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Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 212
Data: Wed Aug 11 00:00:00 GMT-03:00 2021
Ano: 2021
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular n. 212-2021.pdf










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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  



CIRCULAR N. 212 DE 11 DE AGOSTO DE 2021



FORO JUDICIAL. PROTOCOLO COM ORIENTAÇÕES PARA A ESCUTA HUMANIZADA E NÃO REVITIMIZADORA DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA. CARTILHA INFORMATIVA "MULHERES, VOCÊS TÊM DIREITOS!". DOCUMENTOS ELABORADOS INTERINSTITUCIONALMENTE. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0046339-80.2020.8.24.0710.



O Núcleo V - Direitos Humanos da Corregedoria-Geral da Justiça, a partir de iniciativa do Movimento MP - Mulheres - Santa Catarina referente à construção de protocolo específico para assegurar a oitiva respeitosa e não revitimizadora da mulher em situação de violência, formou Grupo de Trabalho Interinstitucional composto por integrantes do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina e da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar para análise do projeto proposto.



Nesse passo, após interlocução e colaboração interinstitucional, bem como com base em uma série de pesquisas e proposições institucionais, apresenta-se, com imensa satisfação a todas(os) as(os) integrantes do sistema de justiça, o Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mulher em situação de violência e a cartilha informativa "Mulheres, vocês têm direitos!".



Em linhas gerais, os documentos têm por precípua finalidade fomentar a integração de procedimentos e parâmetros relacionados à atuação de todas(os) as(os) operadoras(es) do sistema de justiça nos processos de investigação de crime ou de apuração de ato infracional contra as mulheres a fim de auxiliar no aprimoramento da prestação jurisdicional e, sobretudo, contribuir para uma maior humanização do atendimento prestado à mulher em situação de violência no decorrer de todo o andamento processual, em especial durante a sua oitiva em audiência, assegurando-lhe acesso prévio à informação, tratamento especializado, humanizado e não revitimizador, resguardando-a de práticas constrangedoras.



              Encaminho aos(às) Magistrados(as) e aos(às)Servidores(as) de Primeiro Grau de Jurisdição cópia do Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mulher em situação de violência (documento n. 5720487) e da cartilha "Mulheres, vocês têm direitos! (documento n. 5720508), em suas versões digitais, assim como da decisão (documento n. 5720608) e do parecer (documento n. 5720542) exarados nos autos n. 0046339-80.2020.8.24.0710.



  Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINSCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 11/08/2021, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5721777 e o código CRC F8BFCC0B.

 



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br



0046339-80.2020.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



DECISÃO



Processo n. 0046339-80.2020.8.24.0710



Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos



Assunto: Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mulher em situação de violência



              1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V).



              2. Diante da prévia manifestação de concordância do Excelentíssimo Corregedor-Geral do Ministério Público, Ivens José Thives de Carvalho, do Excelentíssimo Corregedor-Geral da Defensoria Pública, Adauto Felipe Colombo, da Excelentíssima Coordenadora da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), Desembargadora Salete Silva Sommariva, do Excelentíssimo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina (OAB/SC), Rafael de Assis Horn e da Excelentíssima Coordenadora do Movimento MP - Mulheres - Santa Catarina, Eliana Volcato Nunes quanto ao teor do protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mulher em situação de violência, emita-se expediente, via sei!, com o teor do documento n. 5720487, para possibilitar a assinatura eletrônica dos(as) subcritores(as) que integram a organização do protocolo.



              3. Após a assinatura de todos(as), divulgue-se, por circular, aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Servidores(as) do Primeiro Grau de Jurisdição o protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mulher em situação de violência (doc. 5720487) e a cartilha "Mulheres, vocês têm direitos! (doc. 5720508), em suas versões digitais, com cópias desta decisão e do parecer retro



              4. Na sequência, comuniquem-se, com cópias do parecer retro, desta decisão, da circular divulgada, do Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mulher em situação de violência (doc. 5720487) e da cartilha "Mulheres, vocês têm direitos!" (documento n. 5720508):



              a) à Excelentíssima Senhora Coordenadora da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), Desembargadora Salete Silva Sommariva;



              b) ao Excelentíssimo Corregedor-Geral do Ministério Público, Ivens José Thives de Carvalho;



              c) ao Excelentíssimo Presidente da OAB, Rafael de Assis Horn;



              d) ao Excelentíssimo Corregedor-Geral da Defensoria Pública, Adauto Felipe Colombo;



              e) ao Excelentíssimo Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), Marcelo Pizolati; e



              f) à Excelentíssima Conselheira do Conselho Nacional de Justiça Ivana Farina Navarrete Pena, Coordenadora do grupo de trabalho instituído para implementação das Políticas Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres Pelo Poder Judiciário.



