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PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA
Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo SPA n. 6082/2019
PROVIMENTO N. 5/2019
O Desembargador Henry Petry Junior, Corregedor-Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições legais, em atenção ao disposto nos incisos II, III e V do art. 19 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, resolve:
Art. 1º Para os fins de monitoramento do perfil de demandas e das estatísticas referentes ao primeiro grau de jurisdição, são adotados os seguintes indicadores:
I - módulos de competência são os padrões de referência de atribuições judiciais similares para viabilizar comparações estatísticas;
II - grupos de excepcionais são os conjuntos de unidades sem enquadramento por identidade ou equiparação nos módulos de competência, categorizados para viabilizar comparações estatísticas;
III - taxa de demanda judicial é a média da entrada de novas ações judiciais em cada unidade ou módulo de competência;
IV - taxa de redução é a média dos processos baixados por unidade judicial ou módulo de competência, retirados os suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório;
V - índice de atendimento da demanda de cada unidade abrangida é o percentual de casos que permaneceram pendentes de solução ao final do ano-base, em relação aos que tramitaram (soma dos pendentes e dos baixados), consoante fórmula fixada pelo Conselho Nacional de Justiça;
VI - taxa de congestionamento líquida é o percentual de casos que permaneceram pendentes de solução ao final do ano-base, em relação aos que tramitaram (soma dos pendentes e dos baixados), retirando do acervo os processos suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório, conforme fórmula fixada pelo Conselho Nacional de Justiça; e
VII - acervo total ativo é o número de processos em trâmite.
Parágrafo único. Além dos indicadores listados no caput deste artigo, poderão ser considerados dados de jurimetria relevantes:
I - quantidade de juízes, servidores, estagiários e outros colaboradores que atuem em cada unidade abrangida, com indicação de afastamentos;
II - dados socioeconômicos dos municípios onde se situam as unidades abrangidas, inclusive o número de habitantes, eleitores e advogados militantes, a extensão territorial, a receita tributária e o parque empresarial instalado, entre outros; e
III - outros dados que, em razão de peculiaridades das situações específicas em análise, sejam considerados relevantes.
Art. 2º São estabelecidos os seguintes módulos de competência para comparação estatística de unidades judiciais equivalentes:
I - vara única, com competência plena;
II - 1ª vara de comarca com duas unidades;
III - 2ª vara de comarca com duas unidades;
IV - 1ª vara cível de comarca com três unidades;
V - 2ª vara cível de comarca com três unidades;
VI - vara criminal de comarca com três unidades;
VII - vara criminal de comarca de entrância especial;
VIII - vara cível de comarca de entrância especial;
IX - vara da família de comarca de entrância especial;
X - vara da infância de comarca de entrância especial;
XI - vara da Fazenda Pública de comarca de entrância especial;
XII - vara bancária de comarca de entrância especial;
XIII - vara dos juizados especiais cíveis de comarca de entrância especial; e
XIV - vara dos juizados especiais criminais e de violência doméstica de comarca de entrância especial.
Parágrafo único. O Anexo 1 deste provimento, que estabelece as competências vinculadas a cada um dos módulos de competência previstos neste artigo, será atualizado periodicamente pelo Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas e Estatística - Numopede e disponibilizado na página eletrônica da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 3º As unidades judiciais serão enquadradas nos módulos de competência conforme os seguintes critérios:
I -identidade, quando as competências processuais atribuídas à unidade judicial forem idênticas ao padrão; ou
II -equiparação, com destaque dos pontos de divergência, nas seguintes hipóteses:
a) no caso de terem mais competências processuais, quando a média anual de processos judiciais entrados referente às atribuições acrescidas não ultrapassar 20% (vinte por cento) da taxa de demanda da respectiva unidade, com destaque dos pontos de divergência;
b) no caso de terem menos competências processuais referentes a matérias consideradas de reduzida taxa de demanda ou, ainda, de baixa complexidade, a exemplo da execução fiscal, da execução penal, dos juizados especiais criminais e de matéria bancária; e
c) no caso de terem algumas competências adicionais e outras a menos, mantendo-se dentro dos parâmetros estabelecidos nas alíneas "a" e "b" deste inciso cumulativamente.
§ 1º As unidades que não se enquadrarem nos módulos de competência por identidade, nos termos do inciso I deste artigo, ou por equiparação, nos termos do inciso II deste artigo, serão listadas como excepcionais.
§ 2º As unidades não idênticas e nem equiparadas aos módulos de competência serão enquadradas em grupos de excepcionais desde que, entre si, atendam aos requisitos previstos nos incisos I ou II do caput deste artigo.
§ 3º O Anexo 2 deste provimento, que estabelece o enquadramento das unidades em conformidade com este artigo, será atualizado periodicamente pelo Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas e Estatística e disponibilizado na página eletrônica da Corregedoria-Geral da Justiça.
§ 4º O magistrado titular poderá endereçar recurso administrativo, com argumentação objetiva e sintética, ao Corregedor-Geral da Justiça no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação deste provimento ou de cada revisão referida no § 3º deste artigo, para revisar o enquadramento da unidade de sua lotação nos módulos de competência ou grupos de excepcionais, o qual será analisado segundo as diretrizes que regem a divisão e a organização judiciárias.
Art. 4º A produtividade individual dos juízes de primeiro grau será calculada mediante enquadramento nos módulos de competência, nos termos dos incisos I e II do caput do art. 3º deste provimento, ou, subsidiariamente, de forma excepcional, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 3º deste provimento.
§ 1º Os dados da produtividade individual do magistrado serão comparados de acordo com sua lotação no período da respectiva extração, nos seguintes termos:
I - quando lotado em unidade enquadrada em módulo de competência, por identidade ou equiparação, ou em grupo de excepcionais, nos termos dos incisos I e II do caput do art. 3º deste provimento, com a média da produtividade dos demais juízes titulares no mesmo enquadramento no período de referência, com relação a cada um dos indicadores numéricos empregados, indicada eventual divergência de atribuições;
II - quando lotado em unidade sem enquadramento em módulo de competência ou grupo de excepcionais, nos termos do art. 2º, § 1º deste provimento, com os indicadores numéricos de produtividade do(s) juiz(ízes) anteriormente lotado(s) na unidade, caso possível.
§ 2º O período de referência dos dados de produtividade abrange os últimos 2 (dois) anos, contados retroativamente ao mês da abertura do edital de movimentação na carreira da magistratura ou ao dia de início do afastamento autorizado da jurisdição.
§ 3º Para o cálculo do tempo de retroação referido no §2º deste artigo, serão descontados somente os meses completos de afastamento da jurisdição, computando-se o período equivalente retroativamente, até completar a amostragem de 2 (dois) anos de atividade judicial.
§ 4º No caso de afastamento da jurisdição por tempo inferior a um mês completo, o cálculo da média da produtividade será proporcional ao período de atividade.
§ 5º A planilha comparativa conterá indicativos da atuação individual do magistrado, principalmente o volume de decisões e sentenças produzidas, classificadas em menor (-) ou maior (+) complexidade, a quantidade de processos conclusos há mais de 100 (cem) dias, o número de audiências, de pessoas ouvidas e de júris realizados, bem como outras informações consideradas relevantes.
§ 6º A planilha comparativa também incluirá indicativos dos efeitos da atuação gerencial do magistrado nas unidades de lotação, a exemplo daqueles indicados no caput do art. 1º deste provimento, com relação ao período de referência.
§ 7º A produtividade dos juízes substitutos e especiais será comparada com a média da produtividade de todo o conjunto respectivo, ressalvadas as atuações por período igual ou superior a 6 (seis) meses dentro de um mesmo módulo de competência ou grupo de excepcionais, hipótese na qual a comparação levará em consideração também tal enquadramento.
§ 8º O magistrado inscrito em concurso de movimentação na carreira poderá apresentar apontamentos escritos, sintéticos e objetivos, acerca de sua produtividade ou de especificidades da(s) unidade(s) de sua lotação no período de análise, até as 12 (doze) horas do primeiro dia útil da semana da sessão de votação, mediante mensagem dirigida ao endereço eletrônico do Núcleo I da Corregedoria-Geral da Justiça.
§ 9º No caso de modificação das atribuições da unidade de lotação do magistrado no período de referência que implique exclusão do enquadramento ou inviabilidade de comparação será efetuada análise qualitativa dos dados no voto do Corregedor-Geral da Justiça.
