Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 2 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 2 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 37 | 2019 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 03/08-GP
Dá nova redação ao art. 3º, da Resolução n° 02/04-GP, de 23 de janeiro de 2004, que institui, no Programa de Capacitação e Qualificação dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina, o Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e considerando
a necessidade de o Tribunal Pleno participar das decisões administrativas do Poder Judiciário de modo efetivo, notadamente nas questões orçamentárias;
a exigência maior de transparência na aplicação dos recursos públicos,
RESOLVE :
Art. 1º O art. 3º, da Resolução n° 02/04-GP, de 23 de janeiro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º O valor do investimento no Programa instituído por esta Resolução será fixado anualmente pelo Tribunal Pleno.
§ 1º A eventual alteração do valor mencionado no caput deste artigo poderá ser realizada de acordo com as disponibilidades orçamentárias.
§ 2º O Presidente do Tribunal de Justiça, em seguida, expedirá a respectiva Resolução."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de fevereiro de 2008.
FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
DESEMBARGADOR PRESIDENTE