Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 19 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 19 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 2 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 04/08-GP
Dá nova redação aos arts. 4º,5º e 6º da Resolução n° 19/07-GP, de 2 de julho de 2007, que disciplina a utilização de veículos oficiais à disposição dos Desembargadores.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e considerando a hospitalidade e a deferência que devem distinguir as relações entre as autoridades judiciárias;
a necessidade de fornecer apoio operacional aos integrantes das Cortes Superiores por ocasião de suas visitas ao Estado,
RESOLVE :
Art. 1º Os arts. 4º,5º e 6º, da Resolução n° 19/07-GP, de 2 de julho de 2007, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 4° A utilização de veículos oficiais é facultada aos Ministros de Tribunais Superiores, quando em visita à Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, mediante autorização do Presidente.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2007.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 16/2000-GP, de 14 de março de 2000."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de março de 2008.
FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
DESEMBARGADOR PRESIDENTE