§ 10. A classificação das decisões e sentenças em maior (+) ou menor (-) complexidade consta do Anexo 3 deste provimento, devendo ser atualizada periodicamente com base nas modificações na Tabela Processual Unificada instituída pelo Conselho Nacional de Justiça e disponibilizado na página eletrônica da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 5º Os relatórios e painéis periódicos do Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas e Estatística destacarão:
I - o quadro geral da distribuição da demanda judicial em todas as unidades judiciais separadas por módulos de competência (incisos I e II do caput do art. 3º deste provimento) ou listadas como excepcionais (§§ 1º e 2º do art. 3º deste provimento), indicando a taxa de demanda, a taxa de redução, a taxa de congestionamento líquida de todas elas, bem como eventuais outros indicadores selecionados pelo Corregedor-Geral da Justiça;
II - justificativas técnicas para manutenção ou revisão da divisão judiciária, especialmente com relação às unidades não enquadradas em módulos de competência; e
III - projeções futuras das taxas de demanda judicial e de redução, que poderão recomendar estratégias correicionais.
Parágrafo único. Os relatórios periódicos serão encaminhados ao Corregedor-Geral da Justiça e à Comissão Permanente de Divisão e Organização Judiciárias até o último dia útil do mês de março de cada ano.
Art. 6º Os critérios para o cálculo da produtividade individual de magistrados previstos neste provimento serão usados somente para as movimentações na carreira referentes a editais publicados a partir do dia 1º de julho de 2019.
Parágrafo único. Para as movimentações na carreira referentes a editais publicados anteriormente a 1º de julho de 2019, permanecem em vigor os critérios para o cálculo da produtividade individual de magistrados previstos no Provimento CGJ n. 14, de 9 de junho de 2009.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o Provimento CGJ n. 14, de 9 de junho de 2009.
Art. 8º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Henry Petry Junior
Corregedor-Geral da Justiça
anexo 1 dO PROVIMENTO N. 5/2019
MÓDULOS DE COMPETÊNCIA
Módulos de competência | Competências vinculadas |
1 - Vara única | Todas |
2 - 1ª vara de comarca com duas unidades | Civil - Acidentes de Trânsito
Civil - Cobrança Civil - Contratos Civis Civil - Contratos Comerciais Civil - Execução Civil Civil - Falências Civil - Fundações Civil - Insolvência Civil Civil - Jurisdição Voluntária Civil - Monitórias Civil - Possessórias Civil - Provedoria e Resíduos Civil - Responsabilidade Civil Civil - Sucessões Civil - Sumário Civil - Procedimento Especial Contencioso Consumidor Criança e Adolescente - Ato Infracional Criança e Adolescente - Cível - Tribunal Família - Alimentos Família - Geral Família - Interdição Família - Órfãos Juizado Especial Cível |
3 - 2ª vara de comarca com duas unidades | Administrativo - Desapropriação
Civil - Ação Civil Pública Civil - Ação Popular Civil - Acidentes de Trabalho Civil - Bancário Civil - Habeas Data Civil - Mandado de Injunção Civil - Mandado de Segurança Civil - Naturalização Civil - Usucapião Execução Penal/Penas Alternativas Execução Penal/Regime Aberto Extrajudicial Registros Públicos Fazenda Geral Fazenda - Tarifa/Preço Público Juizado Especial Criminal Juizado Especial da Fazenda Pública Penal - Administração Pública Penal - Ambientais Penal - Comum Penal - Contra Dignidade Sexual Penal - Entorpecentes Penal - Maria da Penha Penal - Ordem Econ. e Relações Consumo Penal - Ordem Tributária Penal - Trânsito Penal - Tribunal do Júri Penas Pecuniárias Cartas Criminal Penal Procedimentos Investigatório Previdenciário Extrajudicial - Registros Públicos Registros Públicos Tributário - Exceto Execução Fiscal Tributário Estadual - Execução Fiscal Tributário Federal - Execução Fiscal Tributário Municipal - Execução Fiscal |
4 - 1ª vara cível de comarca com três unidades | Civil - Acidentes de Trânsito
Civil - Bancário Civil - Cobrança Civil - Contratos Civis Civil - Contratos Comerciais Civil - Execução Civil Civil - Falências Civil - Insolvência Civil Civil - Jurisdição Voluntária Civil - Monitórias Civil - Possessórias Civil - Responsabilidade Civil Civil - Sucessões Civil - Sumário Civil - Procedimento Especial Contencioso Consumidor Criança e Adolescente - Ato Infracional Criança e Adolescente - Cível - Tribunal Família - Alimentos Família - Geral Família - Interdição Família - Órfãos |
5 - 2ª vara cível de comarca com três unidades | Administrativo - Desapropriação
Civil - Ação Civil Pública Civil - Ação Popular Civil - Acidentes de Trabalho Civil - Acidentes de Trânsito Civil - Bancário Civil - Cobrança Civil - Contratos Civis Civil - Contratos Comerciais Civil - Execução Civil Civil - Falências Civil - Fundações Civil - Habeas Data Civil - Insolvência Civil Civil - Jurisdição Voluntária Civil - Mandado de Injunção Civil - Mandado de Segurança Civil - Monitórias Civil - Naturalização Civil - Possessórias Civil - Provedoria e Resíduos Civil - Responsabilidade Civil Civil - Sumário Civil - Usucapião Civil - Procedimento Especial Contencioso Consumidor Extrajudicial - Registros Públicos Fazenda Geral Fazenda - Tarifa/Preço Público Juizado Especial Cível Juizado Especial da Fazenda Pública Previdenciário Registros Públicos Tributário - Exceto Execução Fiscal Tributário Estadual - Execução Fiscal Tributário Federal - Execução Fiscal Tributário Municipal - Execução Fiscal |
6 - Vara criminal de comarca com três unidades | Execução Penal/Penas Alternativas
Execução Penal/Regime Aberto Execução Penal/Regime Fechado Execução Penal/Regime Semiaberto Juizado Especial Criminal Penal - Administração Pública Penal - Ambientais Penal - Comum Penal - Contra Dignidade Sexual Penal - Entorpecentes Penal - Maria da Penha Penal - Ordem Econ. e Relações Consumo Penal - Ordem Tributária Penal - Trânsito Penal - Tribunal do Júri Penas Pecuniárias Cartas - Criminal Penal - Procedimentos Investigatórios |
7 - Vara criminal de comarca de entrância especial | Penal - Administração Pública
Penal - Ambientais Penal - Comum Penal - Contra Dignidade Sexual Penal - Entorpecentes Penal - Ordem Econ. e Relações de Consumo Penal - Ordem Tributária Penal - Tribunal do Júri Penas Pecuniárias Penal - Trânsito Execução Penal/Penas Alternativas Execução Penal/Regime Aberto Cartas - Criminal Penal - Procedimentos Investigatórios Execução Penal/Regime Fechado Execução Penal/Regime Semiaberto |
8 - Vara cível de comarca de entrância especial | Civil - Acidentes de Trânsito
Civil - Cobrança Civil - Contratos Civis Civil - Contratos Comerciais Civil - Execução Civil Civil - Falências Civil - Insolvência Civil Civil - Jurisdição Voluntária Civil - Monitórias Civil - Possessórias Civil - Responsabilidade Civil Civil - Sumário Civil - Procedimento Especial Contencioso Consumidor |
9 - Vara da família de comarca de entrância especial | Civil - Provedoria e Resíduos
Civil - Sucessões Família - Alimentos Família - Geral Família - Interdição Família - Órfãos |
10 - Vara da infância de comarca de entrância especial | Criança e Adolescente - Ato Infracional
Criança e Adolescente - Cível - Tribunal |
11 - Vara da Fazenda Pública de comarca de entrância especial | Administrativo - Desapropriação
Civil - Ação Civil Pública Civil - Ação Popular Civil - Acidentes de Trabalho Civil - Habeas Data Civil - Mandado de Injunção Civil - Mandado de Segurança Civil - Naturalização Civil - Fundações Civil - Usucapião Fazenda Geral Fazenda - Tarifa/Preço Público Juizado Especial da Fazenda Pública Previdenciário Tributário - Exceto Execução Fiscal Tributário - Proc. Físico de Execução Fiscal Tributário Estadual - Execução Fiscal Tributário Federal - Execução Fiscal Tributário Municipal - Execução Fiscal Extrajudicial - Registros Públicos Registros Públicos Fazenda - Tarifa/Preço Público |