              5. Cumpridos os itens precedentes, devolvam-se os autos ao Núcleo V - Direitos Humanos para as providências necessárias para inclusão do protocolo no portal da Corregedoria-Geral da Justiça



              6. Por fim, ausentes providências a serem adotadas, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.



  Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINSCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 11/08/2021, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0046339-80.2020.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



PARECER



Processo n. 0046339-80.2020.8.24.0710



Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos



Assunto: Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mulher em situação de violência



              Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,   



              1. Relatório



              Cuida-se de procedimento administrativo deflagrado para análise do Ofício n. 15/2020, remetido pela Excelentíssima Procuradora de Justiça do Estado de Santa Catarina e Coordenadora Estadual do Movimento MP - Mulheres - Santa Catarina, Dra. Eliana Volcato Nunes, no qual pugna, em suma, pela "[...] criação de protocolos de ouvida respeitosa e não revitimizadora", sobretudo para evitar a exposição da mulher a questionamentos que "não possam influir no resultado da causa" (doc. 5246293).



              No expediente enviado, a Procuradora enaltece que "somente por meio da criação de protocolos e da realização de capacitações constantes como realizar o acolhimento, atendimento e inquirição das vítimas de violência sexual, de forma massiva e intensiva, esta mudança cultural será efetivada" (doc. 5246293).



              Nesse diapasão, após a autuação do procedimento, formou-se grupo de trabalho interinstitucional, por sugestão deste signatário, com representantes do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina (OAB/SC), da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID) e do Movimento MP - Mulheres para análise do projeto proposto (doc. 5297605).



              Na sequência, realizaram-se diversas reuniões para exame da proposta (docs. 5416106551443356093495664345 5697800), cujos encaminhamentos do grupo de trabalho serão delineados nos itens subsequentes.



              Com as conclusões dos estudos levados a efeito pelo grupo de trabalho, aportaram aos autos as manifestações das instituições acerca da redação do protocolo construído conjuntamente (docs. 564100156464285664032 5716035).



              Ato contínuo, a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, a Corregedoria-Geral do Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina, a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID) e o Movimento MP - Mulheres manifestaram concordância na assinatura do documento.



              É, em síntese, o relatório. 



              2. Edição de Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mulher em situação e violência e de cartilha informativa



              Importante sublinhar, primeiramente, que a Lei n. 13.505/2017, que alterou a Lei n. 11.340/2006, popularmente conhecida por Lei Maria da Penha, assegura a diretriz da não revitimização da mulher em situação de violência, a saber:



Art. 10-A É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.



§ 1º A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes:



I - salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação de violência doméstica e familiar;



II - garantia de que, em nenhuma hipótese, a mulher em situação de violência doméstica e familiar, familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas;



III - não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada (grifo nosso).  



              De acordo com o supracitado dispositivo, portanto, o grupo de trabalho interinstitucional, a partir de iniciativa do Movimento MP - Mulheres - SC, identificou a necessidade da construção de diretrizes que propiciem a inquirição respeitosa da mulher em situação de violência, de modo a não provocar a revitimização.



              Oportuno destacar, à vista disso, que:



O conceito de revitimização tem sido aplicado para descrever a situação enfrentada por mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência, quando seu sofrimento é prolongado pelo atendimento inadequado nos serviços onde tenham buscado atendimento. A revitimização expressa-se como o atendimento negligente, o descrédito na palavra da vítima, o descaso com seu sofrimento físico e/ou mental, o desrespeito à sua privacidade, o constrangimento e a responsabilização da vítima pela violência sofrida. A Criminologia também trata de formas de revitimização considerando, além da vitimização primária (o crime ou violação de direito sofrida), a vitimização secundária, como resultado da intervenção das chamadas instâncias de controle social - polícia e judiciário - especialmente durante os procedimentos de registro e investigação policial e do processo criminal; e a vitimização terciária, quando a vítima é discriminada e/ou culpabilizada por aqueles indivíduos e/ou grupos que deveriam constituir sua rede apoio - familiares, amigos, entre outros (Diretrizes Nacionais - Feminicídio - Investigar, processar e julgar.  Disponível em: https://www.onumulheres.org. br/wp-content/uploads/2016/04/diretrizes_feminicidio.pdf).  



              Necessário que se compreenda, sob esse viés, que a busca pela justiça no curso do processo criminal deve respeitar os direitos fundamentais das partes autora e ré. Frisa-se, nesse sentido, que as prerrogativas relacionadas aos direitos fundamentais da vítima e da parte ré devem caminhar para o mesmo sentido, qual seja: um sistema de justiça humanizado e especializado para qualquer das partes.



