Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 12 | 2005 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Cita | 9 | 2005 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 05/07-GP (1ª Republicação)
Fixa o valor a ser investido no Programa de Aprimoramento dos Magistrados do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
RESOLVE:
Art. 1º O valor do investimento para o exercício de 2007, no Programa de Aprimoramento dos Magistrados do Poder Judiciário de Santa Catarina, nos termos dos artigos 3º e 4º, I e II, da Resolução n. 9/2005-GP, de 22 de junho de 2005, é de:
I - R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para cursos da área jurídica;
II - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cursos da área de Administração Pública e outros correlacionados com as atividades de apoio do Poder Judiciário.
Art. 2º Para o ano de 2007, o valor da bolsa de estudo a que se refere o art. 5º, caput, da Resolução n. 09/05-GP fica fixado em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo Magistrado, junto à instituição de ensino conveniada.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2007.
DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
PRESIDENTE
(Republicada por incorreção: valores dos incisos I e II do art. 1º)