12 - Vara bancária de comarca de entrância especial | Civil - Bancário |
13 - Vara dos juizados especiais cíveis de comarca de entrância especial | Juizado Especial Cível |
14 - Vara dos juizados especiais criminais e de violência doméstica de comarca de entrância especial | Juizado Especial Criminal
Penal - Maria da Penha Penas Pecuniárias |
ANEXo 2 dO PROVIMENTO N. 5/2019
ENQUADRAMENTO DAS UNIDADES JUDICIAIS
N. | Módulo - Unidades Judiciais | Enquadramento |
1 | Varas únicas com competência plena | |
1 | Abelardo Luz - Vara Única | Idêntica |
1 | Anchieta - Vara Única | Equiparada |
1 | Anita Garibaldi - Vara Única | Equiparada |
1 | Armazém - Vara Única | Idêntica |
1 | Ascurra - Vara Única | Equiparada |
1 | Bom Retiro - Vara Única | Equiparada |
1 | Campo Belo do Sul - Vara Única | Equiparada |
1 | Campo Erê - Vara Única | Equiparada |
1 | Capivari de Baixo - Vara Única | Idêntica |
1 | Catanduvas - Vara Única | Idêntica |
1 | Coronel Freitas - Vara Única | Equiparada |
1 | Correia Pinto - Vara Única | Equiparada |
1 | Cunha Porã - Vara Única | Equiparada |
1 | Descanso - Vara Única | Equiparada |
1 | Dionísio Cerqueira - Vara Única | Equiparada |
1 | Forquilhinha - Vara Única | Equiparada |
1 | Garopaba - Vara Única | Idêntica |
1 | Garuva - Vara Única | Equiparada |
1 | Herval D'Oeste - Vara Única | Idêntica |
1 | Imaruí - Vara Única | Idêntica |
1 | Ipumirim - Vara Única | Equiparada |
1 | Itá - Vara Única | Equiparada |
1 | Itaiópolis - Vara Única | Idêntica |
1 | Itapiranga - Vara Única | Equiparada |
1 | Lauro Müller - Vara Única | Idêntica |
1 | Lebon Régis - Vara Única | Idêntica |
1 | Meleiro - Vara Única | Equiparada |
1 | Modelo - Vara Única | Equiparada |
1 | Mondaí - Vara Única | Equiparada |
1 | Otacílio Costa - Vara Única | Equiparada |
1 | Palmitos - Vara Única | Equiparada |
1 | Papanduva - Vara Única | Idêntica |
1 | Pinhalzinho - Vara Única | Equiparada |
1 | Ponte Serrada - Vara Única | Idêntica |
1 | Presidente Getúlio - Vara Única | Equiparada |
1 | Quilombo - Vara Única | Equiparada |
1 | Rio do Campo - Vara Única | Equiparada |
1 | Rio do Oeste - Vara Única | Equiparada |
1 | Santa Cecília - Vara Única | Equiparada |
1 | Santa Rosa do Sul - Vara Única | Idêntica |
1 | São Carlos - Vara Única | Equiparada |
1 | São Domingos - Vara Única | Idêntica |
1 | São José do Cedro - Vara Única | Equiparada |
1 | São Lourenço do Oeste - Vara Única | Equiparada |
1 | Seara - Vara Única | Equiparada |
1 | Taió - Vara Única | Equiparada |
1 | Tangará - Vara Única | Idêntica |
1 | Turvo - Vara Única | Idêntica |
1 | Urubici - Vara Única | Equiparada |
2 | 1ª vara de comarca com duas unidades | |
2 | Araquari - 1ª Vara | Equiparada |
2 | Balneário Piçarras - 1ª Vara | Idêntica |
2 | Barra Velha - 1ª Vara | Idêntica |
2 | Capinzal - 1ª Vara | Idêntica |
2 | Fraiburgo - 1ª Vara | Equiparada |
2 | Guaramirim - 1ª Vara | Idêntica |
2 | Ibirama - 1ª Vara | Idêntica |
2 | Içara - 1ª Vara | Equiparada |
2 | Imbituba - 1ª Vara | Equiparada |
2 | Itapoá - 1ª Vara | Equiparada |
2 | Ituporanga - 1ª Vara | Idêntica |
2 | Jaguaruna - 1ª Vara | Equiparada |
2 | Maravilha - 1ª Vara | Equiparada |
2 | Orleans - 1ª Vara | Equiparada |
2 | Pomerode - 1ª Vara | Equiparada |
2 | Porto Belo - 1ª Vara | Equiparada |
2 | Santo Amaro da Imperatriz - 1ª Vara | Idêntica |
2 | São João Batista - 1ª Vara | Idêntica |
2 | São Joaquim - 1ª Vara | Equiparada |
2 | Trombudo Central - 1ª Vara | Idêntica |
2 | Urussanga - 1ª Vara | Idêntica |
2 | Xaxim - 1ª Vara | Equiparada |
3 | 2ª vara de comarca com duas unidades | |
3 | Araquari - 2ª Vara | Equiparada |
3 | Balneário Piçarras - 2ª Vara | Equiparada |
3 | Barra Velha - 2ª Vara | Equiparada |
3 | Capinzal - 2ª Vara | Idêntica |
3 | Fraiburgo - 2ª Vara | Equiparada |
3 | Guaramirim - 2ª Vara | Equiparada |
3 | Ibirama - 2ª Vara | Equiparada |
3 | Içara - 2ª Vara | Equiparada |
3 | Imbituba - 2ª Vara | Equiparada |
3 | Itapoá - 2ª Vara | Equiparada |
3 | Ituporanga - 2ª Vara | Equiparada |
3 | Jaguaruna - 2ª Vara | Equiparada |
3 | Maravilha - 2ª Vara | Equiparada |
3 | Orleans - 2ª Vara | Equiparada |
3 | Pomerode - 2ª Vara | Idêntica |
3 | Porto Belo - 2ª Vara | Equiparada |
3 | Rio Negrinho - 2ª Vara | Equiparada |
3 | Santo Amaro da Imperatriz - 2ª Vara | Equiparada |
3 | São João Batista - 2ª Vara | Idêntica |
3 | São Joaquim - 2ª Vara | Equiparada |
3 | Trombudo Central - 2ª Vara | Equiparada |
3 | Urussanga - 2ª Vara | Equiparada |
3 | Xaxim - 2ª Vara | Equiparada |
4 | 1ª vara cível de comarca com três unidades | |
4 | Camboriú - 1ª Vara Cível | Equiparada |
4 | Campos Novos - 1ª Vara Cível | Idêntica |
4 | Canoinhas - 1ª Vara Cível | Idêntica |
4 | Indaial - 1ª Vara Cível | Idêntica |
4 | Itapema - 1ª Vara Cível | Idêntica |
4 | Joaçaba - 1ª Vara Cível | Idêntica |
4 | Laguna - 1ª Vara Cível | Equiparada |
4 | Mafra - 1ª Vara Cível | Idêntica |
4 | Navegantes - 1ª Vara Cível | Equiparada |
4 | Porto União - 1ª Vara Cível | Equiparada |
4 | São Francisco do Sul - 1ª Vara Cível | Equiparada |
4 | São Miguel do Oeste - 1ª Vara Cível | Equiparada |
4 | Tijucas - 1ª Vara Cível | Idêntica |
4 | Timbó - 1ª Vara Cível | Equiparada |
4 | Videira - 1ª Vara Cível | Equiparada |
5 | 2ª vara cível de comarca com três unidades | |
5 | Camboriú - 2ª Vara Cível | Equiparada |
5 | Campos Novos - 2ª Vara Cível | Idêntica |
5 | Canoinhas - 2ª Vara Cível | Idêntica |
5 | Curitibanos - 2ª Vara Cível | Equiparada |
5 | Indaial - 2ª Vara Cível | Idêntica |
5 | Itapema - 2ª Vara Cível | Idêntica |
5 | Laguna - 2ª Vara Cível | Equiparada |
5 | Mafra - 2ª Vara Cível | Equiparada |
5 | Navegantes - 2ª Vara Cível | Equiparada |
5 | Porto União - 2ª Vara Cível | Idêntica |
5 | São Francisco do Sul - 2ª Vara Cível | Equiparada |
5 | São Miguel do Oeste - 2ª Vara Cível | Equiparada |
5 | Tijucas - 2ª Vara Cível | Idêntica |
5 | Timbó - 2ª Vara Cível | Idêntica |
5 | Videira - 2ª Vara Cível | Idêntica |
6 | Varas criminais de comarca com três unidades | |
6 | Araranguá - 1ª Vara Criminal | Equiparada |
6 | Araranguá - 2ª Vara Criminal | Equiparada |
6 | Biguaçu - Vara Criminal | Equiparada |
6 | Braço do Norte - Vara Criminal | Equiparada |
6 | Caçador - Vara Criminal | Idêntica |
6 | Camboriú - Vara Criminal | Equiparada |
6 | Campos Novos - Vara Criminal | Idêntica |
6 | Canoinhas - Vara Criminal | Idêntica |
6 | Concórdia - Vara Criminal | Equiparada |
6 | Curitibanos - Vara Criminal | Equiparada |
6 | Gaspar - Vara Criminal | Equiparada |
6 | Indaial - Vara Criminal | Idêntica |
6 | Itapema - Vara Criminal | Idêntica |
6 | Joaçaba - Vara Criminal | Idêntica |
6 | Laguna - Vara Criminal | Idêntica |
6 | Mafra - Vara Criminal | Idêntica |
6 | Navegantes - Vara Criminal | Equiparada |
6 | Porto União - Vara Criminal | Idêntica |
6 | São Francisco do Sul - Vara Criminal | Idêntica |
6 | São Miguel do Oeste - Vara Criminal | Idêntica |
6 | Tijucas - Vara Criminal | Idêntica |
6 | Timbó - Vara Criminal | Equiparada |
6 | Videira - Vara Criminal | Idêntica |
6 | Xanxerê - Vara Criminal | Idêntica |
7 | Varas criminais de comarca de entrância especial | |
7 | Balneário Camboriú - 1ª Vara Criminal | Equiparada |
7 | Blumenau - 1ª Vara Criminal | Equiparada |
7 | Chapecó - 1ª Vara Criminal | Equiparada |
7 | Chapecó - 2ª Vara Criminal | Idêntica |
7 | Joinville - 1ª Vara Criminal | Equiparada |
7 | Lages - 1ª Vara Criminal | Equiparada |
7 | São José - 1ª Vara Criminal | Equiparada |
7 | São José - 2ª Vara Criminal | Equiparada |
7 | Tubarão - 1ª Vara Criminal | Equiparada |
8 | Varas cíveis de comarca de entrância especial | |
8 | Balneário Camboriú - 1ª Vara Cível | Idêntica |
8 | Balneário Camboriú - 2ª Vara Cível | Idêntica |
