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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 127
Data: Wed May 19 00:00:00 GMT-03:00 2021
Ano: 2021
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular n. 127-2021.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  


CIRCULAR N. 127 DE 19 DE MAIO DE 2021


FORO JUDICIAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. RESOLUÇÕES CONJUNTAS GP/CGJ N. 10/2017 E N. 2/2018. Cadastro de processos angariadores, de destinação e prestação de contas no sistema eproc. Elaboração de Guia Prático de Migração dos Processos Angariadores, de Destinação e de Prestação de Contas. Prazo para migração: 31-5-2021.


CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. AUTOS N. 0015975-91.2021.824.0710. ARQUIVAMENTO.  


              Encaminho aos Magistrados com competência na área criminal, em execução penal, aos Juízes dos Juizados Especiais Criminais e ao Juiz do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Comarca da Capital, e aos respectivos Chefes de Cartório, cópia do documento n. 5533760, do parecer (documento n. 5538407) e da decisão (documento n. 5538456) exarados nos autos n. 0015975-91.2021.824.0710, a fim de divulgar o conteúdo do Guia Prático de Migração dos Processos Angariadores, de Destinação e de Prestação de Contas para o sistema eproc.


  Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINSCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 19/05/2021, às 18:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5538468 e o código CRC 995AE110.

 


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br


0015975-91.2021.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  


Processo n. 0015975-91.2021.824.0710


Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos


Assunto: Cadastro de processos angariadores, de destinação e prestação de contas no sistema eproc.


DECISÃO


              1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V - Direitos Humanos).


              2.  Expeça-se circular de divulgação aos Juízes com competência na área criminal, em execução penal, aos Juízes em atividade nos Juizados Especiais Criminais e ao Juiz do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da Comarca da Capital, e aos respectivos Chefes de Cartório, com cópia do Guia Prático (Doc. 5533760), do parecer retro (Doc. 5538407) e desta decisão.


              3. Cientifiquem-se, com cópia do Guia Prático de Migração dos Processos Angariadores, de Destinação e Prestação de Contas (documento n. 5533760), do parecer retro (documento n. 5538407) e desta decisão.:


              a) a Divisão de Sistemas Judiciais da Diretoria de Tecnologia da Informação;


              b) a Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais da Diretoria de Orçamentos e Finanças; e,


              c) a Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, a fim de que verifique a possibilidade da inclusão do citado Guia na seção de materiais de capacitação do portal do eproc na internet.


              4. Cumpridos os comandos precedentes, arquivem-se os autos.


  Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINSCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 19/05/2021, às 18:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5538456 e o código CRC 70850E37.
0015975-91.2021.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  


Processo n. 0015975-91.2021.824.0710


Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos


Assunto: Cadastro de processos angariadores, de destinação e prestação de contas no sistema eproc.


PARECER


FORO JUDICIAL. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. RESOLUÇÕES CONJUNTAS GP/CGJ N. 10/2017 E N. 2/2018. Cadastro de processos angariadores, de destinação e de prestação de contas no sistema eproc. Elaboração de Guia Prático de Migração dos processos angariadores, de destinação e de prestação de contas. Prazo para migração: 31/05/2021. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO.  


              Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,  


              O presente procedimento foi deflagrado para o registro das providências necessárias para a migração dos processos do Conselho Gestor da Conta Centralizada e das unidades jurisdicionais gestoras do sistema SAJ para o eproc e demais regras para o processamento dos feitos no novo sistema de informação.


              É o essencial relatório. 


              O Conselho Nacional de Justiça, conforme destacado em outras oportunidades, levando em consideração a necessidade de dar maior efetividade à destinação das prestações pecuniárias, editou a Resolução n. 154, de 13 de julho de 2012, a qual define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.


              Nesse esteio, com o objetivo de regulamentar, a nível estadual, a forma de recolhimento, destinação, aplicação e prestação de contas dos valores correlatos à pena de prestação pecuniária e aos benefícios despenalizadores da transação penal e da suspensão condicional do processo, esta Corregedoria-Geral da Justiça e a Presidência do Tribunal de Justiça editaram a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10, de 14 de dezembro de 2017.


              Restou instituído, ainda, por oportunidade do citado ato, o Conselho Gestor da conta centralizada das verbas oriundas da pena de prestação pecuniária, da transação penal e da suspensão condicional do processo, cuja regulamentação repousou na edição posterior da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2, de 13 de abril de 2018.


              De se dizer que a Corregedoria-Geral da Justiça elaborou, ainda, com vistas a detalhar as rotinas previstas naquele ato normativo, a Orientação n. 63, de 09 de janeiro de 2018, acessível na página da Corregedoria no link: < http://cgj.tjsc.jus.br/intranet/orientacoes/CGJ63.Pdf>.


