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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 184
Data: Mon Sep 03 00:00:00 GMT-03:00 2018
Ano: 2018
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular CGJ n. 184-2018.pdf










Íntegra:



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CIRCULAR N. 184 de 31 DE AGOSTO DE 2018


Ação: Pedido de Providências/PROC


Requerente: Corregedoria Geral da Justiça - Núcleo V


FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO PENAL. EDIÇÃO DA ORIENTAÇÃO CGJ N. 65, DE 30 DE AGOSTO DE 2018. APRESENTAÇÃO À JUSTIÇA POR BIOMETRIA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. AUTOS 0000931-47.2016.8.24.0600.


         Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) de Direito,


         Prezado(a) Senhor(a) Assessor(a),


         Prezado(a) Senhor(a) Chefe de Cartório,


         Encaminho aos Magistrados, aos Assessores e aos Chefes de Cartório com atuação na área criminal, na execução penal, nos juizados especiais criminais e nos juizados da violência doméstica; cópia do parecer (fls. 109/110) e da decisão (fl. 111) exarados nos autos n. 0000931-47.2016.8.24.0600, bem como da Orientação CGJ n. 65, de 30 de agosto de 2018, para conhecimento.


         Florianópolis/SC, 3 de setembro de 2018.


Henry Petry Junior


Corregedor-Geral da Justiça


DECISÃO


Ação: Pedido de Providências/PROC


Requerente: Corregedoria Geral da Justiça - Núcleo V


         1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V).


         2. Encaminhe-se cópia da Orientação que segue anexa à Assessoria de Informática, para publicação no sítio desta Corregedoria-Geral da Justiça.


         3. Após a publicação, expeça-se Circular de divulgação, com cópia da Orientação CGJ n. 65 de 30 de agosto de 2018, aos Magistrados, aos Assessores Jurídicos e aos Chefes de Cartório com atuação na área criminal, na execução penal, nos juizados especiais criminais e nos juizados da violência doméstica;


         4. Cientifique-se a Diretoria de Tecnologia da Informação com cópia desta decisão, do parecer retro e da Orientação em comento.


         5. Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.


         Florianópolis/SC, 3 de setembro de 2018.


Henry Petry Junior


Corregedor-Geral da Justiça


PARECER


Ação: Pedido de Providências/PROC


Requerente: Corregedoria Geral da Justiça - Núcleo V


FORO JUDICIAL. APRESENTAÇÃO À JUSTIÇA POR BIOMETRIA. ORIENTAÇÃO CGJ N. 65, de 30 DE AGOSTO DE 2018. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO.


 


         Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça,


         Trata-se de pedido de providências instaurado a partir de sucessivas consultas formuladas por comarcas do Estado de Santa Catarina acerca da utilização de leitor biométrico para controle de apresentação dos reeducandos.


         O projeto de apresentação à Justiça por Biometria, desenvolvido pela Diretoria de Tecnologia da Informação, foi implantado em Unidade Piloto e diante dos bons resultados obtidos concluiu-se pela viabilidade de expansão da funcionalidade para as demais comarcas do Estado.


         É o relatório.


         Encontra-se em fase de expansão a implantação do projeto de apresentação à Justiça por meio de leitura biométrica aos apenados.


         Em vista disso, o Cadastro de Partes e Representantes do Sistema de Automação da Justiça - SAJ5/PG passa a contar com ferramenta que possibilita o cadastro biométrico de partes.


         Relevante destacar que o uso do leitor biométrico consistirá em importante ferramenta de automação, uma vez que essa funcionalidade automatiza não só o registro da apresentação dos reeducandos, como também a certificação nos autos, a alimentação do histórico de partes, a previsão de apresentações e o controle de ausências, atividades até então desempenhadas de forma manual pelas unidades que controlam o cumprimento dessas medidas.


         Todavia, para o máximo aproveitamento da funcionalidade, imprescindível manter o histórico de partes de todos os processos com apresentações à Justiça devidamente alimentado e revisado de acordo com os tipos de medida/eventos do processo.


         Isso porque, se o histórico de partes não estiver alimentado, quando a parte se apresentar via leitor biométrico, o sistema emitirá uma mensagem solicitando ao réu/apenado que se dirija ao balcão de atendimento em vez de registrar o comparecimento com o máximo de aproveitamento da ferramenta.


         Para auxiliar os usuários na implantação da funcionalidade foi elaborada Orientação para revisão do histórico de partes, contendo as ditretrizes para o saneamento do histórico de partes, bem como a relação de eventos que devem ser utilizados de acordo com cada medida. Trata-se da Orientação CGJ n. 65, de 30 de agosto de 2018, acessível na página da Corregedoria conforme link que segue: http://cgj.tjsc.jus.br/intranet/orientacoes/index.htm.


         Além disso, a Diretoria de Tecnologia da Informação disponibilizou no portal do processo eletrônico o "Procedimento Operacional Padrão - POP n. 34", que apresenta os procedimentos de trabalho que devem ser adotados a partir da implantação do controle biométrico na unidade, acessível pelo link: https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-saj/procedimentos-operacionais-padrao/primeiro-grau.


         Também foram disponibilizados pela DTI o "Manual para Instalação de equipamentos (TSI)" e o "Manual do Usuário - Regras de Sistema" no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-saj/manuais.


               Em vista disso, entende-se pertinente a expedição de Circular de divulgação ao Juízes de Direito e Chefes de Cartório, com cópia da Orientação CGJ n. 65, de 30 de agosto de 2018 e do presente parecer.


         Ante o exposto, opina-se:


         a) Pela expedição de Circular de divulgação aos Juízes de Direito com competência na área criminal, em execução penal, e juizados especiais criminais e juizados da violência doméstica, e aos seus respectivos chefes de cartório, com cópia da Orientação CGJ n. 65, de 30 de agosto de 2018 e do presente parecer;


         b) Pela cientificação da Diretoria de Tecnologia e Informação;


         c) Pelo envio de cópia da Orientação CGJ n. 65 à Assessoria de Informática, para publicação no sítio desta Corregedoria-Geral da Justiça; e


         d) Pelo arquivamento dos presentes autos.


         É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.


         Florianópolis (SC), 30 de agosto de 2018.


Rodrigo Tavares Martins


Juiz-Corregedor (Núcleo V)


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