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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 52
Data: Fri Mar 04 00:00:00 GMT-03:00 2022
Ano: 2022
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular n. 52-2022.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  



CIRCULAR N. 52 DE 04 DE MARÇO DE 2022  



FORO JUDICIAL. PROGRAMAS E COMPANHAS INSTITUCIONAIS. CONTRATO N. 3/2022, FIRMADO COM A TELEFÔNICA BRASIL S/A (VIVO). DISPONIBILIZAÇÃO DO SISTEMA PORTAL JUD. CONSULTA A DADOS CADASTRAIS. PUBLICIDADE. 



Divulga a disponibilização do Sistema Portal Jud (Vivo), que confere acesso à base de dados da Telefônica Brasil S.A (Vivo), e permite acesso aos dados cadastrais da base móvel de clientes daquela concessionária de telefonia. 



CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0015327-48.2020.8.24.0710  



              Nos termos do parecer (documento n. 6146833) e da decisão (documento n. 6146864) que acompanham esta Circular, comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, como resultado do Contrato n. 3/2022, firmado entre o Poder Judiciário de Santa Catarina e a Telefônica Brasil S/A (Vivo), a disponibilização do Sistema Portal Jud (Vivo), que permitirá aos(às) magistrados(as) e servidores(as) previamente cadastrados(as) acessar a base de dados nacional daquela instituição, com o intuito de consultar dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas, na base móvel de clientes daquela concessionária de telefonia.



              Ressalto que o link a ser utilizado para acesso ao Portal Jud (Vivo) e demais orientações constam no Portal desta Corregedoria-Geral da Justiça, em Serviços - Externos - Portal Jud (Vivo). 



              Destaco que, por ora, o Sistema não será acessado pelos robôs de pesquisa de endereço manejados pelo Órgão Correicional por intermédio da Central de Auxílio à Movimentação Processual (Camp), porquanto, para que isso ocorra, adaptações técnicas ainda terão de ser feitas.



              A utilização do sistema por magistrados e servidores autorizados dependerá do preenchimento de formulário a ser disponibilizado na referida página da internet, de acordo com as regras incorporadas ao Código de Normas (Apêndice XXVII) pelo Provimento CGJ n. 15/2022 (documento n. 6147153).



              Atenciosamente,



  Documento assinado eletronicamente por Denise VolpatoCORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em 14/03/2022, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6147212 e o código CRC 662EA0EB.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br



0015327-48.2020.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  



PROVIMENTO N. 15 DE 04 DE MARÇO DE 2022  



Insere no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça o Apêndice XXVII, que trata do Sistema Postal Jud (Vivo).  



              CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando: (a) a decisão proferida nos autos n. 0015327-48.2020.8.24.0710 (b) o Contrato n. 3/2022, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu Poder Judiciário, e a a Telefônica Brasil S.A. (VIVO); e (c) a necessidade de atualização do Código de Normas com a inclusão das autorizações relacionadas ao uso do novo sistema,  



              RESOLVE: 



              Art. 1º. Fica incluído no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça o Apêndice XXVII, atinente às regras operacionais do Sistema Portal Jud (Vivo), com a seguinte redação:  



"APÊNDICE XXVII - SISTEMA PORTAL JUD (VIVO)  



Art. 1º. O sistema Portal Jud (Vivo) permitirá o acesso de magistrados e servidores, previamente autorizados e cadastrados, à base de dados da Telefônica Brasil S/A (Vivo), para fins exclusivos de instrução processual.



§ 1º. O sistema permitirá ao usuário o acesso às informações cadastrais constantes nos sistemas operacionais/gerenciais da Vivo.   



Art. 2º. É obrigatório que os magistrados e servidores cuja atividade compreenda a necessidade de registro ou consulta de restrições junto ao Porta Jud (Vivo) estejam cadastrados no sistema e que esse cadastro seja continuamente atualizado.  



Art. 3º. No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, deverá ser utilizado exclusivamente o Portal Jud (Vivo) para o envio de determinações judiciais e administrativas a Telefônica Brasil S/A, salvo quando as funcionalidades do sistema não forem suficientes ou estiverem com problemas no acesso.  



