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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 11
Ano: 2008
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed May 14 00:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Mon May 19 00:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 444
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 11/08 -GP-14 de maio de 2008.



Altera a Resolução n. 19/07-GP, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais à disposição dos Desembargadores.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA



           RESOLVE:



           Art. 1º Altera os parágrafos 2º, 3º e 4º do art. 3º da Resolução n. 19/07-GP, de 2 de julho de 2007, que passam a ter a seguinte redação:



           "Art. 3º [...]



           § 2º Ultrapassado o limite definido no caput deste artigo, a Coordenadoria de Magistrados cientificará o responsável acerca do gasto excedente, o qual será apurado semestralmente.



           § 3º Cientificado o responsável, será calculado o custo do combustível pelo valor efetivamente pago pelo Tribunal de Justiça.



           § 4º A Diretoria de Infra-Estrutura elaborará relatório mensal de consumo de cada veículo, encaminhando-o diretamente ao Oficial de Gabinete do Desembargador até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao analisado, que fará o controle dos respectivos gastos".



           Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.



           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



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