              Consabido, ademais, que a prática de violência contra as mulheres, especialmente aquelas advindas de violência sexual, acarretam fortes impactos na vida da vítima, razão pela qual se mostra imprescindível a máxima proteção da dignidade da pessoa humana nesses casos.



              Por oportuno, para subsidiar os estudos realizados pelo grupo de trabalho interinstitucional, apresentam-se os dados extraídos do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, os quais evidenciam que, apenas no ano de 2019, o Brasil contabilizou mais de 66 mil casos de violência sexual e mais de 266 mil ocorrências de lesão corporal dolosa em decorrência de violência doméstica.



              A partir desses dados estatísticos, constatou-se que no Brasil a cada 2 minutos uma pessoa é vítima de agressão física e a cada 8 minutos há registro de uma vítima de estrupo, sendo que 57,9% das vítimas tinham no máximo 13 anos e 85,7% eram do sexo feminino.



              Referendado cenário, que retrata um número exponencial de violência contra as mulheres no País, mostrou-se igualmente determinante para a construção de Protocolo que contribua com a qualificação de todos(as) que atuam no sistema da justiça, principalmente para assegurar um ambiente institucional humanizado e acolhedor à mulher em situação de violência.



              Nesse contexto, o grupo de trabalho visa, por meio de aludido protocolo, propiciar tratamento especializado e humanizado na esfera judicial à mulher em situação de violência, em especial durante a realização das audiências, notadamente por meio do desenvolvimento de ações e da adoção de diretrizes específicas que contribuirão para o aprimoramento da justiça e a eficiência dos serviços judiciais prestados, assim como para a garantia dos direitos fundamentais das mulheres, sem que isso implique em qualquer reflexo ou interferência no mérito da causa.



              Nesse passo, fundamental registrar que o Conselho Nacional do Ministério Público, no Pedido de Providências n. 1.00962/2020-10, da relatoria da Conselheira Sandra Krieger Gonçalves, analisou idêntico pedido formulado pelo Movimento MP - Mulheres - SC. Na ocasião, consignou a Relatora em seu voto:



De início, importa acentuar que iniciativas que protejam a mulher diante da discriminação ou violência de gênero são sempre importantes para uma maior proteção da mulher brasileira, sendo essencial que o Ministério Público possa agir como efetivo defensor da proteção e da promoção social das mulheres [...].



Nesse contexto, é forçoso reconhecer a necessidade de aprimoramento do sistema de proteção, de modo que os agentes do Estado propiciem às vítimas um ambiente de acolhimento e escuta humanizada [...].



A violência de gênero está enraizada e até hoje é agravada por fatores sociais, culturais, ideológicos, entre outros. Desta feita, é nosso compromisso institucional cessar as condutas discriminatórias que reforcem qualquer forma de violência cometida contra a mulher para que a nossa atuação sirva de paradigma para uma mudança estrutural na proteção de todas as vítimas que denunciam e buscam acesso à Justiça, garantindo que todos os procedimentos legais sejam imparciais e justos e não sejam afetados por estereótipos de gênero. A despeito dos avanços significativos consolidados na legislação, constata-se que ainda são grandes as dificuldades enfrentadas pelas mulheres para terem seus direitos efetivamente reconhecidos, diante das práticas discriminatórias que não raro orientam as instituições policiais e judiciais [...].Identifico que o estabelecimento de mecanismos de combate à violência de gênero não deve se limitar à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher em ambiente doméstico e familiar, merecendo também, como exposto na peça vestibular do presente feito, a criação de mecanismos para impedir a cultura do silêncio ante a violência de gênero. (Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/sandra-krieger-proposta-violencia-mulher. pdf. Acesso em 21 de maio de 2021).  



              O Pedido de Providências nº 1.00962/2020-10 do CNMP, citado acima, evoluiu para a Proposição nº 1.01012/2020-94 que deu ensejo à Recomendação 80/2021 do CNMP, a qual "Dispõe sobre a necessidade de aprimoramento da atuação do Ministério Público no enfrentamento da violência de gênero e da violência institucional e dá outras providências".



              Apropriado agregar ao estudo, ainda, a recente Lei n. 14.188/2021, que inseriu no Código Penal, mormente no art. 147-B, o crime de violência psicológica contra a mulher, além de aumentar a pena do crime de lesão corporal praticado por conta do gênero e instituir a pena de reclusão. Referida Lei definiu, também, o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.



