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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 127
Data: Tue May 17 00:00:00 GMT-03:00 2022
Ano: 2022
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular n. 127-2022.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  



CIRCULAR N. 127 DE 17 DE MAIO DE 2022  



FORO JUDICIAL. SISTEMAS AUXILAIRES. FCDL/SC. DESCONTINUIDADE.  PROVIMENTO N. 26/2022. PUBLICIDADE.



- Descontinuidade do Sistema da FCDL/SC diante da entrada em produção do Sistema SPCJUD. 



CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0018646-53.2022.8.24.0710  



               
              



              Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da descontinuidade do Sistema da FCDL/SC, com a celebração do Acordo de Cooperação n. 85/2021 e entrada em produção do Sistema SPCJUD, nos termos do parecer e da decisão que acompanham esta circular.



              Oportuno ressaltar que está vedada a utilização do Sistema FCDL/SC, por ausência de instrumento de cooperação e diante das funcionalidades disponíveis no Sistema SPCJUD.



              Atenciosamente, 



Desembargadora DENISE VOLPATO



Corregedora-Geral da Justiça



  Documento assinado eletronicamente por Denise VolpatoCORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em 08/07/2022, às 09:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6315545 e o código CRC 5589C80A.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br



0018646-53.2022.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



DECISÃO



Processo n. 0018646-53.2022.8.24.0710



Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos



Assunto:  Termo de Cooperação n. 44/2015. FCDL/SC. Descontinuidade. Informações. Providências.  



              1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II), 



              2. Por conseguinte, determino:



              a) a elaboração de provimento para efetivar a revogação do do Apêndice XVII - Sistema FCDL/SC no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ), nos termos das fundamentações do parecer acolhido;



              b) após, a expedição de circular aos Magistrados e Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, com cópias desta decisão, do parecer de n. 6310112, do provimento expedido, para ciência do novo ato normativo, bem como da descontinuidade de uso do Sistema FCDL/SC; e,



              c) a anotação junto ao Portal desta Corregedoria-Geral da Justiça, em destaque, na página do Sistema da FCDL/SC, a descontinuidade do Termo de Cooperação Técnica n. 44/2015 e que doravante as consultas e funcionalidades estão disponíveis no SPCJUD, com indicação do link de acesso ao SPCJUD; e



              3. Cumpridos os itens antecedentes, com a publicação dos novos expedientes, atualizados os dados no Portal CGJ - Serviços - Externos - FCDL/SC e realizadas as alterações necessárias nas versões digitais do Código de Normas, arquivem-se os autos.



Desembargadora DENISE VOLPATO



Corregedora-Geral da Justiça



  Documento assinado eletronicamente por Denise VolpatoCORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em 08/07/2022, às 09:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6311367 e o código CRC B2B13A0A.
0018646-53.2022.8.24.0710

 



ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



PARECER



Processo n. 0018646-53.2022.8.24.0710



Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos



Assunto: Termo de Cooperação n. 44/2015. FCDL/SC. Descontinuidade. Informações. Providências.  



              Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,  



              Trata-se de procedimento administrativo autuado a partir da informação da Diretoria de Material e Patrimônio (Doc. 6299841), no qual informa a descontinuidade do Termo de Cooperação Técnica n. 44/2015 FCDL/SC, celebrado com a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina do Estado de Santa Catarina - FCDL/SC. A descontinuidade foi motivada com a entrada em produção do Sistema SPCJUD, mediante a celebração do Acordo de Cooperação n. 85/2021 com o Serviço Nacional de Proteção ao Crédito - SPC Brasil, já disponível no Portal da CGJ - Serviços da CGJ - Externos - SPCJUD, que abrange todas as unidades da Federação (consultas, registros, etc.) com as mesmas funcionalidades, nos termos do Provimento CGJ n. 57/2021, e Circular CGJ n. 336/2021 de publicidade, expedida em 15-12-2021.



              Para implantação do Sistema da FCDL/SC no Poder Judiciário Catarinense foram publicados os seguintes normativos: 



a) Provimento CGJ n. 6/2015 - Que incluiu o Apêndice XVII - Sistema FCDL/SC no Código de Normas, e o



b) Comunicado CGJ n. 145/2016 - Orientações sobre o Cadastro de Inadimplentes - Nova funcionalidade,



              Assim, diante da descontinuidade do Termo de Cooperação Técnica n. 44/2015 e advento do SPCJUD, sugere-se as seguintes providências: 



              1. Revogação, por meio de provimento próprio, do Apêndice XVII - Sistema FCDL/SC, que trata das funcionalidades, do cadastramento  e das regras de utilização do sistema, com a anotação de "(revogado por meio do Provimento n. XX, de xx de maio de 2021)", no índice de Apêndices do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça;



              2. Revogação do Comunicado CGJ n. 145/2016, que tratou dos procedimentos relacionados ao serviço de "inscrição no cadastro de inadimplentes, nos moldes do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil; com a alteração do Status = Em vigor para "Revogado pelo Provimento n. XX, de xx de maio de 2021", junto ao Portal dos Comunicados da CGJ: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/sistemas-da-cgj/internos/comunicados-eletronicos, no Comunicado CGJ n. 145/2016



              3. Anotar no Portal desta Corregedoria-Geral da Justiça, em destaque, na página do Sistema da FCDL/SC, a descontinuidade do Termo de Cooperação Técnica n. 44/2015 e que doravante as consultas e funcionalidades estão disponíveis no SPCJUD, com indicação do link de acesso; e



              4. Publicação de circular para divulgação da descontinuidade do Termo de Cooperação  Técnica n. 44/2015, celebrado com a a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina do Estado de Santa Catarina - FCDL/SC, e com a consequente vedação da utilização do sistema da FCDL/SC. 



              Ao final, sugere-se o arquivamento dos presentes autos.



              É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.



RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES



Juiz-Corregedor



  Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz FontesJUIZ-CORREGEDOR, em 08/07/2022, às 08:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6310112 e o código CRC 5014F537.
0018646-53.2022.8.24.0710

 



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