Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilada em | 17 | 2001 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 47 | 2015 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 13/08-GP
Institui o Manual de Auditoria do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Manual de Auditoria com a finalidade de estabelecer procedimentos na realização de auditorias, definir os fluxos, as áreas de atuação e as responsabilidades do auditor interno, bem como a definição da estrutura da Auditoria Interna do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, conforme disciplinado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as demais disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de maio de 2008.
Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho
DESEMBARGADOR PRESIDENTE