              Diante dessa conjuntura, em conformidade com os preceitos supra elencados, após interlocução e diversos encontros entre os(as) integrantes do grupo de trabalho, sobretudo com base em uma série de pesquisas e proposições institucionais, elaborou-se a redação do Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mulher em situação de violência, conforme se infere do documento 5720487, bem como cartilha informativa que compõe o protocolo, denominada "Mulheres, vocês têm direitos!" (doc. 5720508).



              Essas duas iniciativas têm como principal premissa fomentar a integração de procedimentos e parâmetros relacionados à atuação de todos(as) os(as) operadores(as) do sistema de justiça nos processos de investigação de crime ou de apuração de ato infracional contra as mulheres a fim de auxiliar no aprimoramento da prestação jurisdicional e, sobretudo, contribuir para uma maior humanização do atendimento prestado à mulher em situação de violência no decorrer de todo o andamento processual, em especial durante a sua oitiva em audiência, assegurando-lhe acesso prévio à informação, tratamento especializado, humanizado e não revitimizador, resguardando-a de práticas constrangedoras.



              Sob esse contexto, após a elaboração da redação do Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mulher em situação de violência e da cartilha informativa "Mulheres, vocês têm direitos" pelo grupo de trabalho, os materiais (docs. 5720487 5720508) foram submetidos, previamente, ao crivo da Excelentíssima Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Soraya Nunes Lins, da Excelentíssima Coordenadora da CEVID, Desembargadora Salete Silva Sommariva, do Excelentíssimo Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. Ivens José Thives de Carvalho, do Excelentíssimo Presidente da OAB, Dr. Rafael de Assis Horn e do Excelentíssimo Corregedor-Geral da Defensoria Pública, Dr. Adauto Felipe Colombo, os quais integram a organização do protocolo.   



              Nesse vértice, diante da manifestação de concordância de todas as instituições a respeito do conteúdo do Protocolo e do material informativo (cartilha), faz-se imprescindível a adoção dos procedimentos administrativos pertinentes para assinatura dos documentos pelos representantes das instituições organizadoras, com sua posterior divulgação ao Primeiro Grau de Jurisdição e às instituições envolvidas.  



              3. Materiais informativos que integram o Protocolo



              É de relevo consignar que o Núcleo V - Direitos Humanos e a CEVID disponibilizaram os materiais informativos que integram o Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora no portal da CEVID, no menu denominado "protocolo para escuta humanizada" (https://www.tjsc.jus.br/web/violencia-contra-a-mulher/protocolo-para-escuta-humanizada).



              Por meio dessa página será possível acessar os materiais informativos, dentre eles:



              ¿ Dê um basta na violência



              ¿ Confinamento sem violência



              ¿ Crush perfeito?



              ¿ Sinal vermelho contra a violência doméstica



              ¿ Tu não estás sozinha!



              ¿ Mulheres, vocês têm direitos!  



              Além disso, dentre as ações elencadas no Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mulher em situação de violência, consta orientação específica para que as unidades judiciais providenciem o envio dos materiais informativos mencionados alhures à vítima, em especial quando do cumprimento de mandados de intimação/notificação.



              A esse propósito, inclusive, o Núcleo V - Direitos Humanos, com o auxílio do Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos, disponibilizou no eproc dois modelos de mandados em que consta redação própria com informações direcionadas à vítima de violência, bem como o link e o QR CODE para acesso ao portal da CEVID onde se localizam os materiais informativos relacionados ao assunto, a exemplo da cartilha "Mulheres, vocês têm direitos!".



              Não obstante a possibilidade de utilização de mandados diversos pela unidade judicial, mormente em razão das particularidades do caso concreto e do ato a ser cumprido, no Protocolo contém orientação inerente à essencial inserção de aludidas informações em quaisquer mandados expedidos à vítima de violência.



              Logo, crucial que as unidades judiciais se atentem à redação inserida nos modelos "CGJ - CR - Intimação/Notificação para comparecimento em audiência - mulher vítima de violência - código n. 310000225324" e "CGJ - CR - Intimação/Notificação - da vítima sobre as medidas protetivas de urgência deferidas - código n. 310000225354", de modo que seja realizada a inclusão das observações constantes em referidos documentos no caso de eventual utilização de mandado diverso à vítima.



              Ademais, havendo solicitação nesse sentido, o material poderá ser remetido à mulher em situação de violência por meio eletrônico.



              No que toca à diretriz de afixação de cartazes informativos nos Fóruns, noticia-se, oportuno, que, tão logo confeccionados aludidos materiais pelo setor competente do PJSC, serão disponibilizados às unidades judiciais.  



