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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2008
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Jan 15 23:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Mon Jan 21 23:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 366
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 01/08-TJ



Altera dispositivo da Resolução n. 4/2006-TJ, que aprovou o Regulamento do Concurso para Ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Santa Catarina.



           O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 31, da Resolução n. 04/2006-TJ, de 16 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 31. A prova seletiva, sem consulta, com duração de 6 (seis) horas, será objetiva e constituir-se-á de prova de proficiência jurídica com 100 (cem) questões, sobre: Direito Constitucional, Direito Civil e Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito Processual Penal, Lei de Execução Penal, Direito Militar, Direito do Consumidor, Direito Comercial, Direito Administrativo, Direito Eleitoral, Direito Tributário, Direito Ambiental, Estatuto da Criança e do Adolescente e Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado de Santa Catarina.



           Parágrafo único. Para a aprovação na prova seletiva, o candidato deverá alcançar nota igual ou superior a 6 (seis)."



           Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 16 de janeiro de 2008.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



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