              Ocorre que, após a edição dos atos normativos apontados, que orientam as unidades judiciais sobre como procederem no sistema SAJ, exsurgiu a adoção do sistema eproc para a tramitação dos processos, sendo reconhecido como a principal ferramenta digital do Poder Judiciário catarinense. 


              Embora a migração dos feitos de competência criminal e de execução penal para o eproc - que se encerrou em dezembro de 2020 (autos 0030786-90.2020.8.24.0710) -, tenha abarcado a maioria dos processos angariadores, de destinação e de prestação de contas, o cadastro de novos feitos e o estabelecimento da competência, das classes, e dos assuntos afetos ao tema pendiam de regularização no novo sistema.


              Em sendo assim, a partir de reuniões virtuais realizadas entre a Comissão de Apoio do Conselho Gestor da Conta Centralizada, a Diretoria de Tecnologia da Informação e a Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, o Comitê Gestor do eproc definiu, no mês de março de 2021, o sistema eproc, por ora, como o sistema oficial para a tramitação dos processos objeto das Resoluções Conjuntas GP/CGJ n. 10/2017 e n. 2/2018.


              Nesse viés, tornou-se premente a adoção de medidas necessárias ao perfeito desempenho das dinâmicas previstas embrionariamente, dentre elas, a criação da competência "Conta Angariadora" e a habilitação das classes  "1298 - Processo Administrativo - Angariador", "1199 - Pedido de Providências - Destinação" e "11891 - Procedimento de Controle - Prestação de Contas" (Doc. 5494441 e Doc. 5518639).


              Com lastro nessas elucubrações e sob o prisma de que a Corregedoria-Geral da Justiça trata-se de órgão destinado a orientar, apoiar e fiscalizar a atividade judicial e extrajudicial, na busca permanente do aprimoramento e da efetividade da prestação jurisdicional, elaborou-se o Guia Prático de Migração dos processos angariadores, de destinação e de prestação de contas disciplinados pelas Resoluções Conjuntas GP/CGJ n. 10/2017 e n. 2/2018 (Doc. 5533760).


              Tal documento objetiva, com fulcro no princípio constitucional da eficiência, auxiliar os servidores do Primeiro Grau de Jurisdição na migração dos processos em testilha, trazendo em seu bojo esclarecimentos minudentes sobre as providências a serem adotadas.


              Urge consignar que as unidades judiciárias que ainda possuírem processos angariadores, de destinação e/ou de prestação de contas ativos no SAJ deverão migrar os feitos para o eproc até 31/05/2021. 


              Nessa linha, a Corregedoria-Geral da Justiça ressalta que as diretrizes estabelecidas na Orientação CGJ n. 63/2018 - que trata da destinação de valores oriundos da pena restritiva de direitos "prestação pecuniária", da transação penal e da suspensão condicional do processo - serão atualizadas em breve, em conformidade com os novos procedimentos definidos neste Guia Prático.


              Dúvidas remanescentes quanto aos procedimentos previstos no Guia poderão ser sanadas com a Secretaria ou o Núcleo V, ambos da Corregedoria-Geral da Justiça.


              Desse modo, inarredável a expedição de circular aos magistrados com competência na área criminal, em execução penal, aos juízes dos Juizados Especiais Criminais e ao juiz do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca da Capital, bem como aos seus respectivos chefes de cartório, para a divulgação do Guia Prático (Doc. 5533760).


              À luz do exposto, opino:


              a) pela expedição de circular de divulgação aos juízes com competência na área criminal, em execução penal, aos juízes dos Juizados Especiais Criminais e ao juiz do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca da Capital, e aos seus respectivos chefes de cartório, com cópia do Guia Prático (Doc. 5533760), do presente parecer e da decisão a ser exarada por Vossa Excelência;


              b) pela cientificação da Divisão de Sistemas Judiciais da Diretoria de Tecnologia da Informação, com cópia do Guia Prático (Doc. 5533760), do presente parecer e da decisão respectiva;


              c) pela cientificação, com cópia do Guia Prático (Doc. 5533760), do presente parecer e da decisão respectiva, da Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais da Diretoria de Orçamentos e Finanças;


              d) pela cientificação, com cópia do Guia Prático (Doc. 5533760), do presente parecer e da decisão respectiva, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para que verifique a possibilidade de inclusão do citado guia na seção de materiais de capacitação do portal do eproc na internet; e


              e) cumpridos os comandos precedentes, pelo arquivamento do feito.


              É o parecer que se submete à elevada apreciação de Vossa Excelência.


  Documento assinado eletronicamente por RODRIGO TAVARES MARTINSJUIZ-CORREGEDOR, em 19/05/2021, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5538407 e o código CRC 31FB67BE.
0015975-91.2021.8.24.0710
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