Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 19 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 19 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 2 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 11/08 -GP-14 de maio de 2008.
Altera a Resolução n. 19/07-GP, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais à disposição dos Desembargadores.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RESOLVE:
Art. 1º Altera os parágrafos 2º, 3º e 4º do art. 3º da Resolução n. 19/07-GP, de 2 de julho de 2007, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º [...]
§ 2º Ultrapassado o limite definido no caput deste artigo, a Coordenadoria de Magistrados cientificará o responsável acerca do gasto excedente, o qual será apurado semestralmente.
§ 3º Cientificado o responsável, será calculado o custo do combustível pelo valor efetivamente pago pelo Tribunal de Justiça.
§ 4º A Diretoria de Infra-Estrutura elaborará relatório mensal de consumo de cada veículo, encaminhando-o diretamente ao Oficial de Gabinete do Desembargador até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao analisado, que fará o controle dos respectivos gastos".
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho
DESEMBARGADOR PRESIDENTE