8 | Balneário Camboriú - 3ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Balneário Camboriú - 4ª Vara Cível | Idêntica |
8 | Blumenau - 1ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Blumenau - 2ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Blumenau - 3ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Blumenau - 4ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Blumenau - 5ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Capital - 1ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Capital - 2ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Capital - 3ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Capital - 4ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Capital - 5ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Capital - 6ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Capital - Continente - 1ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Capital - Continente - 2ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Criciúma - 1ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Criciúma - 2ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Criciúma - 3ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Criciúma - 4ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Itajaí - 1ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Itajaí - 2ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Itajaí - 3ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Itajaí - 4ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Jaraguá do Sul - 1ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Jaraguá do Sul - 2ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Joinville - 1ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Joinville - 2ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Joinville - 3ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Joinville - 4ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Joinville - 5ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Joinville - 6ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Joinville - 7ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Lages - 1ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Lages - 2ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Lages - 3ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Lages - 4ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Palhoça - 1ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Palhoça - 2ª Vara Cível | Equiparada |
8 | Rio do Sul - 1ª Vara Cível | Idêntica |
8 | Rio do Sul - 2ª Vara Cível | Idêntica |
8 | São José - 1ª Vara Cível | Equiparada |
8 | São José - 2ª Vara Cível | Equiparada |
8 | São José - 3ª Vara Cível | Equiparada |
8 | São José - 4ª Vara Cível | Equiparada |
9 | Varas da família de comarca de entrância especial | |
9 | Balneário Camboriú - Vara da Família, Órfãos e Sucessões | Equiparada |
9 | Blumenau - 1ª Vara da Família | Idêntica |
9 | Blumenau - 2ª Vara da Família | Idêntica |
9 | Brusque - Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Inf. e Juventude | Equiparada |
9 | Capital - Continente - Vara da Família do Foro do Continente | Equiparada |
9 | Capital - Eduardo Luz - 1ª Vara da Família | Equiparada |
9 | Capital - Eduardo Luz - 2ª Vara da Família | Equiparada |
9 | Capital - Norte da Ilha - Vara de Família e Órfãos do Norte da Ilha | Equiparada |
9 | Chapecó - 1ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões | Equiparada |
9 | Chapecó - 2ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões | Equiparada |
9 | Criciúma - Vara da Família | Equiparada |
9 | Itajaí - Vara da Família | Equiparada |
9 | Joinville - 1ª Vara da Família | Equiparada |
9 | Joinville - 2ª Vara da Família | Equiparada |
9 | Joinville - 3ª Vara da Família | Equiparada |
9 | Lages - Vara da Família e Sucessões | Equiparada |
9 | Palhoça - Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões | Equiparada |
9 | São José - 1ª Vara da Família | Equiparada |
9 | São José - 2ª Vara da Família | Equiparada |
10 | Vara da infância e juventude de comarca de entrância especial | |
10 | Blumenau - Vara da Infância e Juventude | Idêntica |
10 | Capital - Eduardo Luz - Vara da Infância e da Juventude | Idêntica |
10 | Chapecó - Vara da Infância e Juventude | Idêntica |
10 | Criciúma - Vara da Infância e da Juventude e Anexos | Equiparada |
10 | Itajaí - Vara da Infância e da Juventude e Anexos | Equiparada |
10 | Joinville - Vara da Infância e Juventude | Equiparada |
10 | Lages - Vara da Infância e Juventude | Equiparada |
10 | Palhoça - Vara da Infância e Juventude | Idêntica |
11 | Varas da Fazenda Pública de comarca de entrância especial | |
11 | Balneário Camboriú - Vara da Fazenda Pública | Equiparada |
11 | Blumenau - 1ª Vara da Fazenda, Acidentes do Trab. e Reg. Público | Equiparada |
11 | Brusque - Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos | Equiparada |
11 | Chapecó - 1ª Vara da Fazenda Pública | Equiparada |
11 | Chapecó - 2ª Vara da Fazenda Pública | Equiparada |
11 | Criciúma - 2ª Vara da Fazenda | Equiparada |
11 | Itajaí - Vara da F. Públ., E. Fisc., A. do Trab. e Reg. Públ. | Equiparada |
11 | Jaraguá do Sul - Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos | Equiparada |
11 | Lages - Vara da Fazenda, Ac. do Trabalho e Reg. Públicos | Equiparada |
11 | Palhoça - Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos | Equiparada |
11 | Rio do Sul - Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos | Equiparada |
11 | São José - Vara da Fazenda Pública | Equiparada |
11 | Tubarão - Vara da F. Públ., E. Fisc., A. do Trab. e Reg. Públ. | Equiparada |
12 | Varas bancárias de comarca de entrância especial | |
12 | Balneário Camboriú - Vara Regional de Direito Bancário | Idêntica |
12 | Blumenau - Vara de Direito Bancário | Idêntica |
12 | Capital - Bancário - 1ª Vara de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis | Idêntica |
12 | Capital - Bancário - 2ª Vara de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis | Idêntica |
12 | Capital - Bancário - 3ª Vara de Direito Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis | Idêntica |
12 | Itajaí - Vara Regional de Direito Bancário | Idêntica |
12 | Jaraguá do Sul - Vara Regional de Direito Bancário | Idêntica |
12 | Joinville - 1ª Vara de Direito Bancário | Idêntica |
12 | Joinville - 2ª Vara de Direito Bancário | Idêntica |
12 | Rio do Sul - Vara Regional de Direito Bancário | Idêntica |
13 | Varas dos juizados especiais cíveis de comarca de entrância especial | |
13 | Balneário Camboriú - 1º Juizado Especial Cível | Idêntica |
13 | Balneário Camboriú - 2º Juizado Especial Cível | Idêntica |
13 | Blumenau - 1º Juizado Especial Cível | Idêntica |
13 | Blumenau - 2º Juizado Especial Cível | Idêntica |
13 | Capital - Continente - Juizado Especial Cível | Idêntica |
13 | Capital - Eduardo Luz - 1º Juizado Especial Cível | Idêntica |
13 | Capital - Eduardo Luz - 2º Juizado Especial Cível | Idêntica |
13 | Capital - Norte da Ilha - Juizado Especial Cível do Norte da Ilha | Equiparada |
13 | Chapecó - 1º Juizado Especial Cível | Idêntica |
13 | Chapecó - 2º Juizado Especial Cível | Idêntica |
13 | Criciúma - Juizado Especial Cível | Idêntica |
13 | Itajaí - Juizado Especial Cível | Idêntica |
13 | Jaraguá do Sul - Juizado Especial Cível | Equiparada |
13 | Joinville - 1º Juizado Especial Cível | Idêntica |
13 | Joinville - 2º Juizado Especial Cível | Idêntica |
13 | Joinville - 3º Juizado Especial Cível | Idêntica |
13 | Lages - Juizado Especial | Idêntica |
13 | Palhoça - Juizado Especial Cível | Idêntica |
13 | São José - Juizado Especial Cível | Idêntica |
13 | Tubarão - Juizado Especial Cível | Idêntica |
14 | Vara dos juizados especiais criminais e de violência doméstica de comarca de entrância especial | |
