Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 20 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 20 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 13 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 02/08-GP
Altera o art. 6º da Resolução n. 20/07-GP, de 29/06/2007, que dispõe sobre o Programa de Capacitação e Qualificação dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RESOLVE:
Art. 1º O art. 6º da Resolução n. 20/07-GP, de 29/06/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Após a instrução e seleção realizada pela Seção referida no §4º do art. 7º desta Resolução, o Diretor de Recursos Humanos decidirá sobre a inclusão ou não do interessado na lista dos beneficiados.
§1º Não poderão usufruir do benefício os servidores:
I - punidos administrativamente com pena de suspensão ou de destituição de cargo de confiança, nos 2 (dois) anos posteriores à punição;
II - que estiverem em licença para tratamento de interesses particulares ou à disposição de outros órgãos; e
III - que ainda não tenham completado 50% (cinqüenta por cento) do estágio probatório com avaliação mínima exigida para permanência no cargo, considerando-se a última avaliação realizada.
§2º O disposto no inciso III do parágrafo anterior não se aplica aos servidores que tenham cumprido 50%(cinqüenta por cento) do estágio probatório em outro cargo no Poder Judiciário de Santa Catarina, com avaliação satisfatória e exercido de forma ininterrupta com o cargo que atualmente ocupa.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de fevereiro de 2008.
FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
DESEMBARGADOR PRESIDENTE