Art. 4º. A utilização do sistema Portal Jud pressupõe:



I - o prévio cadastro do juiz ou do servidor, mediante solicitação de acesso a ser feita em formulário eletrônico disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça, observados os seguintes critérios:



a) o juiz e o chefe de cartório devem utilizar o seu próprio e-mail como autorizador;



b) os servidores do primeiro grau serão autorizados pelo juiz ou pelo chefe de cartório; e



c) o autorizador ou seu sucessor ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema quando a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar do acesso.



II - o aceite, por parte do usuário, das condições de uso declinadas no formulário de inscrição; e



III - a prévia decisão do juiz nos processos que estejam sob a sua jurisdição, a qual deverá ser lançada no sistema informatizado.



Parágrafo único. O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelo uso adequado das informações obtidas no banco."  



              Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.



  Documento assinado eletronicamente por Denise VolpatoCORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em 11/03/2022, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6147153 e o código CRC 0101917E.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br



0015327-48.2020.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



DECISÃO



Processo n. 0015327-48.2020.8.24.0710



Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos



Assunto: Contrato n. 3/2022. Sistema Portal Jud (Vivo). Alteração Código de Normas. Providências.  



              1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).



              2. Emita-se provimento para incorporação do Sistema Portal Jud ao Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, mediante o acréscimo de um Apêndice XXVII, nos termos da manifestação.



              3. Promovam-se as alterações pertinentes nas versões digitais (em PDF e HTML) do ato normativo.



              4. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, a fim de divulgar a disponibilização da ferramenta, com cópias do parecer (documento n. 6146833), desta decisão, do provimento a ser elaborado e do manual do sistema (doc. 4613058).



              5. Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Comunicação Institucional (NCI), para criação de página específica na seção de Serviços Externos do portal da Corregedoria.



              6. Por fim, solicite-se à Presidência da Corte autorização para realizar gestão dos usuários e unidades (Cláusula primeira, § 3º), com a remessa de ofício de autorização à VIVO, pela Chefe da Divisão Judiciária desta Corregedoria-Geral da Justiça, na qualidade de unidade gestora e fiscal do Contrato n. 3/2022 (documento n. 6057315). 



Desembargadora DENISE VOLPATO 



CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA



  Documento assinado eletronicamente por Denise VolpatoCORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em 11/03/2022, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6146864 e o código CRC 0171950F.
0015327-48.2020.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



PARECER



Processo n. 0015327-48.2020.8.24.0710



Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos



Assunto: Contrato n. 3/2022. Sistema Portal Jud (Vivo). Alteração Código de Normas. Providências.   



              Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,  



              Trata-se de processo administrativo instaurado com o objetivo de celebrar contrato entre este Poder Judiciário e a Telefônica Brasil S.A. (VIVO) para utilização, no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, do sistema Portal Jud, que permite acesso a dados cadastrais da base móvel de clientes daquela concessionária de telefonia.



              Depois dos trâmites negociais pertinentes, devidamente documentados nestes autos, foi formalizado o Contrato n. 3/2022 (doc. 6057315), cujo objeto é " permitir o acesso, via web, a magistrados e servidores públicos do PODER JUDICIÁRIO ao sistema eletrônico denominado "Portal Jud", da VIVO, possibilitando o fornecimento de informações de dados cadastrais da base móvel de seus clientes", conforme condições e fluxo estabelecidos no referido instrumento (cláusula primeira). O pacto é também composto pelos Anexos I - Especificações de Uso do "Portal Jud", II - Termo de Aceite do "Portal Jud" e III - Termo de Tratamento de Dados Pessoais.



              A consulta aos dados cadastrais do Portal Jud possibilitará acesso à identificação de nome completo, RG, CPF, CNPJ, endereço de titular e código de acesso de linha telefônica da base móvel de clientes da VIVO e deverá ser precedida de determinação judicial específica, proferida em processo judicial por magistrado competente (cláusula primeira, §§ 2º e 6º).



              O acesso referido no Comunicado CGJ n. 18/2020, para o qual não há necessidade de convênio ou contrato, continua vigente, nos casos em que a concessionária não figurar como parte no processo ou de inviabilidade de acesso ao Portal Jud, no seguinte endereço eletrônico: ordens.sigilo.br@telefonica.com



              O manual do sistema, inserto no Anexo I do Contrato n. 3/2022 (doc. 6057315), apresenta as especificações de uso do Portal Jud, com informações sobre forma de acesso, termo de aceitação para uso, gestão das senhas pessoais e do cartão de segurança e procedimentos para consulta aos dados cadastrais de clientes da concessionária.