14 | Chapecó - Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica | Idêntica |
14 | São José - Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica | Idêntica |
14 | Tubarão - Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica | Idêntica |
Grupos de excepcionais | ||
15 | Brusque - Juizado Especial Cível e Criminal | Excepcional |
15 | Concórdia - Juizado Especial Cível e Criminal | Excepcional |
15 | Rio do Sul - Juizado Especial Cível e Criminal | Excepcional |
16 | Blumenau - Juizado Especial Criminal | Excepcional |
16 | Capital - Continente - 5ª Vara Criminal | Excepcional |
16 | Capital - Eduardo Luz - Juizado Especial Criminal do Fórum Desembargador Eduardo Luz | Excepcional |
16 | Joinville - Juizado Especial Criminal e Delitos de Trânsito | Excepcional |
17 | Criciúma - 1ª Vara Criminal | Excepcional |
17 | Itajaí - 1ª Vara Criminal | Excepcional |
17 | Jaraguá do Sul - 1ª Vara Criminal | Excepcional |
17 | Palhoça - 1ª Vara Criminal | Excepcional |
18 | Chapecó - 1ª Vara Cível | Excepcional |
18 | Chapecó - 2ª Vara Cível | Excepcional |
18 | Chapecó - 3ª Vara Cível | Excepcional |
18 | Chapecó - 4ª Vara Cível | Excepcional |
18 | Tubarão - 1ª Vara Cível | Excepcional |
18 | Tubarão - 2ª Vara Cível | Excepcional |
18 | Tubarão - 3ª Vara Cível | Excepcional |
19 | Anchieta - Unidade Regional de Direito Bancário do Extremo Oeste Catarinense | Excepcional |
19 | Meleiro - Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense | Excepcional |
20 | Itá - Unidade Regional de Execuções Fiscais Estaduais | Excepcional |
20 | Lages - Unidade Regional de Execução Fiscal | Excepcional |
21 | Capital - Vara de Execuções Penais | Excepcional |
21 | Chapecó - 3ª Vara Criminal | Excepcional |
21 | Criciúma - Vara de Execuções Penais | Excepcional |
21 | Curitibanos - Vara Regional de Execução Penal | Equiparada |
21 | Itajaí - Vara de Execuções Penais | Excepcional |
21 | Joinville - 3ª Vara Criminal | Excepcional |
21 | São José - Vara Regional de Execuções Penais | Excepcional |
22 | Capital - Vara do Tribunal do Júri | Excepcional |
22 | Joinville - Vara do Tribunal do Júri | Excepcional |
23 | Balneário Camboriú - Vara da Família, Infância e Juventude | Excepcional |
23 | Caçador - Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões | Excepcional |
23 | Concórdia - Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Inf. e Juventude | Excepcional |
23 | Curitibanos - Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Inf. e Juventude | Excepcional |
23 | Gaspar - Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões | Excepcional |
23 | Jaraguá do Sul - Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões | Excepcional |
23 | Rio do Sul - Vara da Família, Órfãos, Sucessões, Inf. e Juventude | Excepcional |
23 | Tubarão - Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude | Excepcional |
23 | Xanxerê - Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões | Excepcional |
24 | Blumenau - 2ª Vara da Fazenda e Regional Exec. Fiscal Estadual | Excepcional |
24 | Joinville - 3ª Vara da Fazenda Pública (regional de execução fiscal) | Excepcional |
25 | Jaraguá do Sul - 2ª Vara Criminal | Excepcional |
25 | Palhoça - 2ª Vara Criminal | Excepcional |
26 | Capital - 1ª Vara Criminal | Excepcional |
26 | Capital - 2ª Vara Criminal | Excepcional |
26 | Capital - 3ª Vara Criminal | Excepcional |
26 | Capital - 4ª Vara Criminal | Excepcional |
26 | Joinville - 2ª Vara Criminal | Excepcional |
27 | Blumenau - 2ª Vara Criminal | Excepcional |
27 | Lages - 2ª Vara Criminal | Excepcional |
27 | Joinville - 4ª Vara Criminal | Excepcional |
28 | Criciúma - 2ª Vara Criminal | Excepcional |
28 | Itajaí - 2ª Vara Criminal | Excepcional |
28 | Lages - 3ª Vara Criminal | Excepcional |
29 | Blumenau - Unidade Judiciária da FURB | Excepcional |
29 | Criciúma - Unidade Judiciária de Cooperação - UNESC | Excepcional |
29 | Lages - Unidade Judiciária de Cooperação | Excepcional |
30 | Caçador - 1ª Vara Cível | Excepcional |
30 | Curitibanos - 1ª Vara Cível | Excepcional |
30 | Gaspar - 1ª Vara Cível | Excepcional |
30 | Xanxerê - 1ª Vara Cível | Excepcional |
31 | Caçador - 2ª Vara Cível | Excepcional |
31 | Gaspar - 2ª Vara Cível | Excepcional |
31 | Xanxerê - 2ª Vara Cível | Excepcional |
32 | Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública | Excepcional |
32 | Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública | Excepcional |
32 | Capital - 3ª Vara da Fazenda Pública | Excepcional |
32 | Joinville - 1ª Vara da Fazenda Pública | Excepcional |
32 | Joinville - 2ª Vara da Fazenda Pública | Excepcional |
33 | Brusque - Vara Criminal | Excepcional |
33 | Rio do Sul - Vara Criminal | Excepcional |
34 | Araranguá - 2ª Vara Cível | Excepcional |
34 | Concórdia - 2ª Vara Cível | Excepcional |
34 | Joaçaba - 2ª Vara Cível | Excepcional |
35 | Excepcionais sem subgrupo | |
Araranguá - 1ª Vara Cível | Excepcional | |
Araranguá - 3ª Vara Cível | Excepcional | |
Balneário Camboriú - 2ª Vara Criminal | Excepcional | |
Biguaçu - 1ª Vara Cível | Excepcional | |
Biguaçu - 2ª Vara Cível | Excepcional | |
Biguaçu - Unidade Judiciária de Cooperação | Excepcional | |
Blumenau - 3ª Vara Criminal | Excepcional | |
Braço do Norte - 1ª Vara Cível | Excepcional | |
Braço do Norte - 2ª Vara Cível | Excepcional | |
Brusque - Vara Cível | Excepcional | |
Brusque - Vara Comercial | Excepcional | |
Capital - Eduardo Luz - Vara de Direito Militar | Excepcional | |
Capital - Eduardo Luz - Vara de Sucessões e Reg. Públ. da Capital | Excepcional | |
Capital - Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher | Excepcional | |
Capital - Norte da Ilha - Juizado Especial Cível e Criminal da Universidade Federal de Santa Catarina | Excepcional | |
Capital - Norte da Ilha - Juizado Especial da Fazenda Pública | Excepcional | |
Capital - Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis | Excepcional | |
Capital - Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios | Excepcional | |
Capital - Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais | Excepcional | |
Capital - Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas | Excepcional | |
Concórdia - 1ª Vara Cível | Excepcional | |
Criciúma - 1ª Vara da Fazenda | Excepcional | |
Joinville - 4ª Vara da Fazenda Pública | Excepcional | |
Rio Negrinho - 1ª Vara | Excepcional | |
São Bento do Sul - 1ª Vara | Excepcional | |
São Bento do Sul - 2ª Vara | Excepcional | |
São Bento do Sul - 3ª Vara | Excepcional | |
São José - Vara da Infância e da Juventude e Anexos | Excepcional | |
Sombrio - 1ª Vara | Excepcional | |
Sombrio - 2ª Vara | Excepcional | |
Tubarão - 2ª Vara Criminal | Excepcional |
anexo 3 dO PROVIMENTO N. 5/2019
CLASSIFICAÇÃO DE COMPLEXIDADE DAS DECISÕES E SENTENÇAS
Audiências - | ||||||
Código | Tipo de audiência | |||||
24 | Audiência de homologação | |||||
4 | Conciliatória | |||||
1 | Admonitória | |||||
12 | Preliminar | |||||
13 | Prévia de reconciliação | |||||
2 | Apresentação/Justificação | |||||
14 | Suspensão do processo penal (Lei n. 9.099/95) | |||||
5 | Reconhecimento de paternidade/maternidade | |||||
18 | Ratificação | |||||
22 | Transação penal | |||||
98 | Urgente | |||||
23 | Sorteio de jurados | |||||
60 | Concentrada | |||||
29 | Perícia médica | |||||
32 | Conciliatória/Transação penal | |||||
Audiências + | ||||||
Código | Tipo de audiência | |||||
9 | Instrução e julgamento | |||||
11 | Justificação prévia | |||||
7 | Inquirição de testemunhas de defesa | |||||
6 | Inquirição de testemunhas de acusação | |||||
10 | Interrogatório | |||||
3 | Conciliação, instrução e julgamento | |||||
8 | Inquiritória | |||||
15 | Sessão do Tribunal do Júri | |||||
19 | Apresentação de adolescente | |||||
20 | Inspeção judicial | |||||