              4. Considerações finais



              À luz de todas essas considerações, cabe reforçar que as recomendações expostas no Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mulher em situação de violência e na cartilha "Mulheres, vocês têm direitos" foram construídas de forma colaborativa entre a Corregedoria-Geral da Justiça, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Santa Catarina (OAB/SC), a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID) e o Movimento MP - Mulheres.



              Oportuno ressaltar que as recomendações constantes no Protocolo são de primordial observância para assegurar à mulher em situação de violência um ambiente institucional acolhedor, de modo que o engajamento de todos(as) que atuam nas unidades de Primeiro Grau de Jurisdição é de suma importância para garantir o cumprimento das ações aduzidas em referendados documentos.



              São destinatários(as) do Protocolo: (i) Magistrados(as); (ii) Promotores(as) de Justiça; (iii) Advogados(as); (iv) Defensores(as) Públicos(as); (v) todos(as) os(as) demais servidores(as) do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, e (vi) todos(as) os(as) operadores(as) do sistema judicial em si, bem como quem intervém de qualquer forma no seu funcionamento.



              Cabe realçar, outrossim, que as orientações elencadas no protocolo não possuem efeito vinculante, notadamente em respeito à independência funcional dos(as) integrantes de cada instituição signatária, bem como deverão ser apreciadas/aplicadas, resguardada, evidentemente, a flexibilidade conferida à temática, desde que sem afrontar o sistema jurídico vigente e as instruções internas a respeito do tema.



              Em razão de todo o exposto, portanto, faz-se necessário o encaminhamento do documento n. 5720487 para assinatura dos(as) representantes das instituições organizadoras do Protocolo, conforme deliberações e alinhamentos prévios.



              Na sequência, com supedâneo nas precípuas funções deste órgão correicional, dentre elas a de orientação, recomendável a expedição de circular de divulgação do Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mulher em situação de violência (doc. 5720487) e da cartilha informativa "Mulheres, vocês têm direitos" (doc. 5720508) aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Servidores(as) com atuação no Primeiro Grau de Jurisdição.



              Em derradeira observação, após a assinatura do Protocolo, deverá ser providenciado seu envio às instituições signatárias, bem como da cartilha informativa "Mulheres, vocês têm direitos!" para ampla divulgação.  



              5. Encaminhamentos



              Ante o exposto, opina-se:



              a) Pela emissão de expediente, via sei!, para assinaturas do Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mulher em situação de violência pela Excelentíssima Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Soraya Nunes Lins, pela Excelentíssima Coordenadora da CEVID, Desembargadora Salete Silva Sommariva, pelo Excelentíssimo Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. Ivens José Thives de Carvalho, pelo Excelentíssimo Presidente da OAB, Dr. Rafael de Assis Horn e pelo Excelentíssimo Corregedor-Geral da Defensoria Pública, Dr. Adauto Felipe Colombo;



              b) Após as assinaturas do documento, pela divulgação, por circular, aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Servidores(as) do Primeiro Grau de Jurisdição, do Protocolo (doc. 5720487) e da cartilha "Mulheres, vocês têm direitos! (doc. 5720508), em suas versões digitais, com cópias deste parecer e da respectiva decisão;



              c) Pelo solene envio, com cópias deste parecer, da respectiva decisão, da circular divulgada, do Protocolo (doc. 5720487) e da cartilha "Mulheres, vocês têm direitos! (doc. 5720508), em suas versões digitais, mormente para ampla divulgação:



              c.1) à Excelentíssima Senhora Coordenadora da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), Desembargadora Salete Silva Sommariva;



              c.2) ao Excelentíssimo Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. Ivens José Thives de Carvalho; 



              c.3) ao Excelentíssimo Presidente da OAB, Dr. Rafael de Assis Horn;



              c.4) ao Excelentíssimo Corregedor-Geral da Defensoria Pública, Dr. Adauto Felipe Colombo;



              c.5) ao Excelentíssimo Presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), Dr. Marcelo Pizolati;



              c.6) à Excelentíssima Conselheira do Conselho Nacional de Justiça Ivana Farina Navarrete Pena, Coordenadora do grupo de trabalho instituído para implementação das Políticas Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres Pelo Poder Judiciário;



              e) Após o cumprimento dos itens precedentes, pelo retorno dos autos ao Núcleo V - Direitos Humanos para as medidas necessárias para inclusão do Protocolo no portal da Corregedoria-Geral da Justiça; e



              f)  Na sequência, pelo arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.



              É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.



  Documento assinado eletronicamente por RODRIGO TAVARES MARTINSJUIZ-CORREGEDOR, em 11/08/2021, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5720542 e o código CRC 5F28108F.
0046339-80.2020.8.24.0710
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