Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 7 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 7 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 5 | 2018 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 07/08 - GP (Original)
Transforma em Conselho Gestor de Tecnologia da Informação - CGINFO a estrutura da Comissão de Gestão de Informatização e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no uso das atribuições, e considerando
a descentralização da gestão implementada no Poder Judiciário;
a busca incessante na qualidade do serviço público;
a necessidade de manter permanente revisão e atualização dos serviços judiciários de 1º e 2º Graus no que se refere ao uso da informática;
a indispensável e efetiva participação de Magistrados, de Servidores da Justiça, membros do Ministério Público, procurador-geral do Estado e Advogados, visando a maior eficiência dos respectivos serviços,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica transformada a Comissão de Gestão de Informatização em Conselho Gestor de Tecnologia da Informação - CGINFO, órgão permanente da estrutura do Tribunal de Justiça, vinculado diretamente ao Gabinete da Presidência.
Art. 2º São atribuições do CGInfo:
a) definir as políticas e diretrizes institucionais referentes à aplicação da Tecnologia da Informação no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
b) planejar a implantação de recursos computacionais para promover uma gestão de qualidade no Poder Judiciário;
c) acompanhar e controlar a implementação das ações vinculadas ao processo de informatização;
d) promover a integração com os órgãos do Judiciário estadual e federal, mais especificamente com o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como com os demais órgãos do setor público e privado.
Art. 3º O CGInfo será composto por um Desembargador, na condição de Presidente do Conselho, um Juiz de Segundo Grau, três Juízes de Direito e pelo Diretor de Informática.
§ 1º O Desembargador e o Juiz de Segundo Grau serão indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Os Juízes serão indicados da seguinte forma:
a) um pela Associação dos Magistrados Catarinense - AMC;
b) um pela Corregedoria-Geral da Justiça;
c) um pelo Presidente do CGInfo.
§ 2º O Conselho será auxiliado administrativamente por uma Secretaria de Assuntos Específicos.
§ 3º A Diretoria de Informática é o órgão executor das políticas e diretrizes estabelecidas pelo CGInfo.
§ 4º O CGInfo poderá constituir grupo de trabalho, composto por servidores, especialmente designados para apoio das atividades a serem executadas pela Diretoria de Informática no âmbito de sua esfera de atuação.
§ 5º Participarão do Conselho, como membros auxiliares não permanentes, o Diretor-Geral Administrativo do Tribunal, a Assessoria de Planejamento - ASPLAN, o Chefe de Gabinete da Presidência do Tribunal e outros serventuários, que, a critério do Presidente do CGInfo, poderão ser convocados.
Art. 4º A atuação do CGInfo será orientada pelas seguintes diretrizes:
I - prover as unidades do Poder Judiciário de recursos de tecnologia da informação que permitam o desenvolvimento racional e com qualidade de suas atividades;
II - gestionar juntos aos órgãos da administração do Poder Judiciário catarinense para aprovação do orçamento da informática e implementação das ações necessárias a o desenvolvimento tecnológico da instituição;
III - inserir os Magistrados na definição das políticas de tecnologia da informação da instituição, promovendo a sua participação efetiva nas definições dos sistemas jurídicos e administrativos, bem como da infra-estrutura tecnológica necessária ao adequado funcionamento destes;
IV - fomentar a capacitação dos Magistrados nas áreas da tecnologia da informação;
V - incentivar a discussão multidisciplinar, com envolvimento de representantes da área fim, nos projetos de sistemas e na consecução e acompanhamento das ações de informática;
VI - buscar parcerias com a comunidade de tecnologia da informação, governamental ou não, visando promover a integração dos organismos públicos;
VII - supervisionar o procedimento de especificação, aquisição, desenvolvimento e distribuição de equipamentos e sistemas;
VIII - incentivar o estudo, o desenvolvimento e a adoção de novas tecnologias;
IX - acompanhar e coordenar a execução das ações de informática.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2008.
Florianópolis, 19 de março de 2008.
Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho
DESEMBARGADOR PRESIDENTE