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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 2009
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Jan 13 23:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Mon Jan 19 23:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 605
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 03/09-TJ



Cria o Comitê Gestor dos Documentos Arquivísticos e constitui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:



           - as disposições da Resolução n. 26 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, expedida em 6 de maio de 2008;



           - o exposto no Processo n. 300889-2008.4; e



           - a necessidade de estabelecer diretrizes básicas de gestão dos documentos sob a guarda do Poder Judiciário catarinense,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor dos Documentos Arquivísticos - CGDA, órgão permanente da estrutura do Tribunal de Justiça, vinculado diretamente ao Gabinete da Presidência.



           Art. 2º O CGDA terá como integrantes:



           I - três membros do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sendo o mais antigo o seu presidente;



           II - o Corregedor-Geral da Justiça, que, ausente, poderá ser representado por Juiz-Corregedor;



           III - um representante do Conselho Gestor de Tecnologia da Informação;



           IV - os Diretores da Diretoria-Geral Judiciária, da Diretoria-Geral Administrativa, da Diretoria de Documentação e Informações e da Diretoria de Informática;



           V - o Coordenador da Assessoria de Planejamento; e



           VI - os Chefes da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário e Seção de Museu.



           § 1º Caberá ao Presidente do CGDA:



           I - indicar, dentre os integrantes do Comitê, o seu Secretário ou substituto;



           II - requisitar a participação de magistrados ou servidores de quaisquer órgãos administrativos ou jurisdicionais para o esclarecimento de situações afetas à competência desses órgãos; e



           III - convidar, para participar das sessões ou integrar comissões, representantes do Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina.



           § 2º O quorum para as deliberações do CGDA será de 2/3 (dois terços) de seus membros.



           Art. 3º São atribuições do CGDA:



           I - instituir políticas e programas de gestão dos documentos arquivísticos;



           II - elaborar Planos de Classificação de Documentos e Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos;



           III - propor ao Tribunal Pleno a edição de normas para o tratamento, a guarda e a destinação dos documentos, incluída sua eliminação;



           IV - promover a troca de informações sobre experiências e compartilhar esforços de pesquisa e estudo com os comitês de outras unidades da Federação, para disseminar as melhores práticas e unificar os padrões de gestão de documentos; e



           V - orientar os trabalhos e ações da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.



           Art. 4º Fica constituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, vinculada ao CGDA.



           Art. 5º A CPAD será presidida pelo Diretor-Geral Judiciário e terá como integrantes:



           I - um representante da Corregedoria-Geral da Justiça, preferencialmente Analista Jurídico ou Assessor Correicional;



           II - o Diretor de Documentação e Informações;



           III - um Assessor Especial da Diretoria-Geral Judiciária;



           IV - um Assessor Jurídico da Diretoria-Geral Administrativa;



           V - um Assessor de Planejamento;



           VI - um Assessor Técnico da Diretoria de Documentação e Informações;



           VII - um representante da Diretoria de Informática;



           VIII - o Chefe da Divisão de Arquivo e Memória do Judiciário; e



           IX - o Chefe da Seção de Museu.



           § 1º O Presidente da CPAD indicará, dentre os integrantes da Comissão, o seu Secretário ou substituto.



           § 2º A CPAD poderá requisitar a participação de servidores de quaisquer órgãos administrativos para o esclarecimento de situações afetas à competência desses órgãos.



           Art. 6º São atribuições da CPAD:



           I - orientar e realizar a análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos nos diversos órgãos administrativos e jurisdicionais, bem com dos que foram recebidos, para a guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor, de acordo com os Planos de Classificação de Documentos e as Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos;



           II - fornecer ao CGDA os elementos necessários à definição das políticas e dos programas de gestão dos documentos arquivísticos, bem como à elaboração dos Planos de Classificação de Documentos e das Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos;



           III - propor ao CGDA o tratamento, o período de guarda e a destinação dos documentos, sugerindo alterações nos Planos de Classificação de Documentos e nas Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos;



           IV - executar todas as demais atividades que lhe forem determinadas pelo CGDA.



           Art. 7º As reuniões do CGDA e da CPAD serão realizadas pelo menos uma vez por mês, em datas definidas pelos seus respectivos Presidentes.



           Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as Resoluções n. 22/1999-GP e n. 27/2002-GP.



           Florianópolis, 14 de janeiro de 2009.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



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