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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 365 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
FORO EXTRAJUDICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DA AJUDA DE CUSTO, CONFORME DISPOSTO NOS ART. 14, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 175/98. OS NOVOS VALORES DA AJUDA DE CUSTO DEVERÃO SER OBSERVADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2021.
Senhores Juízes Diretores do Foro,
Senhores Juízes com competência em registros públicos, e
Senhores Delegatários de serviços notariais e registrais.
Encaminho cópia da decisão (5244363) exarada nos autos n. 0029592-55.2020.8.24.0710, bem como da Resolução CM n. 12/2020, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n. 3.445, em 9.12.2020, na qual o egrégio Conselho da Magistratura atualizou monetariamente os valores da ajuda de custo conforme previsto no parágrafo § 2º, do art. 14, da Lei Complementar estadual n. 175/98.
Ressalta-se que os valores atualizados da ajuda de custo previstos no mencionado instrumento normativo deverão ser observados a partir de 1º de janeiro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCO MACHADO, DESEMBARGADOR, em 11/12/2020, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0029592-55.2020.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0029592-55.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Atualização monetária dos valores da ajuda de custo
Na sessão do dia 07.12.2020, o Conselho da Magistratura decidiu, por unanimidade, aprovar os termos da Resolução CM n. 12, de 7.12.2020, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico n. 3445, publicado em 9.12.2020 (pág.1). Com isso, determino:
1) a expedição de circular aos juízes diretores de foro e aos de registros públicos, bem como aos notários, registradores e escrivães de paz, encaminhando cópia da Resolução CM n. 12/2020, para conhecimento;
2) a remessa dos autos à Assessoria de Informática desta Corregedoria, para que promova a divulgação, no sítio do Portal Extrajudicial, da atualização dos valores da ajuda de custo; e
3) a atualização do sistema e a implementação dos novos valores do benefício da Ajuda de Custo (art. 14, I, II e III, da Lei Complementar Estadual n. 175/98), nos termos da Resolução CM N. 12/2020, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021; e
Cumpridas as determinações, encerre-se a tramitação dos presentes autos.
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCO MACHADO, DESEMBARGADOR, em 11/12/2020, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5244363 e o código CRC AD5DCADA. |
0029592-55.2020.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO CM N. 12 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
Atualiza monetariamente os valores da ajuda de custo, previstos no art. 14, incisos I, II e III, da Lei Complementar estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a limitação temporária imposta pelo inciso VIII do art. 8º da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020; a decisão proferida na sessão ordinária do dia 7 de dezembro de 2020; e o exposto no Processo Administrativo n. 0029592-55.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º Os valores da ajuda de custo às serventias extrajudiciais deficitárias, estabelecidos no art. 14, incisos I, II e III, da Lei Complementar estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998, ficam atualizados monetariamente na forma do Anexo Único desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Desembargador Ricardo Roesler
Presidente
ANEXO ÚNICO
AJUDA DE CUSTO
(RESOLUÇÃO CM N. 12 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020)
Ajuda de custo mensal - hipóteses de cabimento
(Lei Complementar estadual n. 175/1998) |
Valor da ajuda de custo |
Escrivania de Paz - Comarca Não Instalada (art. 14, I) | R$ 2.043,35 |
Registro Civil (art. 14, II) | R$ 1.671,67 |
Escrivania de Paz - Entrância Final e Especial (art. 14, III) | R$ 1.300,27 |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ROESLER, PRESIDENTE, em 09/12/2020, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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