21 | Acareação | |||||
25 | Conciliação e exame de DNA | |||||
27 | Conciliatória - tutela de urgência | |||||
47 | Audiência de custódia | |||||
34 | Saneamento | |||||
Decisões - | ||||||
Movimentação | Descrição da movimentação | Área | ||||
63 | Ordenação de entrega de autos | Ambas | ||||
83 | Determinado o cancelamento da distribuição | Ambas | ||||
133 | Decisão ou despacho de acolhimento de exceção | Ambas | ||||
138 | Decisão ou despacho de rejeição | Ambas | ||||
151 | Decisão ou despacho de concessão de efeito suspensivo | Ambas | ||||
190 | Reforma de decisão anterior | Ambas | ||||
263 | Processo suspenso por réu revel citado por edital | Ambas | ||||
264 | Suspensão condicional do processo | Ambas | ||||
265 | Processo suspenso por recurso extraordinário com repercussão geral | Ambas | ||||
266 | Julgamento em diligência | Ambas | ||||
268 | Processo suspenso por morte ou perda da capacidade | Ambas | ||||
270 | Convenção das partes | Ambas | ||||
272 | Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente | Ambas | ||||
275 | Processo suspenso ou sobrestado por força maior | Ambas | ||||
276 | Processo suspenso por execução frustrada | Ambas | ||||
277 | Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação | Ambas | ||||
278 | Recebimento de embargos à execução | Ambas | ||||
279 | Incidente de insanidade mental | Ambas | ||||
334 | Assistência judiciária gratuita não concedida | Ambas | ||||
349 | Revogada a assistência judiciária gratuita | Ambas | ||||
388 | Recebido o aditamento à denúncia | Ambas | ||||
389 | Recebido o aditamento à queixa | Ambas | ||||
391 | Recebida a denúncia | Ambas | ||||
393 | Recebida a queixa | Ambas | ||||
394 | Recebido o recurso com efeito suspensivo | Ambas | ||||
399 | Rejeitado o aditamento à denúncia | Ambas | ||||
400 | Rejeitado o aditamento à queixa | Ambas | ||||
402 | Rejeitada a denúncia | Ambas | ||||
429 | Recurso extraordinário admitido | Ambas | ||||
430 | Recurso especial admitido | Ambas | ||||
432 | Recurso extraordinário não admitido | Ambas | ||||
433 | Recurso especial não admitido | Ambas | ||||
819 | Concedido o livramento condicional | Ambas | ||||
823 | Decretada a internação provisória | Ambas | ||||
898 | Processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial | Ambas | ||||
944 | Homologada a desistência do recurso | Ambas | ||||
945 | Revogada a decisão anterior | Ambas | ||||
947 | Por pendência de AIREsp | Ambas | ||||
961 | Suscitado o conflito de competência | Ambas | ||||
971 | Exceção da verdade | Ambas | ||||
988 | Concedida a permissão de saída | Ambas | ||||
990 | Concedido o direito de visita | Ambas | ||||
1002 | Concedida a progressão de regime | Ambas | ||||
1003 | Declarada a remição | Ambas | ||||
1004 | Revogado o livramento condicional | Ambas | ||||
1009 | Autorizado o trabalho externo | Ambas | ||||
1010 | Autorizada a saída temporária | Ambas | ||||
1014 | Determinada a regressão de regime | Ambas | ||||
1015 | Suspensão do processo | Ambas | ||||
1016 | Revogada a suspensão condicional da pena | Ambas | ||||
1017 | Concedida a suspensão condicional da pena | Ambas | ||||
1018 | Autorizada a transferência para outro estabelecimento penal | Ambas | ||||
1019 | Autorizada a transferência do local da execução da pena | Ambas | ||||
1059 | Recebido o recurso sem efeito suspensivo | Ambas | ||||
1063 | Determinado o arquivamento | Ambas | ||||
10962 | Determinada a regressão de medida socioeducativa | Ambas | ||||
10963 | Concedida a progressão de medida socioeducativa | Ambas | ||||
11002 | Revogação da suspensão do processo | Ambas | ||||
11382 | Bloqueio/Penhora on-line | Ambas | ||||
11394 | Homologada a remissão | Ambas | ||||
11395 | Concedida a remissão ao adolescente com suspensão do processo | Ambas | ||||
11415 | Concedida a comutação de pena a parte | Ambas | ||||
11554 | Concedido o indulto | Ambas | ||||
11792 | Suspenso o livramento condicional | Ambas | ||||
11975 | Recurso especial repetitivo Ambas | Ambas | ||||
12035 | Recebida a representação contra | Ambas | ||||
12036 | Rejeitada a representação por ato infracional | Ambas | ||||
12067 | Levantamento da suspensão ou dessobrestamento | Ambas | ||||
12068 | Levantamento da suspensão ou dessobrestamento | Ambas | ||||
12092 | Afetação ao rito dos recursos repetitivos | Ambas | ||||
12093 | Desafetação ao rito dos recursos repetitivos | Ambas | ||||
12094 | Incidente de resolução de demandas repetitivas (arts. 981 e 982) | Ambas | ||||
12095 | Incidente de resolução de demandas repetitivas | Ambas | ||||
12096 | Incidente de assunção de competência | Ambas | ||||
12098 | Suspensão por incidente de resolução de demandas repetitivas | Ambas | ||||
12099 | Por decisão do presidente do STJ - IRDR | Ambas | ||||
12100 | Suspensão por decisão do presidente do STF - IRDR | Ambas | ||||
12150 | Declarado o impedimento por "nome do magistrado" | Ambas | ||||
12151 | Declarada a suspeição por "nome do magistrado" | Ambas | ||||
12181 | Reparação do dano | Ambas | ||||
12182 | Liberdade assistida | Ambas | ||||
12188 | Recambiamento de preso | Ambas | ||||
70001 | Concedido o indulto | Ambas | ||||
70002 | Concedida a utilização do Bacenjud | Ambas | ||||
70006 | Concedida a inscrição no cadastro de adoção | Ambas | ||||
70008 | Concedida a utilização do Renajud | Ambas | ||||
70010 | Concedida a comutação | Ambas | ||||
70011 | Concedido o parcelamento de custas | Ambas | ||||
70012 | Concedido o parcelamento de multa penal | Ambas | ||||
70014 | Convertida a pena restritiva de direito em privativa de liberdade | Ambas | ||||
70015 | Determinada a regressão provisória do regime | Ambas | ||||
70017 | Homologada a soma de pena | Ambas | ||||
70018 | Não concedida a remição | Ambas | ||||
70019 | Não concedido o indulto | Ambas | ||||
70020 | Não concedido o livramento condicional | Ambas | ||||
70021 | Não concedida a progressão de regime | Ambas | ||||
70022 | Não concedida a suspensão condicional da pena | Ambas | ||||
70023 | Não concedida a saída temporária | Ambas | ||||
70024 | Não concedida a utilização do Bacenjud | Ambas | ||||
70028 | Não concedida a inscrição de cadastro de adoção | Ambas | ||||
70031 | Não concedida a utilização do Renajud | Ambas | ||||
70032 | Não concedida a internação | Ambas | ||||
70033 | Não concedida a comutação | Ambas | ||||
70034 | Não concedido o parcelamento de custas | Ambas | ||||
70035 | Não concedido o parcelamento de multa penal | Ambas | ||||
70045 | Decisão interlocutória | Ambas | ||||
70046 | Parte excluída do processo | Ambas | ||||
70047 | Determinada a perícia | Ambas | ||||
70049 | Decretada a revelia | Ambas | ||||
70051 | Recebida a representação | Ambas | ||||
70055 | Revogada a regressão provisória do regime | Ambas | ||||
70056 | Revogado o parcelamento de custas | Ambas | ||||
70057 | Revogado o parcelamento de multa penal | Ambas | ||||
70058 | Determinada a suspensão de parte(s) do processo | Ambas | ||||
70059 | Processo suspenso/sobrestado por parcelamento do débito | Ambas | ||||
70462 | Processo suspenso por decisão do STF | Ambas | ||||
70463 | Processo suspenso por decisão do STJ | Ambas | ||||
70464 | Revogada a decisão do STF de suspensão/sobrestamento | Ambas | ||||
70465 | Revogada a decisão do STJ de suspensão/sobrestamento | Ambas | ||||
70900 | Acolhendo o parecer | Ambas | ||||
70901 | Acolhendo parcialmente o parecer | Ambas | ||||
70902 | Rejeitando o parecer | Ambas | ||||
71002 | Cumprimento - liminar | Ambas | ||||
71003 | Arquivamento - incidente petição - Decreto-Lei n. 911 | Ambas | ||||
71010 | Designada a audiência | Ambas | ||||
Decisões + | ||||||
Movimentação | Descrição da movimentação | Área | ||||
128 | Revogada a prisão | Ambas | ||||
146 | Prisão em flagrante não homologada | Ambas | ||||
