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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 51
Ano: 2001
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Nov 04 23:00:00 GMT-03:00 2001
Data da Publicação: Sun Nov 11 23:00:00 GMT-03:00 2001
Diário da Justiça n.: 10826
Página: 2
Caderno: Caderno Único










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RESOLUÇÃO N. 51/01-GP



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



RESOLVE



           Art. 1º - Aprovar o projeto "FARMÁCIA NO PODER JUDICIÁRIO CATARINENSE".



           Art. 2º - Autorizar a celebração de convênios com a Associação dos Magistrados Catarinenses e com a Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça, para a consecução dos objetivos declarados no referido Projeto.



           Art. 3º - Designar o dia 13 do mês de novembro fluente, às 15:00 horas, para o ato de instalação da Farmácia.



           Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 5 de novembro de 2001.



           Presidente

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