantes, expresso também, na majoração de seu eleitorado, assim como a forte receita tributária dos Municípios que integram as comarcas de Araranguá, Biguaçu, Caçador, Campos Novos, Canoinhas, Gaspar, Indaial, Laguna, Mafra, Porto União, São Bento do Sul, São Francisco do Sul, São Joaquim, São Miguel do Oeste, Tijucas, Timbó, Videira e Xanxerê;



           - o alto movimento forense dessas comarcas, com a conseqüente concentração de várias Unidades Judiciárias; e



           - o disposto no artigo 4º da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006,



           RESOLVE:



           Art. 1º Elevar as comarcas de Araranguá, Biguaçu, Caçador, Campos Novos, Canoinhas, Gaspar, Indaial, Laguna, Mafra, Porto União, São Bento do Sul, São Francisco do Sul, São Joaquim, São Miguel do Oeste, Tijucas, Timbó, Videira e Xanxerê da entrância intermediária para a entrância final.



           Art. 2º A transformação dos cargos de Juiz de Direito das Comarcas elevadas será estabelecida por lei.



           Parágrafo único. Aos atuais ocupantes dos cargos são garantidas a posição na carreira da magistratura e a permanência em sua atual lotação até futura movimentação funcional.



           Art. 3º Fica extinta a entrância intermediária.



           Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Tribunal Pleno.



           Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 4 de junho de 2008.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



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