172 | Deliberada a partilha | Ambas | ||||
175 | Homologada a prisão em flagrante | Ambas | ||||
269 | Impedimento ou suspeição | Ambas | ||||
332 | Concedida a antecipação de tutela | Ambas | ||||
335 | Acolhida a exceção de pré-executividade | Ambas | ||||
339 | Concedida a medida liminar | Ambas | ||||
347 | Revogada a antecipação de tutela jurisdicional | Ambas | ||||
348 | Revogada a medida liminar | Ambas | ||||
352 | Decretada a prisão temporária | Ambas | ||||
353 | Decretada a prisão preventiva | Ambas | ||||
354 | Decretada a prisão de devedor de alimentos parte | Ambas | ||||
355 | Decretada a prisão de depositário infiel | Ambas | ||||
357 | Desacolhida a prisão temporária | Ambas | ||||
358 | Desacolhida de prisão preventiva | Ambas | ||||
371 | Acolhida a exceção de incompetência | Ambas | ||||
373 | Rejeitada a exceção de impedimento ou de suspeição | Ambas | ||||
374 | Rejeitada a exceção de incompetência | Ambas | ||||
377 | Homologado o acordo em execução ou em cumprimento de sentença | Ambas | ||||
381 | Concedido o efeito suspensivo a recurso | Ambas | ||||
383 | Decisão ou despacho de concessão de efeito suspensivo em impugnação ao cumprimento de sentença | Ambas | ||||
404 | Rejeitada a queixa | Ambas | ||||
785 | Não concedida a antecipação de tutela | Ambas | ||||
788 | Rejeitada a exceção de pré-executividade | Ambas | ||||
792 | Não concedida a medida liminar | Ambas | ||||
804 | Não recebido o recurso | Ambas | ||||
818 | Concedida a liberdade provisória | Ambas | ||||
821 | Convertida a pena/medida | Ambas | ||||
824 | Definitiva | Ambas | ||||
889 | Concedida em parte a antecipação de tutela | Ambas | ||||
892 | Concedida em parte a medida liminar | Ambas | ||||
940 | Acolhida a exceção de impedimento ou suspeição | Ambas | ||||
941 | Declarada a incompetência | Ambas | ||||
960 | Conflito de competência | Ambas | ||||
1011 | Incluído em regime disciplinar diferenciado | Ambas | ||||
11393 | Decretada a internação-sanção de parte | Ambas | ||||
11423 | Concedida a medida protetiva | Ambas | ||||
11424 | Concedida em parte a medida protetiva | Ambas | ||||
11425 | Não concedida a medida protetiva | Ambas | ||||
11426 | Revogada a medida protetiva | Ambas | ||||
11792 | Suspenso o livramento condicional | Ambas | ||||
12037 | Determinada a quebra de sigilo fiscal | Ambas | ||||
12038 | Determinada a quebra de sigilo bancário | Ambas | ||||
12039 | Determinada a quebra de sigilo telemático | Ambas | ||||
12040 | Decretada a indisponibilidade de bens | Ambas | ||||
12140 | Prisão em flagrante em prisão preventiva | Ambas | ||||
12141 | Relaxamento do flagrante | Ambas | ||||
12144 | Unificação e soma de penas | Ambas | ||||
12145 | Detração/Remição | Ambas | ||||
12146 | Não concedida a liberdade provisória | Ambas | ||||
12147 | Desacolhida a prisão domiciliar | Ambas | ||||
12148 | Concedida a prisão domiciliar | Ambas | ||||
12149 | Detração/Remição concedida | Ambas | ||||
12164 | Outras decisões | Ambas | ||||
12185 | Decisão interlocutória de mérito | Ambas | ||||
70003 | Concedida a quebra de sigilo telefônico/dados | Ambas | ||||
70004 | Concedida a prorrogação da quebra de sigilo telefônico/dados | Ambas | ||||
70005 | Concedida a quebra de sigilo fiscal | Ambas | ||||
70007 | Concedida a quebra de sigilo bancário | Ambas | ||||
70013 | Modificada a decisão de antecipação de tutela | Ambas | ||||
70016 | Homologada a unificação de pena | Ambas | ||||
70025 | Não concedida a quebra de sigilo telefônico/dados | Ambas | ||||
70026 | Não concedida a prorrogação da quebra de sigilo telefônico/dados | Ambas | ||||
70027 | Não concedida a quebra de sigilo fiscal | Ambas | ||||
70029 | Não concedida a quebra de sigilo bancário | Ambas | ||||
70030 | Não concedida a liberdade provisória | Ambas | ||||
70046 | Parte excluída do processo | Ambas | ||||
70048 | Relaxada a prisão em flagrante | Ambas | ||||
70053 | Revogada a liberdade provisória | Ambas | ||||
70445 | Concedida a medida liminar - PPCAAM | Ambas | ||||
70446 | Concedida em parte a medida liminar - PPCAAM | Ambas | ||||
70447 | Não concedida a medida liminar - PPCAAM | Ambas | ||||
70448 | Declarando o impedimento | Ambas | ||||
70449 | Declarando a suspeição | Ambas | ||||
70450 | Acolhida a exceção de impedimento | Ambas | ||||
70451 | Acolhida a exceção de suspeição | Ambas | ||||
70452 | Rejeitada a exceção de impedimento | Ambas | ||||
70453 | Rejeitada a exceção de suspeição | Ambas | ||||
70495 | Concedido o pedido de busca e apreensão criminal | Criminal | ||||
70496 | Concedido em parte o pedido de busca e apreensão criminal | Criminal | ||||
70497 | Não concedido o pedido de busca e apreensão criminal | Criminal | ||||
70998 | Decisão convertendo a prisão em flagrante em preventiva | Ambas | ||||
71086 | Decisão de saneamento com determinação de perícia | Ambas | ||||
71087 | Decisão deferindo a impugnação ao cumprimento de sentença | Ambas | ||||
71088 | Decisão indeferindo a impugnação ao cumprimento de sentença | Ambas | ||||
71089 | Decisão deferindo em parte a impugnação ao cumprimento de sentença | Ambas | ||||
71191 | Concedida a tutela de urgência com designação de audiência | Ambas | ||||
71192 | Concedida em parte a tutela de urgência com designação de audiência | Ambas | ||||
71193 | Não concedida a tutela de urgência, com designação de audiência | Ambas | ||||
Sentenças - | ||||||
Movimentação | Descrição da movimentação | Área | ||||
196 | Extinta a execução ou o cumprimento da sentença | Cível | ||||
198 | Embargos de Declaração Acolhidos | Cível | ||||
200 | Embargos de Declaração Não-acolhidos | Cível | ||||
230 | Prejudicado o recurso | Cível | ||||
235 | Não conhecido o recurso | Cível | ||||
236 | Negado seguimento a Recurso | Cível | ||||
237 | Homologada renúncia pelo autor | Cível | ||||
238 | Conhecido o recurso e provido em parte | Cível | ||||
239 | Conhecido o recurso e não-provido | Cível | ||||
240 | Conhecido em parte o recurso e provido | Cível | ||||
241 | Conhecido em parte o recurso e provido em parte | Cível | ||||
242 | Conhecido em parte o recurso e não-provido | Cível | ||||
244 | Agravo de Instrumento convertido em Agravo Retido | Cível | ||||
454 | Indeferida a petição inicial | Cível | ||||
455 | Homologada renúncia pelo autor | Cível | ||||
456 | Extinto o processo sem resolução do mérito | Cível | ||||
457 | Paralisação por negligência das partes | Cível | ||||
458 | Extinto o processo por abandono da causa pelo autor | Cível | ||||
460 | Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada | Cível | ||||
462 | Convenção de arbitragem | Cível | ||||
463 | Extinto o processo por desistência | Cível | ||||
464 | Ação intransmissível | Cível | ||||
465 | Confusão entre autor e réu | Cível | ||||
466 | Homologada a Transação | Cível | ||||
471 | Declarada decadência ou prescrição | Cível | ||||
871 | Embargos de Declaração Acolhidos em Parte | Cível | ||||
901 | Negado seguimento ao recurso | Cível | ||||
972 | Provimento por decisão monocrática | Cível | ||||
11373 | Anulada(o) a(o) sentença/acórdão | Cível | ||||
11374 | Devedor não encontrado | Cível | ||||
11375 | Inexistência de bens penhoráveis | Cível | ||||
11376 | Ausência do autor à audiência | Cível | ||||
11377 | Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo | Cível | ||||
11378 | Incompetência territorial | Cível | ||||
11379 | Incompetência em razão da pessoa | Cível | ||||
11380 | Autor falecido e sem habilitação de sucessores | Cível | ||||
11381 | Ausência de citação de sucessores do réu falecido | Cível | ||||
11878 | Extinta a punibilidade por prescrição | Cível | ||||
12028 | Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal | Cível | ||||
