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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 33
Ano: 1998
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Sep 21 00:00:00 GMT-03:00 1998
Data da Publicação: Thu Sep 24 00:00:00 GMT-03:00 1998
Diário da Justiça n.: 10061
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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Cita 2 1995 GP - Gabinete da Presidência Baixar
Revoga parcialmente 14 1994 GP - Gabinete da Presidência Baixar









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RESOLUÇÃO Nº 33/98-GP



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



Considerando que a Resolução nº 002/95-GP, de 2/5/95, disciplinou que os valores pagos aos policiais militares, como gratificação, serão reajustados na data e no percentual dos reajustes da remuneração dos servidores do Poder Judiciário;



Considerando que a Lei Complementar nº 164, de 31 de março de 1998, concedeu aos servidores do Poder Judiciário o aumento de 10,30%, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 1997;



Considerando que não houve ato administrativo por parte desta Presidência estendendo aos policiais militares, integrantes do destacamento do Tribunal de Justiça, o reajuste de 10,30%;



Considerando que o egrégio Supremo Tribunal Federal vem, reiteradamente, decidindo como inconstitucional norma que concede reajuste automático a servidores de outros Poderes;



Considerando que, indevidamente, a Diretoria de Administração procedeu a inclusão do percentual à gratificação percebida pelos policiais militares integrantes do destacamento do Tribunal de Justiça, a contar de 1º de abril de 1998,



RESOLVE:



           Art. 1º - Determinar a suspensão do reajuste de 10,30% aplicável à gratificação percebida pelos policiais militares integrantes do Destacamento do Tribunal de Justiça, com eficácia a partir de 1º de abril de 1998.



           Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a contar de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº14/94-GP, com a redação da Resolução nº 002/95-GP.



Florianópolis, 21 de setembro de 1998.



Presidente



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