              Nessa toada, à semelhança de outras ferramentas já conveniadas com este Tribunal de Justiça (Renajud, Serasajud, Infojud e SPC Jud), o Portal Jud possibilitará aos juízos de direito pesquisar, de forma eletrônica e imediata, dados atualizados dos sujeitos processuais, dispensando o envio de ofícios e correspondências em papel e padronizando as consultas e respostas.



              A informatização das consultas denota a relevância do novo sistema para o serviço centralizado de pesquisa de endereços desenvolvido pela Central de Auxílio à Movimentação Processual (CAMP), com o uso de robôs, nos termos proclamados pelo Provimento CGJ n. 44/2021 (arts. 2º e 3º), a partir de adaptações técnicas que poderão ser implementadas na referida solução automatizada.



              Ao todo, portanto, o novo sistema disponibilizado pela Telefônica Brasil S.A. constitui valorosa ferramenta para otimizar a prestação jurisdicional, sendo pertinente estimular sua utilização como meio preferencial de solicitação de dados cadastrais da base de clientes da VIVO, tanto pela maior celeridade que confere à instrução processual quanto pela sustentabilidade ambiental e econômica decorrentes da redução do envio de ofícios e correspondências físicos.



              Pela importância, então, creio útil divulgar a disponibilização do sistema a magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdição, por intermédio de circular. Destaco que o acesso poderá ser feito pelo link https://portaljud.vivo.com.br/portaljud/login.jsf, que deverá, posteriormente, ser incluído em página própria do portal da Corregedoria, na seção de Serviços Externos, para a qual o texto e o layout já foram preparados, estando apenas pendente de publicação pelo Núcleo de Comunicação Institucional (NCI) do TJSC. A circular poderá ser acompanhada do manual juntado aos autos (doc. 4613058), que traz importantes informações complementares às expostas neste parecer. Cumprirá esclarecer, na ocasião, que o cadastramento de todos os magistrados no sistema está sendo providenciado e que, tão logo possível, eles receberão por e-mail suas senhas para o primeiro acesso (ocasião em que deverão criar senha pessoal, na forma descrita no manual). 



              De resto, para que o sistema possa ser utilizado adequadamente, acredito que, do ponto de vista normativo, em que pese a existência do instrumento negocial, a melhor alternativa seria, complementarmente, acrescer a especificação de seu objeto, das funcionalidades, das condições de acesso e das demais regras ao Código de Normas da Corregedoria, à semelhança do que foi feito com relação a todos os sistemas externos conveniados com o Poder Judiciário. Para tanto, o caminho clássico é a edição de um provimento, pelo que, desde já, me manifesto.



              Assim, tendo em vista o exposto, sugiro, s.m.j.:



              a) a emissão de provimento alterador do Código de Normas da CGJ-SC, com o intuito de acrescer-lhe um apêndice XXVII tratando do sistema Portal Jud, com suas regras operacionais;



              b) a alteração das versões digitais do diploma, em PDF e HTML;



              c) para difundir o conhecimento da ferramenta entre o primeiro grau, a expedição de circular a magistrados e chefes de cartório, acompanhada deste parecer, da decisão vindoura, do provimento e do manual do sistema (doc. 4613058); e



              d) encaminhamento dos autos ao Núcleo de Comunicação Institucional (NCI), para criação de página específica na seção de Serviços Externos do portal da Corregedoria.



              e) por fim, solicitar à Presidência da Corte autorização para realizar gestão dos usuários e unidades (Cláusula primeira, § 3º), com a remessa de ofício de autorização à VIVO, pela Chefe da Divisão Judiciária desta Corregedoria-Geral da Justiça, na qualidade de unidade gestora e fiscal do Contato n. 3/2022.



              É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.



  Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz FontesJUIZ-CORREGEDOR, em 09/03/2022, às 18:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6146833 e o código CRC 764ED3D8.
0015327-48.2020.8.24.0710
Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017