70063 | Homologada a transação da conciliação realizada pelo juiz | Cível | ||||
70064 | Homologada a transação da conciliação realizada pelo concil | Cível | ||||
70066 | Homologada a sentença de improcedência realizada pelo juiz | Cível | ||||
70067 | Julgada improcedente ação de massa | Cível | ||||
70070 | Homologada a sentença de procedência realizada pelo juiz leigo | Cível | ||||
70071 | Julgada procedente ação de massa | Cível | ||||
70075 | Homologada a sentença de procedência em parte realizada | Cível | ||||
70076 | Julgada procedente em parte ação de massa | Cível | ||||
70079 | Corrigida a sentença de ofício | Cível | ||||
70080 | Extinto o processo sem resolução do mérito Juizado Especial | Cível | ||||
70081 | Extinto o processo por rejeição liminar embargos do devedor | Cível | ||||
70437 | Extinto sem mérito - execução/cump. sent. | Cível | ||||
70455 | Embargos infringentes acolhidos | Cível | ||||
70456 | Embargos infringentes acolhidos em parte | Cível | ||||
70457 | Embargos infringentes não acolhidos | Cível | ||||
198 | Embargos de Declaração Acolhidos | Criminal | ||||
200 | Embargos de Declaração Não-acolhidos | Criminal | ||||
230 | Prejudicado o recurso | Criminal | ||||
235 | Não conhecido o recurso | Criminal | ||||
237 | Homologada renúncia pelo autor | Criminal | ||||
238 | Conhecido o recurso e provido em parte | Criminal | ||||
239 | Conhecido o recurso e não-provido | Criminal | ||||
240 | Conhecido em parte o recurso e provido | Criminal | ||||
241 | Conhecido em parte o recurso e provido em parte | Criminal | ||||
242 | Conhecido em parte o recurso e não-provido | Criminal | ||||
244 | Agravo de Instrumento convertido em Agravo Retido | Criminal | ||||
456 | Extinto o processo sem resolução do mérito | Criminal | ||||
871 | Embargos de Declaração Acolhidos em Parte | Criminal | ||||
884 | Transação Penal | Criminal | ||||
901 | Negado seguimento ao recurso | Criminal | ||||
972 | Provimento por decisão monocrática | Criminal | ||||
973 | Extinta a Punibilidade | Criminal | ||||
1042 | Extinta a Punibilidade por morte do agente | Criminal | ||||
1043 | Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto | Criminal | ||||
1044 | Extinta a Punibilidade por retroatividade de lei | Criminal | ||||
1045 | Extinta a punibilidade por prescrição, decadência ou perempção | Criminal | ||||
1046 | Extinta a Punibilidade por renúncia da queixa/representação ou perdão aceito | Criminal | ||||
1047 | Extinta a Punibilidade por retratação do agente | Criminal | ||||
1048 | Extinta a Punibilidade por perdão judicial | Criminal | ||||
1049 | Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito | Criminal | ||||
1050 | Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena | Criminal | ||||
10964 | Extinto o Processo por Cumprimento da Medida Socioeducativa | Criminal | ||||
10965 | Remissão a Adolescente Infrator | Criminal | ||||
11373 | Anulada(o) a(o) sentença/acórdão | Criminal | ||||
11394 | Homologada a Remissão Ambas | Ambas | ||||
11395 | Concedida remissão ao adolescente com suspensão do processo | Criminal | ||||
11396 | Concedida remissão ao adolescente com exclusão do processo | Criminal | ||||
11411 | Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo | Criminal | ||||
11801 | Extinta a punibilidade pela reparação do dano | Criminal | ||||
11878 | Extinta a punibilidade por prescrição | Criminal | ||||
11879 | Extinta a punibilidade por decadência ou perempção | Criminal | ||||
12028 | Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal | Criminal | ||||
12041 | Concedida a recuperação judicial | Criminal | ||||
12184 | Suspensão Condicional do Processo | Ambas | ||||
70060 | Extinta a Punibilidade pelo cumprimento da transação penal | Criminal | ||||
70061 | Extinta a Punibilidade pela composição dos danos civis | Criminal | ||||
70062 | Extinta a Punibilidade pelo cumprimento da suspensão condicional do processo | Criminal | ||||
70074 | Homologada a remissão - infância e juventude | Criminal | ||||
70079 | Corrigida a sentença de ofício | Criminal | ||||
70498 | Extinta a punibilidade por aplicação de advertência sobre os efeitos das drogas | Criminal | ||||
Sentenças + | ||||||
Movimentação | Descrição da movimentação | Área | ||||
202 | Decretada a falência | Cível | ||||
208 | Falência não decretada | Cível | ||||
210 | Concedido(a) | Cível | ||||
212 | Denegado(a) | Cível | ||||
214 | Concedido(a) em parte | Cível | ||||
219 | Julgado procedente o pedido | Cível | ||||
220 | Julgado improcedente o pedido | Cível | ||||
221 | Julgado procedente em parte do pedido | Cível | ||||
385 | Com mérito | Cível | ||||
442 | Concedida a Segurança | Cível | ||||
443 | Concedido o Habeas Corpus | Cível | ||||
444 | Concedido o Habeas Data | Cível | ||||
446 | Denegada a Segurança | Cível | ||||
447 | Denegado o Habeas Corpus | Cível | ||||
448 | Denegado o Habeas Data | Cível | ||||
450 | Concedida em parte a Segurança | Cível | ||||
451 | Concedido em parte o Habeas Corpus | Cível | ||||
452 | Concedido em parte o Habeas Data | Cível | ||||
459 | Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais | Cível | ||||
461 | Extinto o processo por ausência das condições da ação | Cível | ||||
900 | Julgado o conflito de competência Cível | Cível | ||||
10961 | Proferida Sentença de Impronúncia | Cível | ||||
11401 | Julgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto | Cível | ||||
11402 | Julgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto | Cível | ||||
11403 | Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto | Cível | ||||
11404 | Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto | Cível | ||||
11405 | Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto | Cível | ||||
11406 | Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto | Cível | ||||
11407 | Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto | Cível | ||||
11408 | Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto | Cível | ||||
11409 | Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto | Cível | ||||
11795 | Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu | Cível | ||||
11876 | Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP | Cível | ||||
11877 | Absolvido sumariamente o réu - art. 415 do CPP | Cível | ||||
12041 | Concedida a recuperação judicial | Cível | ||||
12187 | Homologação de Decisão de Juiz Leigo | Cível | ||||
70065 | Homologada a transação da conciliação realizada pelo magistrado | Cível | ||||
71359 | Julgamento parcial de mérito | Cível | ||||
219 | Julgado procedente o pedido | Criminal | ||||
220 | Julgado improcedente o pedido | Criminal | ||||
221 | Julgado procedente em parte do pedido | Criminal | ||||
442 | Concedida a Segurança | Criminal | ||||
443 | Concedido o Habeas Corpus | Criminal | ||||
444 | Concedido o Habeas Data | Criminal | ||||
446 | Denegada a Segurança | Criminal | ||||
447 | Denegado o Habeas Corpus | Criminal | ||||
448 | Denegado o Habeas Data | Criminal | ||||
450 | Concedida em parte a Segurança | Criminal | ||||
451 | Concedido em parte o Habeas Corpus | Criminal | ||||
452 | Concedido em parte o Habeas Data | Criminal | ||||
900 | Julgado o conflito de competência | Criminal | ||||
10953 | Proferida Sentença de Pronúncia | Criminal | ||||
11876 | Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP | Criminal | ||||
11877 | Absolvido sumariamente o réu - art. 415 do CPP | Criminal | ||||
70069 | Proferida sentença de absolvição sumária | Criminal | ||||
70073 | Aplicada medida sócio educativa | Criminal | ||||
70077 | Proferida sentença absolutória aplicada medida de segurança | Criminal | ||||
70078 | Proferida sentença de desclassificação | Criminal | ||||
70498 | Extinta a punibilidade por aplicação de advertência sobre os efeitos das drogas | Ambas |